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Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região- DF e Tocantins
O que é?
· É toda ação repetitiva ou sistematizada, que objetiva afetar a dignidade da pessoa, criar ambiente humilhante, degradante, desestabilizador e hostil
· O empregador contra o empregado (assédio moral vertical), como forma de dominação, abusando da autoridade inerente às suas funções
· Entre colegas do mesmo nível hierárquico (assédio moral horizontal)
· Subordinado em relação ao chefe
· Mulheres em geral
· Pessoas com idade mais avançada
· Pessoas em situação de estabilidade provisória – gestantes, membros de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dirigentes sindicais que recebem auxilio-doença do INSS
· Homossexuais
· Portadores de HIV ou doenças graves
· Pessoas obesas ou com sobrepeso
· Mães solteiras
· Negros – ambos os sexos
· Gritar, xingar, apelidar, contar piadas para denegrir, ridicularizar e humilhar
· Ordenar realizações de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional
· Sonegar informações indispensáveis ao desempenho das funções
· Repetir criticas e comentários improcedentes ou que subestime os esforços do empregado
· Isolar a pessoa no corredor ou em sala apenas com uma cadeira, sem móvel ou telefone
· Danos à integridade psíquica, física e à auto-estima do trabalhador
· Prejuízo ao serviço prestado e á carreira do trabalhador atingido
· Os colegas de trabalho rompem os laços efetivos com a vitima, seja por medo ou vergonha, seja por competitividade e individualismo;
· Pode surgir uma espécie de “pacto” de tolerância e de silencio coletivo
· Dificuldade de concentração
· Desequilíbrio emocional
· Crises de choro freqüentes
· Dores generalizadas
· Palpitações e tremores
· Sentimento de inutilidade
· Insônia ou sonolência excessiva
· Depressão
· Diminuição da libido
· Sentimento de vingança
· Hipertensão
· Dor de cabeça
· Distúrbios digestivos
· Tonturas e falta de ar
· Tendências suicida e tentativa de suicídio
· Falta de apetite ou ganho de peso
· Alcoolismo e/ou uso de outras drogas
· Outros distúrbios mentais
· Não. Mas aplica-se o texto dos artigos 5º e 7º (inciso XXX) da Constituição, que protegem o direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada: e do artigo 483, da CLT
· Quem humilha ou xinga empregado pratica crime de calunia e difamação
· Há risco de indenizar o prejudicado por dano material, moral ou à imagem
· Desejo sexual não correspondido
· Competição exagerada e necessidade de aumentar a produtividade
· Definir metas difíceis de se alcançar
· Tentativa de forçar pedido de demissão
· Necessidade de auto-confirmaçao do chefe
· Demonstração de autoridade
· Chefe que se sente profissionalmente ameaçado por subordinado mais capacitado
· Hábil em humilhar sem perder a pose
· Agressivo e perverso com as palavras
· Sempre acha que tem razão
· A violência é consciente e estratégica
· Inseguro, complexado e intolerante
· Tipo carrasco, bajula os superiores e adora castigar os subordinados
· Falso “bonzinho”, que ganha confiança do subordinado para depois rebaixa-lo, demiti-lo ou exigir produtividade
· Incapaz de lidar e de se relacionar com subordinados
· O incompetente, que usa de grosserias para se fazer respeitar, gosta de contar vantagem e colhe sozinho o louro de projetos bem-sucedido
· Testemunhas
· Gravar as agressões e xingamentos
· Usar filme de circuitos internos de TV
· Documnetos-advertencias por escrito, excesso comprovado de carga horária
· Anotar detalhes das humilhações (dia, mês, ano, local, nome do agressor e testemunha)
· Pedir ajuda no trabalho e fora da empresa
· Recorrer a centros de referencias em saúde do trabalhador
· Buscar apoio da família e dos amigos
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Constitui dano moral negar ao empregado o uso de banheiros