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Empresas que desrespeitarem direitos trabalhistas para aumentar os lucros poderão ser punidas com multa e pagamento de indenização aos trabalhadores e aos concorrentes prejudicados. É o que prevê o PL 7.070/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), que penaliza o chamado dumping social - prática de ampliar lucros com o não pagamento de horas extras ou com a contratação de empregado sem carteira de trabalho, por exemplo. Apesar de haver previsão a esse respeito na legislação trabalhista, vários juízes já punem o dumping social com base em uma determinação da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) aprovada em 2007.
O projeto de lei, se aprovado, vai dar amparo legal a essas decisões. "A possibilidade de condenação torna menos atrativa a prática da concorrência desleal fundada em desrespeito à legislação trabalhista", argumenta Carlos Bezerra. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e por fim de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa. (Fonte: Agência Câmara)
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