{"id":6548,"date":"2016-04-22T18:25:35","date_gmt":"2016-04-22T18:25:35","guid":{"rendered":"http:\/\/sindser.org.br\/s\/?p=6548"},"modified":"2021-09-05T09:06:05","modified_gmt":"2021-09-05T09:06:05","slug":"justica-acao-do-sindser-pela-implantacao-do-plano-de-carreira-da-novacap-em-cumprimento-ao-act-e-julgada-improcedente-cabe-recurso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/justica-acao-do-sindser-pela-implantacao-do-plano-de-carreira-da-novacap-em-cumprimento-ao-act-e-julgada-improcedente-cabe-recurso\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a? A\u00e7\u00e3o do SINDSER pela implanta\u00e7\u00e3o do Plano de Carreira da NOVACAP, em cumprimento ao ACT, \u00e9 julgada improcedente. Cabe recurso."},"content":{"rendered":"<div>Depois de muito protelar, com v\u00e1rios cancelamentos de audi\u00eancia, o Tribunal Regional do Trabalho da 10\u00aa convocou uma audi\u00eancia no dia 20\/04, v\u00e9spera de feriado, para julgar a a\u00e7\u00e3o impetrada pelo SINDSER pelo cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho 2013\/2015, em que a cl\u00e1usula 26\u00aa previa a implanta\u00e7\u00e3o do Plano de Empregos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o em prazo ali tamb\u00e9m previsto.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Ao julgar a a\u00e7\u00e3o do SINDSER improcedente, a ju\u00edza do Trabalho Solyamar Dayse Neiva Soares surpreendeu a assessoria jur\u00eddica do Sindicato, pois o ACT foi assinado pelo SINDSER, pela Novacap e com anu\u00eancia do GDF. O direito est\u00e1 previsto no Acordo Coletivo de Trabalho. A norma coletiva tem poder normativo, segundo a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><\/div>\n<div>A principal alega\u00e7\u00e3o da ju\u00edza foi que a NOVACAP n\u00e3o criou o grupo de trabalho que seria constitu\u00eddo por SINDSER, representantes da NOVACAP, e SEAP\/GDF, ou seja, a NOVACAP se beneficiou de sua pr\u00f3pria torpeza (usou como argumento de defesa o seu pr\u00f3prio descumprimento no previsto no ACT para cria\u00e7\u00e3o do grupo de trabalho, produzindo provas contradit\u00f3rias contra si e acatada pela ju\u00edza).<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><\/div>\n<div>Portanto, vamos recorrer da decis\u00e3o com recurso ordin\u00e1rio ao TRT e se preciso, com recurso de revista junto ao TST, pois esta senten\u00e7a n\u00e3o \u00e9 a final e iremos lutar para reverter a mesma.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><\/div>\n<h2 dir=\"ltr\"><strong><span style=\"font-size: x-large;\">O presidente do SINDSER, Andr\u00e9 Luiz da Concei\u00e7\u00e3o, se mostrou indignado com a decis\u00e3o, pois a impress\u00e3o \u00e9 que a justi\u00e7a n\u00e3o julgou o processo, n\u00e3o se ateu aos autos do mesmo, fazendo um julgamento precipitado, parcial e sabotador aos direitos dos trabalhadores.\u00a0<\/span><\/strong><\/h2>\n<div dir=\"ltr\"><span style=\"font-size: x-large;\">\u00a0<\/span><\/div>\n<div dir=\"ltr\"><span style=\"font-size: x-large;\"><b>Veja aqui a senten\u00e7a:<\/b><\/span><\/div>\n<div dir=\"ltr\"><span style=\"font-size: x-large;\"><b>\u00a0<\/b><\/span><\/div>\n<div>PODER JUDICI\u00c1RIO<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>JUSTI\u00c7A DO TRABALHO<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO &#8211; 10\u00aa REGI\u00c3O<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>9<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><b><i>19\u00aa Vara do Trabalho de Bras\u00edlia\/DF \u2013 Proc. n\u00ba 0000437-58.2015.5.10.0019<\/i><\/b><u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><u><\/u>\u00a0<u><\/u><\/div>\n<div align=\"center\"><b>1.\u00a0\u00a0 <\/b><b><u>SENTEN\u00c7A<\/u><\/b><b><u><\/u><u><\/u><\/b><\/div>\n<div><u><\/u>\u00a0<u><\/u><\/div>\n<div>Vistos os autos.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><u><\/u>\u00a0<u><\/u><\/div>\n<div><b>1.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/b><b>I \u2013 RELAT\u00d3RIO<u><\/u><u><\/u><\/b><\/div>\n<div>SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA, FUNDACIONAL, DAS AUTARQUIAS, EMPRESAS P\u00daBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DO DISTRITO FEDERAL \u2013 SINDSER, devidamente qualificado \u00e0 fl. 02, ajuizou a\u00e7\u00e3o de cumprimento em face de COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL &#8211; NOVACAP, tamb\u00e9m qualificada.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Alega o autor, em s\u00edntese, que a demandada, em descumprimento \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas na cl\u00e1usula 26\u00aa do Acordo Coletivo de Trabalho 2013\/2015, n\u00e3o implantou o Plano de Empregos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o no prazo ali previsto, nem pagou aos empregados as diferen\u00e7as devidas por for\u00e7a da incorpora\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m imposta pela mesma norma.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Em consequ\u00eancia, pretende a condena\u00e7\u00e3o da r\u00e9 ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es indicadas \u00e0 fl. 08.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Deu \u00e0 causa o valor de R$33.000,00.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Juntou documentos.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Na audi\u00eancia retratada \u00e0 fl. 105 a Excelent\u00edssima Ju\u00edza Noemia Aparecida Garcia Porto determinou a intima\u00e7\u00e3o do Distrito Federal para integrar a lide, provid\u00eancia cumprida \u00e0s fls. 115\/118.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Primeira proposta conciliat\u00f3ria recusada (fl. 120).<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>A primeira reclamada apresentou defesa escrita, com documentos, por meio da qual argui preliminares de in\u00e9pcia da inicial, falta de interesse de agir, e reitera as alega\u00e7\u00f5es de litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio; no m\u00e9rito, impugnar alega\u00e7\u00f5es e pretens\u00f5es formuladas na inicial, tudo nos termos das raz\u00f5es expostas \u00e0s fls. 121\/140.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>O segundo reclamado tamb\u00e9m apresentou defesa escrita, acompanhada de documentos, por meio da qual argui as preliminares de inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita e ilegitimidade ativa, para, no m\u00e9rito, tamb\u00e9m contrapor-se a alega\u00e7\u00f5es e pedidos contidos na pe\u00e7a de ingresso, conforme os argumentos de fls. 235\/254.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>O autor manifestou-se sobre as defesas e os documentos \u00e0s fls. 478\/500, oportunidade na qual juntou aos autos outros documentos.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>\u00c0 vista das alega\u00e7\u00f5es e documentos mencionados pela primeira reclamada \u00e0 fl. 2430, o autor manifestou-se \u00e0s fls. 2446\/2449.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Sem mais provas, foi encerrada a instru\u00e7\u00e3o processual, com raz\u00f5es finais orais e remissivas pela primeira r\u00e9, restando prejudicada a \u00faltima proposta de concilia\u00e7\u00e3o (fl. 2452).<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>A primeira reclamada juntou senten\u00e7a proferida em a\u00e7\u00e3o individual na qual se discute quest\u00e3o an\u00e1loga a destes autos (fls. 2453\/2459) e a MM. 11\u00aa Vara do Trabalho de Bras\u00edlia\/DF enviou c\u00f3pia de senten\u00e7a proferida em outra a\u00e7\u00e3o individual (fls. 2460\/2472).<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Em s\u00edntese, \u00e9 o relat\u00f3rio.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><u><\/u>\u00a0<u><\/u><\/div>\n<div><b>II \u2013 FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/b><u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><u><\/u>\u00a0<u><\/u><\/div>\n<div><b>A) IN\u00c9PCIA DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA.<\/b><u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Afirma a primeira r\u00e9 que a peti\u00e7\u00e3o inicial \u00e9 inepta, porque o pedido formulado pela autora \u00e9 juridicamente imposs\u00edvel, uma vez que \u201c(&#8230;)\u00a0<i>n\u00e3o foi poss\u00edvel atender, na sua completude, o que foi convencionado pelas partes na Cl\u00e1usula Vig\u00e9sima Sexta do ACT<\/i>\u201d (f. 124).<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Ainda que o inciso III do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 295 do CPC\/1973 inscreva a impossibilidade jur\u00eddica do pedido como causa de in\u00e9pcia da peti\u00e7\u00e3o inicial, tal defeito relaciona-se, na verdade, a condi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o inscrita no inciso VI do art. 267 do mesmo C\u00f3digo, e por esse \u00e2ngulo ser\u00e1 analisada nesta decis\u00e3o.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Pedido juridicamente imposs\u00edvel \u00e9 aquele sobre o qual o ordenamento jur\u00eddico imp\u00f5e veda\u00e7\u00e3o expressa de pronunciamento jurisdicional. Na feliz explica\u00e7\u00e3o de Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, citando Liebman,<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>(&#8230;) a possibilidade jur\u00eddica consiste na admissibilidade em abstrato do provimento pedido, isto \u00e9, no fato de incluir-se este entre aqueles que a autoridade judici\u00e1ria pode emitir, n\u00e3o sendo expressamente proibido. (in\u00a0<u>A T\u00e9cnica de Elabora\u00e7\u00e3o da Senten\u00e7a Civil<\/u>. S\u00e3o Paulo, Saraiva: 1996. pp. 121\/122).<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>No caso dos autos, o autor pretende o cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es institu\u00eddas em norma coletiva pactuada com a reclamada \u2013 pretens\u00e3o cuja formula\u00e7\u00e3o \u00e9 abstratamente admitida pelo ordenamento jur\u00eddico.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Verificar a proced\u00eancia ou n\u00e3o dessas pretens\u00f5es, inclusive sob a \u00f3tica da alegada impossibilidade de cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es, em raz\u00e3o da n\u00e3o conclus\u00e3o de procedimentos que as viabilizariam, \u00e9 atividade relacionada ao exame do m\u00e9rito do pedido, que escapa, portanto, aos estritos limites da preliminar.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Inocorrente veda\u00e7\u00e3o ao exame das pretens\u00f5es do autor,\u00a0<b>rejeito<\/b>.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><u><\/u>\u00a0<u><\/u><\/div>\n<div><b>B) INTERESSE DE AGIR. INADEQUA\u00c7\u00c3O DA VIA ELEITA.<\/b><u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>O interesse de agir caracteriza-se pela necessidade e utilidade do provimento jurisdicional invocado, e tamb\u00e9m pela adequa\u00e7\u00e3o do meio processual escolhido \u00e0 finalidade pretendida.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Tais elementos devem ser verificados em abstrato, \u00e0 vista das alega\u00e7\u00f5es do autor, sobre as quais se exerce um ju\u00edzo hipot\u00e9tico e provis\u00f3rio de veracidade (teoria da asser\u00e7\u00e3o).<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>No caso, a necessidade do provimento vindicado \u00e9 evidenciada pela resist\u00eancia das r\u00e9s, manifestada inclusive nas defesas produzidas neste feito, ao atendimento das pretens\u00f5es aqui formuladas.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>De outro lado, patente a utilidade desse provimento, na medida em que pacificar\u00e1 incertezas e poder\u00e1 ensejar a execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada das obriga\u00e7\u00f5es alegadamente existentes e n\u00e3o adimplidas voluntariamente.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Por fim, tamb\u00e9m \u00e9 evidente a adequa\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de cumprimento para pleitear exatamente que sejam cumpridas obriga\u00e7\u00f5es alegadamente impostas por norma coletiva.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Veja-se que, ao contr\u00e1rio do que sustenta o segundo demandado, aqui n\u00e3o se discute mat\u00e9ria t\u00edpica de diss\u00eddio coletivo: o que o autor est\u00e1 a pretender, repita-se, \u00e9 o cumprimento de previs\u00e3o coletiva expressamente institu\u00edda, em termos que n\u00e3o dependem de interpreta\u00e7\u00e3o, mas da simples verifica\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia, ou n\u00e3o das circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas que atrairiam sua incid\u00eancia.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Assim, por caracterizado, em abstrato, o interesse de agir, inclusive na dimens\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o,\u00a0<b>rejeito<\/b>\u00a0a preliminar.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><u><\/u>\u00a0<u><\/u><\/div>\n<div><b>C) ILEGITIMIDADE ATIVA. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL DOS EMPREGADOS DA PRIMEIRA R\u00c9.<\/b><u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>A primeira reclamada, signat\u00e1ria do ACT cujo cumprimento \u00e9 vindicado pelo autor, \u00e9 empresa p\u00fablica distrital \u2013 e, como tal, integra a Administra\u00e7\u00e3o Indireta do Distrito Federal.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Assim, embora exer\u00e7a atividade econ\u00f4mica, sujeitando-se, por isso, a regime jur\u00eddico privado, a primeira demandada s\u00f3 o faz como como instrumento de atua\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, na forma e nos estritos limites definidos no art. 159 da Lei Org\u00e2nica do Distrito Federal.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>O objetivo da empresa p\u00fablica n\u00e3o \u00e9 a obten\u00e7\u00e3o de lucro, mas, permitir ao Estado que atue \u201c(&#8230;)\u00a0<i>como agente indutor do desenvolvimento socioecon\u00f4mico do Distrito Federal, em investimentos de car\u00e1ter estrat\u00e9gico ou para atender relevante interesse coletivo<\/i>\u201d, nos exatos termos daquela norma constitutiva.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Por isso, a representatividade de seus empregados \u00e9 definida de acordo com a pr\u00f3pria destina\u00e7\u00e3o da entidade: servir de instrumento de atua\u00e7\u00e3o do Estado em atividade econ\u00f4mica, para consecu\u00e7\u00e3o das finalidades expressas na LODF, e observados os limites l\u00e1 impostos.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>A se acolher a alega\u00e7\u00e3o de que a representatividade sindical da primeira r\u00e9 e de seus empregados seria vinculada \u00e0 atividade indicada na defesa do segundo demandado, seria for\u00e7oso reconhecer a impositividade das normas coletivas pactuadas pelos sindicatos patronal e profissional da constru\u00e7\u00e3o civil, cujas obriga\u00e7\u00f5es vinculariam tamb\u00e9m a primeira demandada \u2013 o que poderia comprometer o car\u00e1ter de sua atua\u00e7\u00e3o, limitada por sua natureza e por sua finalidade, como ente integrante da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Indireta.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>E exatamente em respeito a essa natureza, \u00e9 adequada a representa\u00e7\u00e3o dos empregados pelo sindicato que congrega os servidores e empregados p\u00fablicos do Distrito Federal.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><b>Rejeito<\/b>, pois, a preliminar de ilegitimidade ativa, dado que o sindicato autor \u00e9 o que adequadamente representa os empregados da primeira r\u00e9.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><u><\/u>\u00a0<u><\/u><\/div>\n<div><b>D) OBRIGA\u00c7\u00c3O CONVENCIONAL. CUMPRIMENTO. REQUISITOS.<\/b><u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Como j\u00e1 exposto, a controv\u00e9rsia institu\u00edda nos autos relaciona-se ao cumprimento das previs\u00f5es inscritas na cl\u00e1usula 26\u00aa do Acordo Coletivo de Trabalho 2013\/2015, firmado entre autor e a primeira reclamada \u2013 norma que, em resumo, prev\u00ea para janeiro de 2015 a implanta\u00e7\u00e3o do Plano de Empregos, Carreiras e Remunera\u00e7\u00e3o objeto do Processo n\u00ba 11.002.364\/2012; e imp\u00f5e a incorpora\u00e7\u00e3o, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o dos empregados, dos valores pagos a t\u00edtulo de antecipa\u00e7\u00f5es de PCCS.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>No exame dessa controv\u00e9rsia, imp\u00f5e-se, de plano, explicitar que a alega\u00e7\u00e3o de nulidade dessa cl\u00e1usula convencional, fundada na aus\u00eancia de representatividade da categoria profissional pelo sindicato autor, como sustentada pela segunda reclamada, est\u00e1 superada pelos fundamentos com base nos quais foi rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa arguida por essa r\u00e9.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>O autor \u00e9 o sindicato que representa os empregados da primeira demandada, e, como tal detentor da prerrogativa legal de negociar coletivamente com essa reclamada.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>N\u00e3o custa esclarecer tamb\u00e9m que a necess\u00e1ria observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios e regras que regem a atua\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o, bem como da normatiza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria t\u00edpica das empresas p\u00fablicas, n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o coletiva: na verdade, n\u00e3o h\u00e1 argumento jur\u00eddico que autorize a interdi\u00e7\u00e3o, para os pr\u00f3prios empregadores p\u00fablicos, dessa possibilidade \u2013 necessidade, at\u00e9, poder-se-ia dizer \u2013 de que as condi\u00e7\u00f5es de trabalho sejam reguladas pelos pr\u00f3prios atores das rela\u00e7\u00f5es de emprego.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>As limita\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias devem, sim, ser rigorosamente observadas, inclusive porque assim expressamente determina a LODF (art. 157). Mas isso, repita-se, n\u00e3o impede, em abstrato, a possibilidade de negocia\u00e7\u00e3o coletiva, mesmo a que importe acr\u00e9scimo com despesa de pessoal, desde que prevista a respectiva dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, como expressamente imp\u00f5e o inciso II do \u00a7 1\u00ba daquele art. 158 da Lei Org\u00e2nica.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Tamb\u00e9m sob esse \u00e2ngulo, portanto, n\u00e3o se evidencia nulidade da cl\u00e1usula convencional, pactuada com anteced\u00eancia suficiente para permitir a dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria devida, caso aprovada a proposta de reorganiza\u00e7\u00e3o da for\u00e7a de trabalho da primeira reclamada em novo Plano de Carreira.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Resolvidos tais aspectos da discuss\u00e3o, constata-se, contudo, que o dispositivo coletivo cujo cumprimento \u00e9 pretendido, ao tempo em que imp\u00f5e a obriga\u00e7\u00e3o de implantar o PECR (caput da cl\u00e1usula 26\u00aa), vincula o cumprimento dessa obriga\u00e7\u00e3o a \u201can\u00e1lises e ajustes\u201d que deveriam ser realizados \u201c(&#8230;)\u00a0<i>no decorrer de 2014, por grupo de trabalho a ser constitu\u00eddo por representantes da Novacap, SINDSER e SEAP\/GDF, sob a coordena\u00e7\u00e3o deste \u00faltimo<\/i>\u201d (fl. 63).<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>O primeiro problema a comprometer a efic\u00e1cia da previs\u00e3o est\u00e1 justamente na impossibilidade impor obriga\u00e7\u00f5es a quem n\u00e3o a firmou e nem \u00e9 representado por ente sindical que a tenha firmado \u2013 justamente o que se verifica, no caso, quanto ao Governo do DF e suas Secretarias.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Diferentemente do que se d\u00e1 quanto \u00e0s normas estatais \u2013 cujas previs\u00f5es, em regra, n\u00e3o t\u00eam destinat\u00e1rios definidos e obrigam genericamente \u2013 a for\u00e7a normativa dos preceitos produzidos no exerc\u00edcio da faculdade de autonormatiza\u00e7\u00e3o conferida aos entes sindicais (para negociar conven\u00e7\u00f5es e acordos coletivos de trabalho) e aos empregadores (para firmar acordos coletivos), vincula apenas os destinat\u00e1rios da normatiza\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma: os integrantes das categorias econ\u00f4mica e profissional representadas pelos sindicatos que negociam a conven\u00e7\u00e3o, ou a empresa que firma o acordo.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Assim, no caso, n\u00e3o se pode obrigar Secretaria de Estado a participar do cumprimento de atividade que, nos termos da pr\u00f3pria cl\u00e1usula, \u00e9 requisito antecedente da implanta\u00e7\u00e3o do Plano de Carreiras ali tratado.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>E o fato \u00e9 que n\u00e3o foi constitu\u00eddo o grupo de trabalho previsto na cl\u00e1usula convencional, muito menos sob a coordena\u00e7\u00e3o de Secretaria de Governo, a quem, repita-se, n\u00e3o se pode impor o cumprimento dessa obriga\u00e7\u00e3o.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Como se v\u00ea, a exig\u00eancia contida na pr\u00f3pria norma n\u00e3o foi cumprida \u2013 e a forma como foi institu\u00edda, a depender de atividade de ente que n\u00e3o \u00e9 alcan\u00e7ado pela impositividade da normatiza\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, inviabiliza a obten\u00e7\u00e3o do cumprimento for\u00e7ado.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>O sindicato autor defende, especialmente na manifesta\u00e7\u00e3o sobre as defesas, que as an\u00e1lise e ajustes atribu\u00eddos ao grupo de trabalho podem ser supridas pela proposta de PECR apresentada por empresa de consultoria contratada pela primeira r\u00e9.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Seria discut\u00edvel a viabilidade de substituir a atividade expressamente atribu\u00edda a inst\u00e2ncia de discuss\u00e3o tripartite pelo resultado do trabalho produzido por consultoria \u2013 e, para isso, seria necess\u00e1rio, no m\u00ednimo, que tal projeto houvesse sido objeto de an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o da NOVACAP, do Sindicato Profissional e da Secretaria de Governo.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Ocorre que, diversamente do que sustenta o autor \u00e0 fl. 488, o documento produzido na Secretaria, que consta \u00e0s fls. 2094\/2110 do procedimento administrativo (fls. 183\/199 destes autos),\u00a0<u>n\u00e3o veicula aprova\u00e7\u00e3o<\/u>\u00a0da proposta produzida pela consultoria.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Ao contr\u00e1rio: al\u00e9m de se tratar de documento opinativo, n\u00e3o h\u00e1, ali, simples sugest\u00f5es de altera\u00e7\u00f5es, mas explicita\u00e7\u00e3o de problemas na proposta, inclusive no que diz respeito \u00e0s remunera\u00e7\u00f5es nela previstas, superiores \u00e0s que teriam sido verificadas em pesquisa dos padr\u00f5es salariais de outras empresas distritais (fl. 195), e \u00e0 possibilidade de dupla contagem do tempo de servi\u00e7o para fins de enquadramento (fl. 197).<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>N\u00e3o h\u00e1, portanto, elemento que possa ser tomado como resultado das an\u00e1lises e ajustes atribu\u00eddos ao grupo de trabalho, aos quais a cl\u00e1usula convencional subordina a implanta\u00e7\u00e3o do PECR.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Por fim, veja-se que tamb\u00e9m n\u00e3o se verifica a hip\u00f3tese descrita no art. 129 do C\u00f3digo Civil, j\u00e1 que n\u00e3o se configura, neste caso, imposi\u00e7\u00e3o maliciosa de obst\u00e1culo ao implemento da condi\u00e7\u00e3o por uma das partes. O que compromete a exigibilidade do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de implementa\u00e7\u00e3o do Plano de Carreiras mencionado na cl\u00e1usula convencional \u00e9 a impossibilidade de impor a n\u00e3o convenente \u2013 o Governo do Distrito Federal \u2013 que execute a atividade que a pr\u00f3pria cl\u00e1usula instituiu como requisito antecedente daquela obriga\u00e7\u00e3o.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>E, como a pr\u00f3pria implanta\u00e7\u00e3o desse Plano n\u00e3o \u00e9 exig\u00edvel, n\u00e3o se pode tamb\u00e9m impor a incorpora\u00e7\u00e3o, \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o dos empregados, de valores pagos em \u201cantecipa\u00e7\u00f5es\u201d a esse t\u00edtulo \u2013 antecipa\u00e7\u00f5es, ali\u00e1s, que n\u00e3o foram tratadas no caput da cla\u00fasula 26\u00aa, a despeito do que registra o par\u00e1grafo segundo do dispositivo (fl. 63).<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Por esses motivos,\u00a0<b>indefiro<\/b>\u00a0os pedidos formulados na inicial.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><u><\/u>\u00a0<u><\/u><\/div>\n<div><b>E) LITIG\u00c2NCIA DE M\u00c1-F\u00c9.<\/b><u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Este Ju\u00edzo n\u00e3o vislumbra, na atua\u00e7\u00e3o das partes neste feito, a presen\u00e7a dos elementos caracterizadores da litig\u00e2ncia de m\u00e1-f\u00e9, porquanto n\u00e3o configurada a deslealdade que marca a conduta processual legalmente repudiada.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>O exerc\u00edcio regular dos direitos de a\u00e7\u00e3o e de defesa, restrito \u00e0 defesa de teses juridicamente vi\u00e1veis, n\u00e3o se reveste da natureza ardilosa que atrairia a incid\u00eancia da penalidade.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><b>Indefiro<\/b>.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><u><\/u>\u00a0<u><\/u><\/div>\n<div><b>III \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/b><u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Pelo exposto, julgo\u00a0<b>IMPROCEDENTES\u00a0<\/b>os pedidos formulados pelo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA, FUNDACIONAL, DAS AUTARQUIAS, EMPRESAS P\u00daBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DO DISTRITO FEDERAL &#8211; SINDSER em face de COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL \u2013 NOVACAP e DISTRITO FEDERAL, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, que integra este dispositivo para todos os efeitos.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Custas, no importe de R$660,00, calculadas sobre R$33.000,00, valor dado \u00e0 causa e aproveitado para este efeito, devidas pelo sindicato autor, dispensado do recolhimento por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do \u00a7 2\u00ba do art. 606 da CLT.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><b>Intimem-se as partes.<\/b><u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Nada mais.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div>Bras\u00edlia\/DF, 20 de abril de 2016.<u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div><u><\/u>\u00a0<u><\/u><\/div>\n<div><b>SOLYAMAR DAYSE NEIVA SOARES<\/b><u><\/u><u><\/u><\/div>\n<div dir=\"ltr\"><b>Ju\u00edza do Trabalho<\/b><\/div>\n<p> <span style=\"position:absolute;visibility: collapse;\"><a href=\"https:\/\/credit-n.ru\/order\/zaymyi-protect-finance.html\">https:\/\/credit-n.ru\/order\/zaymyi-protect-finance.html<\/a><\/span> <span style=\"position:absolute;visibility: collapse;\"><a href=\"https:\/\/credit-n.ru\/avtokredit.html\">https:\/\/credit-n.ru\/avtokredit.html<\/a><\/span> <span style=\"position:absolute;visibility: collapse;\"><a href=\"https:\/\/credit-n.ru\/order\/zaymyi-planeta-cash.html\">https:\/\/credit-n.ru\/order\/zaymyi-planeta-cash.html<\/a><\/span> <\/p>\n<div style=\"overflow: auto; 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