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MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MPT 

Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região- DF e Tocantins

 

ASSÉDIO MORAL

 

Sinônimo de Humilhação

 

ASSÉDIO MORAL

 

O que é?

 

·        É toda ação repetitiva ou sistematizada, que objetiva afetar a dignidade da pessoa, criar ambiente humilhante, degradante, desestabilizador e hostil

 

Quem pratica

 

·        O empregador contra o empregado (assédio moral vertical), como forma de dominação, abusando da autoridade inerente às suas funções

·        Entre colegas do mesmo nível hierárquico (assédio moral horizontal)

·        Subordinado em relação ao chefe

 

Principais vítimas

 

·        Mulheres em geral

·         Pessoas com idade mais avançada

·        Pessoas em situação de estabilidade provisória – gestantes, membros de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dirigentes sindicais que recebem auxilio-doença do INSS

·        Homossexuais

·        Portadores de HIV ou doenças graves

·        Pessoas obesas ou com sobrepeso

·        Mães solteiras

·        Negros – ambos os sexos

 

 

Alguns exemplos

 

·        Gritar, xingar, apelidar, contar piadas para denegrir, ridicularizar e humilhar

·        Ordenar realizações de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional

·        Sonegar informações indispensáveis ao desempenho das funções

·        Repetir criticas e comentários improcedentes ou que subestime os esforços do empregado

·        Isolar a pessoa no corredor ou em sala apenas com uma cadeira, sem móvel ou telefone

 

Algumas conseqüências

 

·         Danos à integridade psíquica, física e à auto-estima do trabalhador

·        Prejuízo ao serviço prestado e á carreira do trabalhador atingido

·        Os colegas de trabalho rompem os laços efetivos com a vitima, seja por medo ou vergonha, seja por competitividade e individualismo;

·        Pode surgir uma espécie de “pacto” de tolerância e de silencio coletivo

·        Dificuldade de concentração

·        Desequilíbrio emocional

 

Homem e Mulher Sofrem

 

·         Crises de choro freqüentes

·        Dores generalizadas

·        Palpitações e tremores

·        Sentimento de inutilidade

·        Insônia ou sonolência excessiva

·        Depressão

·        Diminuição da libido

·        Sentimento de vingança

·        Hipertensão

·        Dor de cabeça

·        Distúrbios digestivos

·        Tonturas e falta de ar

·        Tendências suicida e tentativa de suicídio

·        Falta de apetite ou ganho de peso

·        Alcoolismo e/ou uso de outras drogas

·        Outros distúrbios mentais

 

 

Assédio Moral é crime?

 

·        Não. Mas aplica-se o texto dos artigos 5º e 7º (inciso XXX) da Constituição, que protegem o direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada: e do artigo 483, da CLT

·        Quem humilha ou xinga empregado pratica crime de calunia e difamação

·        Há risco de indenizar o prejudicado por dano material, moral ou à imagem

 

Motivo da Agressão

 

·        Desejo sexual não correspondido

·        Competição exagerada e necessidade de aumentar a produtividade

·        Definir metas difíceis de se alcançar

·        Tentativa de forçar pedido de demissão

·        Necessidade de auto-confirmaçao do chefe

·        Demonstração de autoridade

·        Chefe que se sente profissionalmente ameaçado por subordinado mais capacitado

 

Perfis do agressor

 

·        Hábil em humilhar sem perder a pose

·        Agressivo e perverso com as palavras

·        Sempre acha que tem razão

·        A violência é consciente e estratégica

·        Inseguro, complexado e intolerante

·        Tipo carrasco, bajula os superiores e adora castigar os subordinados

·        Falso “bonzinho”, que ganha confiança do subordinado para depois rebaixa-lo, demiti-lo ou exigir produtividade

·        Incapaz de lidar e de se relacionar com subordinados

·        O incompetente, que usa de grosserias para se fazer respeitar, gosta de contar vantagem e colhe sozinho o louro de projetos bem-sucedido

 

Provas da Agressão

 

·        Testemunhas

·        Gravar as agressões e xingamentos

·        Usar filme de circuitos internos de TV

·        Documnetos-advertencias por escrito, excesso comprovado de carga horária

 

Estratégias de defesa

 

·        Anotar detalhes das humilhações (dia, mês, ano, local, nome do agressor e testemunha)

·        Pedir ajuda no trabalho e fora da empresa

·        Recorrer a centros de referencias em saúde do trabalhador

·        Buscar apoio da família e dos amigos

 

ONDE DENUNCIAR

 

Ministério Público do Trabalho- MPT

Brasília (DF)

-         Endereço: SEPN 513 Edifício Imperador, bloco D, nº 30, 4º andar

-         Cep: 70769-900 – Brasília - DF

-         Telefones: (61) 3340-7989

-         E-mail: codin@prt10.mpt.gov.br

 

Procure o seu Sindicato.


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