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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União (DOU, Seção 1, página 77), na última quinta-feira (20), a Portaria 1.095/10, que regulamenta a redução do intervalo intrajornada de trabalho. A prática prevista no artigo 71, parágrafo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vem sendo adotada por algumas empresas em troca de benefícios aos trabalhadores. De acordo com o MTE, a redução do horário de almoço para 30 minutos em troca de folga poderá ser permitida caso as empresas façam solicitação por escrito para as superintendências regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). Os órgãos regionais têm como competência decidir sobre o pedido de redução de intervalo para repouso ou refeição. Mas, para isso, a possibilidade deve estar prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho e deve atender às exigências do MTE, como a instalação de refeitórios. Para o analista político e assessor parlamentar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Marcos Verlaine, a redução do intervalo intrajornada pode trazer uma precarização das relações de trabalho. Mas, segundo ele, a portaria visa regularizar a situação aplicada por várias empresas. "Desde a gestão atual, o Ministério do Trabalho passou a ser verdadeiramente do trabalhador". E acrescenta: "Essa portaria não afronta o trabalhador, e sim, disciplina a redução do horário de almoço e repouso. No Congresso existem vários projetos pontuais que nunca flexibilizam a CLT para melhor. Eles sempre prejudicam os trabalhadores e deixam o mercado mais ‘competitivo'", disse. Mas o médico do trabalho Abelardo Bonfin alerta para os efeitos da redução do intervalo intrajornada na saúde dos profissionais. Segundo ele, o processo digestivo demora no mínimo uma hora e meia para se completar. "Um período curto de almoço pode comprometer o processo digestivo e até desencadear em uma gastrite ou doenças semelhantes", ressalta. (Fonte: Diap)
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