{"id":22277,"date":"2021-08-24T13:38:24","date_gmt":"2021-08-24T13:38:24","guid":{"rendered":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/?p=22277"},"modified":"2021-09-05T08:08:53","modified_gmt":"2021-09-05T08:08:53","slug":"judiciario-ainda-estuda-sancoes-a-servidores-que-se-recusam-a-tomar-vacina","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/judiciario-ainda-estuda-sancoes-a-servidores-que-se-recusam-a-tomar-vacina\/","title":{"rendered":"Judici\u00e1rio ainda estuda san\u00e7\u00f5es a servidores que se recusam a tomar vacina"},"content":{"rendered":"<p>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-dez-17\/stf-decide-vacinacao-obrigatoria-constitucional\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">decidiu no ano passado<\/a>\u00a0que o Estado pode determinar aos cidad\u00e3os que se submetam, compulsoriamente, \u00e0 vacina\u00e7\u00e3o contra a Covid-19, prevista na\u00a0<a href=\"https:\/\/www.in.gov.br\/en\/web\/dou\/-\/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei 13.979\/2020<\/a>. De acordo com a decis\u00e3o, o Estado pode impor aos cidad\u00e3os que recusem a vacina\u00e7\u00e3o as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matr\u00edcula em escola), mas n\u00e3o pode fazer a imuniza\u00e7\u00e3o \u00e0 for\u00e7a. Tamb\u00e9m ficou definido que os estados, o Distrito Federal e os munic\u00edpios t\u00eam autonomia para realizar campanhas locais de vacina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, se \u00e9 cab\u00edvel\u00a0adotar san\u00e7\u00f5es ao trabalhador ou a um estudante n\u00e3o vacinado, por exemplo, uma vez que\u00a0estaria\u00a0colocando em risco a sa\u00fade dos demais,\u00a0seria um dever do empregador\u00a0o afastamento daquele indiv\u00edduo para preservar o ambiente de trabalho, para cumprir seu dever\u00a0constitucional (artigo 7\u00ba, inciso XXII).<\/p>\n<p>Tal questionamento tamb\u00e9m surgiu no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\u00a0A Prefeitura de S\u00e3o Paulo, por exemplo, editou decreto que\u00a0tornou obrigat\u00f3ria a vacina\u00e7\u00e3o contra Covid-19 para os servidores e funcion\u00e1rios p\u00fablicos municipais, podendo a recusa resultar em puni\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Para verificar se o tema est\u00e1 sendo discutido ou se j\u00e1 existe\u00a0regulamenta\u00e7\u00e3o em alguma esfera do Poder Judici\u00e1rio, a\u00a0<strong>ConJur<\/strong>\u00a0entrou em contato com tribunais de justi\u00e7a de todo o pa\u00eds.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia respondeu\u00a0que est\u00e1 estudando as medidas que ser\u00e3o adotadas, tendo em vista a complexidade da quest\u00e3o. Se alguma penalidade for aplicada, valer\u00e1 de forma ison\u00f4mica para todos os funcion\u00e1rios do tribunal, de acordo com os limites legais.<\/p>\n<p>O TJ do Tocantins informou que seu Comit\u00ea Gestor de Aten\u00e7\u00e3o Integral \u00e0 Sa\u00fade ainda est\u00e1 estudando o tema. O de Mato Grosso e da Bahia deram a mesma resposta. J\u00e1 o TJ Goi\u00e1s, Minas Gerais, Cear\u00e1 e\u00a0S\u00e3o Paulo\u00a0n\u00e3o est\u00e3o discutindo nenhuma san\u00e7\u00e3o aos servidores.<\/p>\n<p>Segundo informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo TJ do Distrito Federal ainda n\u00e3o h\u00e1 normas internas prevendo vacina\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria dos funcion\u00e1rios, mas pessoas do grupo de riscos s\u00f3 entram na escala de trabalho presencial\u00a030 dias ap\u00f3s a segunda dose ou a dose \u00fanica da vacina.<\/p>\n<p>O TJ do Piau\u00ed informou que discute as solu\u00e7\u00f5es a serem adotadas relativamente aos servidores que optarem por n\u00e3o se vacinarem. Mas o fato de n\u00e3o se vacinarem, por si s\u00f3, n\u00e3o ser\u00e1 caso de infra\u00e7\u00e3o disciplinar.<\/p>\n<p>De acordo com o TJ da Para\u00edba, n\u00e3o haver\u00e1 puni\u00e7\u00e3o, mas caso ultrapassada a idade para a pessoa ter se imunizado e ela n\u00e3o tenha, al\u00e9m de n\u00e3o ser apta ao teletrabalho, a pessoa estar\u00e1 obrigatoriamente no rod\u00edzio presencial de servidores da unidade administrativa ou judici\u00e1ria. O Judici\u00e1rio do estado constituiu um grupo de trabalho de retorno gradual que elaborar\u00e1 um ato mais amplo e que contemple novas compreens\u00f5es a respeito da pandemia, sua imuniza\u00e7\u00e3o e variantes.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do do Paran\u00e1 n\u00e3o possui recomenda\u00e7\u00e3o quanto aos tipos de san\u00e7\u00f5es que poder\u00e3o ser aplicadas aos servidores que recusarem a vacina. Contudo, h\u00e1 a previs\u00e3o de promover uma campanha para incentivar a vacina\u00e7\u00e3o de todos os colaboradores.\u00a0O TJ do Amap\u00e1 apresentou a mesma resposta.<\/p>\n<p>Segundo o TJ do Amazonas, n\u00e3o ser\u00e1 feita distin\u00e7\u00e3o entre servidores n\u00e3o vacinados ou vacinados, mas\u00a0o estado registra um elevado avan\u00e7o das faixas et\u00e1rias vacinadas.<\/p>\n<p>O TJ de Santa Catarina anunciou que os vacinados h\u00e1 mais de 15 dias com a segunda dose ou dose \u00fanica podem retornar ao trabalho presencial, mas que n\u00e3o h\u00e1 san\u00e7\u00f5es previstas para os n\u00e3o vacinados.<\/p>\n<p><strong>Decis\u00f5es recentes<\/strong><br \/>\nEm decis\u00e3o recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-ago-18\/retomada-trabalho-presencial-justica-sp-seguir-imunizacao\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">determinou restri\u00e7\u00f5es<\/a>\u00a0na retomada das atividades presenciais dos servidores da Justi\u00e7a Estadual de S\u00e3o Paulo. De acordo com a decis\u00e3o, apenas funcion\u00e1rios totalmente imunizados poder\u00e3o ser retirados do regime de trabalho remoto.<\/p>\n<p>Os tribunais de justi\u00e7a dos outros estados n\u00e3o responderam antes da publica\u00e7\u00e3o desta\u00a0reportagem. O Conselho Nacional de Justi\u00e7a tamb\u00e9m afirmou que est\u00e1 estudando a quest\u00e3o,\u00a0levando em considera\u00e7\u00e3o o momento e os indicadores da sa\u00fade p\u00fablica brasileira e prezando pela seguran\u00e7a dos magistrados, servidores e todos os colaboradores que atuam no Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Caminhos poss\u00edveis<\/strong><br \/>\nAl\u00e9m das posi\u00e7\u00f5es dos tribunais, a\u00a0<strong>Conjur<\/strong>\u00a0conversou com especialistas para entender como seria poss\u00edvel, no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, adotar medidas para punir servidores que n\u00e3o se vacinarem.<\/p>\n<p>Para<strong>\u00a0Marco Berberi,<\/strong>\u00a0advogado, mestre e doutor em Direito pela UFPR e procurador do Paran\u00e1, cada esfera da federa\u00e7\u00e3o (Uni\u00e3o, estados e\u00a0munic\u00edpios) tem compet\u00eancia pr\u00f3pria sobre seus servidores. Assim,\u00a0caso o\u00a0Judici\u00e1rio\u00a0e cada uma de suas esferas\u00a0queiram impor a vacina\u00e7\u00e3o a seus servidores, devem editar diplomas legais espec\u00edficos.<\/p>\n<p><strong>Rafael Valim<\/strong>, especialista em Direito Administrativo, s\u00f3cio do Warde Advogados, entende\u00a0que o Poder Judici\u00e1rio, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias administrativas, pode, com fundamento no artigo 3\u00ba, inciso III, al\u00ednea &#8220;d&#8221;, da Lei n. 13.979\/2020, tomar medidas semelhantes \u00e0s da Prefeitura de S\u00e3o Paulo. Nesse sentido, ju\u00edzes e desembargadores estar\u00e3o sujeitos a san\u00e7\u00f5es disciplinares.<\/p>\n<p><strong>Rubens Jos\u00e9 Gama J\u00fanior<\/strong>, advogado do escrit\u00f3rio Weiss Advocacia, pontua que a possibilidade de recusa injustificada do cidad\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vacina foi vencida juridicamente nas decis\u00f5es do STF.<\/p>\n<p>&#8220;Assim, agora que as atividades presenciais do Poder Judici\u00e1rio voltar\u00e3o, j\u00e1 h\u00e1 fundamento de sobra para os respectivos administradores reprimirem funcionalmente eventuais servidores que se recusem. Basta utilizarem as figuras pr\u00f3prias de cada estatuto para casos de indisciplina e\/ou insubordina\u00e7\u00e3o.\u00a0Quero crer que n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1rio&#8221;, refor\u00e7ou o advogado.<\/p>\n<p><strong>Igor Luna<\/strong>, s\u00f3cio de Direito Administrativo e Rela\u00e7\u00f5es Governamentais do escrit\u00f3rio Almeida Advogados, explica que a recusa dos servidores do Poder Judici\u00e1rio em se submeter \u00e0 vacina\u00e7\u00e3o s\u00f3 poderia configurar infra\u00e7\u00e3o disciplinar nas hip\u00f3teses de\u00a0(1) o presidente do respectivo tribunal editar ato normativo nesse sentido ou (2) ser editada uma lei do respectivo ente federativo prevendo tal infra\u00e7\u00e3o para todos os seus servidores p\u00fablicos.<\/p>\n<p>A validade do estabelecimento da infra\u00e7\u00e3o pode vir a ser questionada, em fun\u00e7\u00e3o de ter ocorrido por via regulamentar e n\u00e3o por meio de lei.\u00a0Mas, de acordo com Luna, parcela consider\u00e1vel da doutrina e da jurisprud\u00eancia\u00a0reconhecem que, no \u00e2mbito do v\u00ednculo especial do servidor com a Administra\u00e7\u00e3o, o direito disciplinar n\u00e3o se sujeitaria \u00e0 estrita legalidade.<\/p>\n<p>&#8220;Ainda, argumentos com base na supremacia do interesse p\u00fablico, diante da prote\u00e7\u00e3o ao bem constitucional coletivo envolvido, a sa\u00fade p\u00fablica, funcionariam em favor da validade da previs\u00e3o infralegal do tipo infracional&#8221;, concluiu.<\/p>\n<p>Por outro lado,\u00a0<strong>Daniel Conde Barros<\/strong>, advogado e s\u00f3cio da \u00e1rea de Direito Administrativo de Martorelli Advogados, diz acreditar que a recusa em tomar a vacina poder\u00e1 ser objeto de san\u00e7\u00e3o administrativa para o servidor p\u00fablico, por\u00e9m \u00e9 necess\u00e1rio ato do gestor local da sa\u00fade estabelecendo essa medida como obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>&#8220;Uma vez estabelecida a obrigatoriedade, ser\u00e1 necess\u00e1rio observar tamb\u00e9m\u00a0as normas administrativas aplic\u00e1veis ao servidor. Uni\u00e3o, estados e munic\u00edpios possuem regimes jur\u00eddicos pr\u00f3prios aplicados a seus servidores&#8221;, explica o especialista.<\/p>\n<p>&#8220;A eventual aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de demiss\u00e3o\u00a0s\u00f3 seria poss\u00edvel na hip\u00f3tese de existir lei que preveja essa penalidade espec\u00edfica para recusa \u00e0 vacina\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, o que n\u00e3o \u00e9 o caso, no \u00e2mbito federal&#8221;, disse.<\/p>\n<p><strong>Hist\u00f3rico da quest\u00e3o<\/strong><br \/>\nNo julgamento das\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2020-dez-17\/stf-decide-vacinacao-obrigatoria-constitucional\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade 6.586 e 6.587<\/a>\u00a0que discutiram a\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2020\/Lei\/L13979.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Lei 13.979\/2020<\/a>, que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia, e prev\u00ea, no artigo 3\u00ba, inciso III, al\u00ednea &#8220;d&#8221;, a promo\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de vacina\u00e7\u00e3o e outras medidas profil\u00e1ticas, o STF fixou a seguinte tese:<\/p>\n<p class=\"indent1\"><em>&#8220;A vacina\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria n\u00e3o significa vacina\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, porquanto facultada sempre a recusa do usu\u00e1rio, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restri\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio de certas atividades ou \u00e0 frequ\u00eancia de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes.&#8221;<\/em><\/p>\n<p>O julgamento das ADIs aconteceu em dezembro de 2020, e, desde ent\u00e3o, com o avan\u00e7o da vacina\u00e7\u00e3o no pa\u00eds, novos estudos sofre a efic\u00e1cia das vacinas contra a Covid-19 foram feitos. Um desses estudos, feito na cidade de Botucatu (SP), concluiu que a vacina\u00e7\u00e3o em massa reduziu em 86,7% os casos de interna\u00e7\u00e3o em leitos de unidades de terapia intensiva, ap\u00f3s um per\u00edodo de pouco mais de dois meses, se comparado ao in\u00edcio da imuniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com bases nesses dados e na tese firmada pelo STF, alguns munic\u00edpios adotaram medidas para tornar obrigat\u00f3ria a vacina\u00e7\u00e3o contra Covid-19 para os servidores e funcion\u00e1rios p\u00fablicos municipais.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de S\u00e3o Paulo, por meio do\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-ago-12\/pratica-trabalhista-exemplo-vacinacao-compulsoria-covid-cidade-sp#_ftn14\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Decreto 60.442<\/a>,\u00a0a Prefeitura de Rio de Janeiro, Florian\u00f3polis e Porto Velho publicaram decretos tornando obrigat\u00f3ria a vacina\u00e7\u00e3o de servidores municipais. A Assembleia Legislativa do Cear\u00e1 aprovou semana passada projeto de lei que pune servidores que se recusarem a receber vacina contra a Covid.<\/p>\n<p class=\"content-textcontainer\">A iniciativa privada tamb\u00e9m adotou medidas semelhantes. Por exemplo, o\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-ago-06\/sindicato-sp-orienta-dispensa-empregados-recusem-vacina-covid\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">sindicato de restaurantes, bares e similares de S\u00e3o Paulo<\/a>\u00a0(Sindresbar), com fundamento no guia t\u00e9cnico do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho, publicou uma recomenda\u00e7\u00e3o pela demiss\u00e3o por justa causa, em caso de recusa injustificada, do funcion\u00e1rio em se vacinar.<\/p>\n<p class=\"content-textcontainer\">Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2\u00aa Regi\u00e3o manteve a\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-jul-22\/trt-confirma-justa-causa-funcionaria-nao-quis-vacinar\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">dispensa por justa causa<\/a>\u00a0de uma funcion\u00e1ria de hospital que se negou a tomar a vacina.<\/p>\n<p class=\"content-textcontainer\"><strong>Guilherme Amorim Campos da Silva,<\/strong>\u00a0S\u00f3cio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, entende que o STF pacificou a quest\u00e3o no direito brasileiro. &#8220;Em uma pandemia de sa\u00fade p\u00fablica, o direito coletivo se sobrep\u00f5e ao individual.&#8221;<\/p>\n<p>Mas, para o especialista, \u00e9 preciso debater quais os limites desta quest\u00e3o. &#8220;A previs\u00e3o de vacina\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, afigura-se leg\u00edtima, desde que sejam observados os crit\u00e9rios da Lei 13.979\/2020, especificamente nos incisos I, II, e III do \u00a7 2\u00ba do artigo 3\u00ba, a saber, o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, \u00e0 assist\u00eancia familiar, ao tratamento gratuito e, ainda, ao &#8220;pleno respeito \u00e0 dignidade, aos direitos humanos e \u00e0s liberdades fundamentais das pessoas, bem como os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a n\u00e3o amea\u00e7ar sua integridade f\u00edsica e moral&#8221;, completou.<\/p>\n<p class=\"content-textcontainer\">O assunto, por\u00e9m, ainda n\u00e3o \u00e9 realmente considerado pac\u00edfico. A deputada Carla Zambelli (PSL-SP) prop\u00f4s o Projeto de Lei 149\/21 que visa proibir\u00a0a dispensa por justa causa de empregado que n\u00e3o quiser ser vacinado.<\/p>\n<p class=\"content-textcontainer\">O Sinthoresp, sindicato paulista que representa trabalhadores dos hot\u00e9is, pousadas, bares e restaurantes e similares, tamb\u00e9m se posicionou de forma contr\u00e1ria \u00e0 demiss\u00e3o por justa causa de trabalhadores que se recusem a tomar a vacina.<\/p>\n<p class=\"content-textcontainer\">Fonte:\u00a0<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-ago-23\/judiciario-ainda-estuda-sancoes-servidores-recusam-vacina\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2021-ago-23\/judiciario-ainda-estuda-sancoes-servidores-recusam-vacina<\/a><\/p>\n<div style=\"overflow: auto; position: absolute; height: 0pt; width: 0pt;\">payday loans are short-term loans for small amounts of money <a href=\"https:\/\/zp-pdl.com\/\" rel=\"dofollow\" title=\"zp-pdl.com easy online cash advances\">https:\/\/zp-pdl.com<\/a> payday loans online<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal\u00a0decidiu no ano passado\u00a0que o Estado pode determinar aos cidad\u00e3os que se submetam, compulsoriamente, \u00e0 vacina\u00e7\u00e3o contra a Covid-19, prevista na\u00a0Lei 13.979\/2020. 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