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Insalubridade para gestante e teletrabalho são aprovados em comissão
  Enviado em Fri 21 May 2010 por sindser (95 leituras)

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, na última quarta-feira (19), o projeto de lei (PL 814/07) do deputado Sandes Júnior (PP/GO), que acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou em locais insalubres. A matéria foi aprovada de acordo com o parecer da deputada Manuela D'ávila (PCdoB/RS).

Inicialmente, a deputada Andreia Zito (PSDB/RJ) apresentou parecer para rejeitar a proposta. O colegiado derrotou parecer contrário e aprovou o voto em separada da deputada gaúcha que passou a ser o parecer vencedor. O projeto agora segue para analise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara.

Paridade
O PL 6.393/09, do deputado Marçal Filho (PMDB/MS), que estabelece multa para empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens que exerçam a mesma função. A multa será de cinco vezes o valor da diferença salarial verificada durante todo o período de contratação.

A CLT proíbe que o sexo, a idade, a cor ou a situação familiar sejam considerados pela empresa como variável determinante para fins de remuneração e de oportunidades de ascensão profissional. Em caso de infração, entretanto, o texto estabelece multa de cem a mil cruzeiros - moeda já extinta.

Para ter efeito, a multa estipulada pelo projeto deverá ser objeto de emenda para estabelecer novos parâmetros de cobrança com moeda atual. A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada agora na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Demissão do trabalhador
Ainda nesta quarta foi aprovado o PL 3.035/08, também de autoria do deputado Sandes Júnior (PP/GO). O projeto acrescenta dispositivo na CLT para inibir a demissão de trabalhador após suspensão ou interrupção do contrato de trabalho nos casos que especifica.

O relator, deputado Paulo Rocha (PT/PA) apresentou parecer favorável ao projeto, que foi aprovado por unanimidade. A matéria tramita em caráter conclusivo nas comissões e será analisado, em última instância, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa.

O PL 4.060/08, do depurado Carlos Bezerra (PMDB/MT) inclui parágrafos ao artigo 4º e altera a redação do parágrafo 2º do artigo 244 da CLT, para regular o regime de sobreaviso.

O relator da matéria, deputado Vicentinho (PT/SP) ofereceu parecer favorável ao texto, que foi aprovado pelo colegiado. O projeto segue para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Sua tramitação e terminativa nas comissões.
TeletrabalhoA Comissão de Trabalho também aprovou na última quarta o PL 4.505/08, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB/ES), que regulamenta o trabalho à distância, conceitua e disciplina as relações de teletrabalho. A relatora, deputada Manuela D'ávila (PCdoB/RS) ofereceu parecer favorável ao projeto, que foi aprovado pelo colegiado.

A relatora ressaltou a importância da iniciativa e destacou que o "teletrabalho, inclusive, como bem acentua o artigo 3º do projeto, pode facilitar muito o acesso de trabalhadores com reduzida capacidade física ao mercado de trabalho, já que evita os deslocamentos físicos". Mas, fez questão de garantir em seu parecer que 20% das vagas das vagas em regime de teletrabalho devem ser reservadas às pessoas com deficiência.

Contribuição sindical patronal
A Comissão de Trabalho aprovou também o PLP 3/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 13 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

A proposta mantém o pagamento da contribuição sindical patronal das microempresas e pequenas empresas. O relator, deputado Sandro Mabel (PR/GO) apresentou parecer favorável, com substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado. A proposta será analisada agora na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
(Fonte: Diap)

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