{"id":22187,"date":"2021-03-04T14:32:51","date_gmt":"2021-03-04T14:32:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/?p=22187"},"modified":"2021-09-05T08:10:09","modified_gmt":"2021-09-05T08:10:09","slug":"a-questao-da-estabilidade-do-atual-servidor-na-pec-322020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/a-questao-da-estabilidade-do-atual-servidor-na-pec-322020\/","title":{"rendered":"A quest\u00e3o da estabilidade do atual servidor na PEC 32\/2020"},"content":{"rendered":"<p>Em debate recente sobre a reforma administrativa surgiu a d\u00favida a respeito de como ficaria a situa\u00e7\u00e3o dos atuais servidores p\u00fablicos, no aspecto espec\u00edfico da estabilidade, caso venha a ser aprovada a PEC 32\/2020. Prometi que faria um artigo analisando o tema para tranquilizar muitos servidores que assistiram ao referido debate.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o, argumentei que os atuais servidores, que s\u00e3o detentores de cargo efetivo, caso venha a ser aprovada a PEC nos termos propostos originalmente, continuariam nessa condi\u00e7\u00e3o\u00a0e, em consequ\u00eancia, seriam equiparados, para fins da estabilidade, aos novos servidores detentores de cargo t\u00edpico de Estado, aplicando-se a ambos todos os deveres, direitos e prerrogativas, inclusive quanto \u00e0 estabilidade ou garantia de emprego.<\/p>\n<p>Registre-se, desde logo, que estou me referindo apenas \u00e0s regras sobre estabilidade aplic\u00e1veis, ap\u00f3s a reforma, aos atuais servidores e aos futuros servidores que forem classificados como detentores de cargo t\u00edpico de estado. N\u00e3o estou analisando a situa\u00e7\u00e3o dos futuros servidores permanentes que forem contratados sob outra modalidade \u2014 que n\u00e3o de cargo t\u00edpico de Estado \u2014 porque esses servidores n\u00e3o ter\u00e3o estabilidade nem os mesmos direitos dos contratados pelo CLT. Ser\u00e1 um servidor de segunda categoria.<\/p>\n<p>Este pequeno texto, conforme prometido, destina-se a apresentar meu ponto de vista \u00e0 luz do texto da PEC 32, mediante a descri\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 2\u00ba da referida PEC, que trata das regras de transi\u00e7\u00e3o aplic\u00e1veis aos atuais servidores efetivos ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o e vig\u00eancia da mudan\u00e7a constitucional em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>O artigo\u00a02\u00ba da PEC 32\/2020, que trata das regras de transi\u00e7\u00e3o, diz textualmente:<\/p>\n<p>&#8220;Artigo 2\u00ba\u00a0\u2014\u00a0Ao servidor p\u00fablico investido em cargo efetivo at\u00e9 a data de entrada em vigor do regime jur\u00eddico de que trata o art. 39-A da Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 garantido regime jur\u00eddico espec\u00edfico, assegurados:<br \/>\nI &#8211; a estabilidade, ap\u00f3s tr\u00eas anos de efetivo exerc\u00edcio e aprova\u00e7\u00e3o em est\u00e1gio probat\u00f3rio;<br \/>\nII &#8211; a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 37, caput, inciso XXIII, al\u00edneas &#8220;a&#8221; a &#8220;j&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese de haver lei espec\u00edfica vigente em 1\u00ba de setembro de 2020 que tenha concedido os benef\u00edcios ali referidos, exceto se houver altera\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o da referida lei; e<br \/>\nIII &#8211; os demais direitos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a71\u00ba. A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do servidor por comiss\u00e3o institu\u00edda para essa finalidade \u00e9 obrigat\u00f3ria e constitui condi\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade.<br \/>\n\u00a72\u00ba. O servidor a que se refere o caput, ap\u00f3s adquirir a estabilidade, s\u00f3 perder\u00e1 o cargo nas hip\u00f3teses previstas no art. 41, \u00a7 1\u00ba, incisos I a III, e no artigo 169, \u00a7 \u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p>Como se pode depreender da leitura do\u00a0caput\u00a0do artigo\u00a02\u00ba, o servidor investido de cargo efetivo at\u00e9 a data de entrada em vigor das novas regras constitucionais previstas na PEC 32\u00a0ter\u00e1 a garantia do regime jur\u00eddico espec\u00edfico, ou seja, o do cargo efetivo, que assegura a todos os atuais servidores as seguintes garantias:<\/p>\n<p>&#8220;I &#8211;\u00a0a estabilidade, ap\u00f3s tr\u00eas anos efetivo exerc\u00edcio e aprova\u00e7\u00e3o em est\u00e1gio probat\u00f3rio;<br \/>\nII &#8211;\u00a0a n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 37, caput, inciso XXIII, al\u00edneas &#8220;a&#8221; a &#8220;j&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o na hip\u00f3tese de haver lei espec\u00edfica vigente em 1\u00ba de setembro de 2020&#8243;.<\/p>\n<p>Os referidos dispositivos dizem textualmente:<\/p>\n<p>&#8220;XXIII \u2013 \u00e9 vedada a concess\u00e3o a qualquer servidor ou empregado da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou de autarquia, funda\u00e7\u00e3o, empresa p\u00fablica ou sociedade de economia mista de: a) f\u00e9rias em per\u00edodo superior a trinta dias pelo per\u00edodo aquisitivo de um ano; b) adicionais referentes a tempo de servi\u00e7o, independentemente da denomina\u00e7\u00e3o adotada; c) aumento de remunera\u00e7\u00e3o ou de parcelas indenizat\u00f3rias com efeitos retroativos; d) licen\u00e7a-pr\u00eamio, licen\u00e7a-assiduidade ou outra licen\u00e7a decorrente de tempo de servi\u00e7o, independentemente da denomina\u00e7\u00e3o adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licen\u00e7a para fins de capacita\u00e7\u00e3o; e) redu\u00e7\u00e3o de jornada sem a correspondente redu\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o, exceto se decorrente de limita\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, conforme previsto em lei; f) aposentadoria compuls\u00f3ria como modalidade de puni\u00e7\u00e3o; g) adicional ou indeniza\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o, independentemente da denomina\u00e7\u00e3o adotada, ressalvadas a efetiva substitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a e cargo de lideran\u00e7a e assessoramento; h) progress\u00e3o ou promo\u00e7\u00e3o baseada exclusivamente em tempo de servi\u00e7o; i) parcelas indenizat\u00f3rias sem previs\u00e3o de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracteriza\u00e7\u00e3o de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividade; e j) a incorpora\u00e7\u00e3o, total ou parcial, da remunera\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o, fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a ou cargo de lideran\u00e7a e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente&#8221;.<\/p>\n<p>\u00c9 claro que o Poder Legislativo, por iniciativa do Poder Executivo, poder\u00e1 revogar ou alterar as leis que institu\u00edram as garantias asseguradas aos atuais servidores, e isso poderia acontecer com ou sem reforma administrativa, de modo que n\u00e3o se pode atribuir a eventual revoga\u00e7\u00e3o ou mudan\u00e7a nos crit\u00e9rios de concess\u00e3o desses direitos \u00e0 reforma prevista na PEC 32.<\/p>\n<p>A \u00fanica diferencia\u00e7\u00e3o, que j\u00e1 est\u00e1 prevista no atual artigo\u00a0247\u00a0diz respeito \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o do conceito de &#8220;atividades exclusivas de Estado&#8221; por &#8220;cargo t\u00edpico de Estado&#8221;, para os fins de desligamento de servidor est\u00e1vel por insufici\u00eancia de desempenho ou excesso de despesas. Assim, a lei que regulamentar essas esp\u00e9cies de desligamento \u2014 n\u00e3o mais lei complementar,\u00a0como atualmente prevista no caso do artigo\u00a041, III \u2014 dever\u00e1 assegurar aos titulares de cargos t\u00edpicos de Estado, prote\u00e7\u00e3o especial contra a perda do cargo, ou seja, garantias procedimentais, como recursos hier\u00e1rquicos, ou um crit\u00e9rio mais rigoroso de aferi\u00e7\u00e3o de desempenho, como maior n\u00famero de avalia\u00e7\u00f5es insuficientes, ou algum tipo de condi\u00e7\u00e3o para aferi\u00e7\u00e3o de desempenho insuficiente que somente se aplique a esses servidores, de modo a lhe conferir &#8220;garantias especiais&#8221;, como requer o artigo\u00a0247, que, quanto a isso, ser\u00e1 mantido. A Lei 9.801, de 1999, j\u00e1 estabelece que\u00a0para o servidor que exer\u00e7a atividade exclusiva de Estado\u00a0a demiss\u00e3o s\u00f3 ocorrer\u00e1, em caso de excesso de despesa,\u00a0quando a exonera\u00e7\u00e3o de servidores dos demais cargos do \u00f3rg\u00e3o ou da unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal tenha alcan\u00e7ado, pelo menos, 30% do total desses cargos, e cada ato reduzir\u00e1 em no m\u00e1ximo 30% o n\u00famero de servidores que desenvolvam essas atividades.<\/p>\n<p>Os demais direitos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o<br \/>\nO par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo\u00a02\u00ba da PEC 32 estabelece a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, feita por comiss\u00e3o, para a aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade do servidor, tanto dos atuais quanto daqueles que forem contratados como titular de cargo t\u00edpico de estado, e o \u00a72\u00ba estabelece que o atual servidor,\u00a0&#8220;ap\u00f3s adquirir a estabilidade, s\u00f3 perder\u00e1 o cargo nas hip\u00f3teses previstas no art. 41, \u00a7 1\u00ba, incisos I a III, e no art. 169, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/p>\n<p>J\u00e1 o artigo169, que a PEC 32 n\u00e3o altera, prev\u00ea a demiss\u00e3o do servidor est\u00e1vel no caso de necessidade de cumprimento do limite de despesas com pessoal fixado na Lei Complementar 101\/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Segundo o \u00a73\u00ba do artigo\u00a0169, para o cumprimento desses limites\u00a0a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os munic\u00edpios adotar\u00e3o as seguintes provid\u00eancias:<\/p>\n<p>&#8220;I &#8211; redu\u00e7\u00e3o em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comiss\u00e3o e fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a;<br \/>\nII &#8211; exonera\u00e7\u00e3o dos servidores n\u00e3o est\u00e1veis&#8221;.<\/p>\n<p>O \u00a74\u00ba do artigo\u00a0169 prev\u00ea que\u00a0&#8220;se as medidas adotadas com base no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o forem suficientes para assegurar o cumprimento da determina\u00e7\u00e3o da lei complementar referida neste artigo, o servidor est\u00e1vel poder\u00e1 perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o \u00f3rg\u00e3o ou unidade administrativa objeto da redu\u00e7\u00e3o de pessoal&#8221;.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de regra geral\u00a0que afetar\u00e1 tanto os atuais\u00a0quanto futuros servidores, est\u00e1veis ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso do artigo\u00a041, nenhuma das hip\u00f3teses supra referidas \u00e9 novidade constitucional. Todas j\u00e1 est\u00e3o previstas na Constitui\u00e7\u00e3o atual, ainda que com pequenos detalhes de reda\u00e7\u00e3o. As diferen\u00e7as, que se aplicar\u00e3o integralmente aos atuais servidores e aos futuros servidores detentores de cargo t\u00edpico de Estado, s\u00e3o basicamente duas: a primeira \u00e9 o acr\u00e9scimo da decis\u00e3o judicial colegiada para efeito de dispensa e a segunda \u00e9 a remiss\u00e3o para lei ordin\u00e1ria a regulamenta\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, enquanto na Constitui\u00e7\u00e3o a previs\u00e3o \u00e9 de lei complementar.<\/p>\n<p>A previs\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho para efeito de dispensa dos atuais servidores est\u00e1veis e detentores de cargo efetivo j\u00e1 havia sido inclu\u00edda na Constitui\u00e7\u00e3o pela Emenda Constitucional n\u00ba 19\/1998, por meio do j\u00e1 citado artigo\u00a0247 da Constitui\u00e7\u00e3o, que prev\u00ea, nos termos do inciso III, do par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo\u00a041 da Constitui\u00e7\u00e3o, a demiss\u00e3o de servidor est\u00e1vel\u00a0&#8220;mediante procedimento de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa&#8221;. \u00c9 tanto que os Projetos de Lei Complementar n\u00ba 248\/1998 e o PLS-Complementar 116\/2017, respectivamente de autoria do Poder Executivo e da senadora Maria do Carmo (DEM\/SE), foram apresentados para regulamentar a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Assim, os atuais servidores ter\u00e3o assegurada a sua estabilidade\u00a0e, se titulares de cargos t\u00edpicos de Estado, algumas regras de prote\u00e7\u00e3o adicional. Mas a natureza da garantia dos atuais servidores e futuros servidores de cargos t\u00edpicos de Estado ser\u00e1 id\u00eantica, ou seja, qualquer que seja a atividade exercida, o servidor n\u00e3o poder\u00e1 ser desligado arbitrariamente, como puni\u00e7\u00e3o aplicada de forma gen\u00e9rica, ou por motivo de conveni\u00eancia administrativa, ou em decorr\u00eancia da extin\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os ou planos de cargos, ou de sua reorganiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A reforma administrativa, como tive oportunidade de registrar em debates e artigos anteriores, n\u00e3o visa \u00e0 melhoria da gest\u00e3o, da meritocracia, da qualidade do servi\u00e7o p\u00fablico ou a valoriza\u00e7\u00e3o dos servidores. Pelo contr\u00e1rio, ela se destina a retirar prote\u00e7\u00f5es e garantias dos futuros servidores, fragilizar a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, precarizar as rela\u00e7\u00f5es de trabalho e desvalorizar os servidores atuais e futuros, com a retirada de direitos, objetivando transferir a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos para a iniciativa privada, para que seja explorada em bases lucrativas. Por\u00e9m, em minha avalia\u00e7\u00e3o, e com todo o respeito a quem pense diferente, n\u00e3o se pode, por discordar do conjunto da reforma, passar para os atuais servidores avalia\u00e7\u00f5es equivocadas de que n\u00e3o ter\u00e3o as garantias que a PEC assegura aos futuros detentores de cargo t\u00edpico de estado, sob pena de distorcer o debate esclarecido e correto sobre o tema.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, posso afirmar que todos atuais servidores detentores de cargo efetivo, independentemente da atividade que exer\u00e7am ou do local de lota\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o submetidos aos mesmos crit\u00e9rios que forem adotados para efeito de demiss\u00e3o\/dispensa dos futuros titulares de cargo t\u00edpico de estado. Reconhecer isso n\u00e3o significa concordar com a reforma, muito menos com o tratamento que ela reserva para os futuros servidores, independentemente da modalidade de contrata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-mar-04\/queiroz-estabilidade-atual-servidor-pec-322020\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-mar-04\/queiroz-estabilidade-atual-servidor-pec-322020<\/a> <\/p>\n<div style=\"overflow: auto; position: absolute; height: 0pt; width: 0pt;\">payday loans are short-term loans for small amounts of money <a href=\"https:\/\/zp-pdl.com\/\" rel=\"dofollow\" title=\"zp-pdl.com easy online cash advances\">https:\/\/zp-pdl.com<\/a> payday loans online<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em debate recente sobre a reforma administrativa surgiu a d\u00favida a respeito de como ficaria a situa\u00e7\u00e3o dos atuais servidores p\u00fablicos, no aspecto espec\u00edfico da estabilidade, caso venha a ser aprovada a PEC 32\/2020. 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