{"id":8028,"date":"2017-01-23T16:14:38","date_gmt":"2017-01-23T16:14:38","guid":{"rendered":"http:\/\/sindser.org.br\/s\/?p=8028"},"modified":"2021-09-05T08:50:20","modified_gmt":"2021-09-05T08:50:20","slug":"o-impacto-da-pec-2872016-sobre-os-servidores-publicos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/o-impacto-da-pec-2872016-sobre-os-servidores-publicos\/","title":{"rendered":"O impacto da PEC 287\/2016 sobre os servidores p\u00fablicos"},"content":{"rendered":"<p>A seguridade social, que deveria servir como instrumento de pol\u00edticas p\u00fablicas para o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente previstos, tem sido alvo constante de reformas restritivas de direitos dos servidores, justificadas por um propalado desequil\u00edbrio financeiro e atuarial da seguridade social.<\/p>\n<p>Em 5 de dezembro de 2016, o Poder Executivo submeteu \u00e0 an\u00e1lise do Congresso Nacional a PEC\u00a0287, com o suposto intuito de \u201cfortalecer a sustentabilidade do sistema de seguridade social\u201d.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, a PEC 287\/2016 implementou verdadeira reforma previdenci\u00e1ria e criou \u00f3bices e restri\u00e7\u00f5es \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de direitos sociais, formadores da base do ordenamento jur\u00eddico do Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/p>\n<p>Foram alterados os requisitos para a aposentadoria dos servidores p\u00fablicos, modificados os crit\u00e9rios de c\u00e1lculo de seus proventos, estabelecidas veda\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 cumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, remodelada a concess\u00e3o da pens\u00e3o por morte e criadas regras de transi\u00e7\u00e3o para aqueles que cumprirem as exig\u00eancias constantes na Emenda, pontos que ser\u00e3o abordados ao longo deste artigo.<\/p>\n<p>Caso a PEC 287\/2016 seja aprovada, os requisitos e os crit\u00e9rios para a concess\u00e3o de aposentadoria aos servidores p\u00fablicos ser\u00e3o alterados de forma substancial. De in\u00edcio, a Constitui\u00e7\u00e3o unificar\u00e1 em 75 anos a idade para a aposentadoria compuls\u00f3ria, conforme j\u00e1 previa a LC 152\/2015.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m a aposentadoria volunt\u00e1ria do servidor p\u00fablico sofrer\u00e1 altera\u00e7\u00f5es expressivas. Antes, desde que cumpridos o tempo m\u00ednimo de 10 anos de efetivo exerc\u00edcio no servi\u00e7o p\u00fablico e 5 anos no cargo em que se desse a aposentadoria, o homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribui\u00e7\u00e3o e a mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o teriam direito de se aposentar.<\/p>\n<p>Caso n\u00e3o houvessem cumprido o tempo m\u00ednimo de contribui\u00e7\u00e3o, os servidores poderiam se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais, desde que completados 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.<\/p>\n<p>De agora em diante, s\u00e3o requisitos para a aposentadoria volunt\u00e1ria a idade m\u00ednima de 65 anos de idade e 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o, desde que cumpridos 10 anos de servi\u00e7o p\u00fablico e 5 anos no cargo em que se dar\u00e1 a aposentadoria, sem distin\u00e7\u00e3o de g\u00eanero.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o artigo que antes estabelecia que os proventos de aposentadoria do servidor n\u00e3o poderiam exceder a remunera\u00e7\u00e3o do cargo em que se desse a inativa\u00e7\u00e3o, agora conta com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cOs proventos de aposentadoria n\u00e3o poder\u00e3o ser inferiores ao limite m\u00ednimo ou superiores ao limite m\u00e1ximo estabelecidos para o regime geral de previd\u00eancia social\u201d. Trata-se de equipara\u00e7\u00e3o dos valores dos benef\u00edcios do regime pr\u00f3prio aos do RGPS.[1]<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 forma de c\u00e1lculo dos proventos, a Constitui\u00e7\u00e3o previa que seriam consideradas as remunera\u00e7\u00f5es utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es do servidor aos regimes de previd\u00eancia a que estivesse vinculado, \u201cna forma da lei\u201d. Para regulamentar esse dispositivo, foi editada a Lei\u00a010.887\/2004, que previa, no artigo\u00a01\u00ba, que seria considerada a m\u00e9dia aritm\u00e9tica simples das maiores remunera\u00e7\u00f5es utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es, correspondentes a 80% de todo o per\u00edodo contributivo.<\/p>\n<p>Com as modifica\u00e7\u00f5es promovidas pela PEC 287\/2016, na hip\u00f3tese de aposentadoria volunt\u00e1ria, os proventos corresponder\u00e3o a 51% da m\u00e9dia das remunera\u00e7\u00f5es e dos sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o utilizados como base para as contribui\u00e7\u00f5es, acrescidos de 1 ponto percentual para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o considerado na concess\u00e3o da aposentadoria, at\u00e9 o limite de 100% da m\u00e9dia.<\/p>\n<p>Isso significa que, para o servidor obter 100% da m\u00e9dia das remunera\u00e7\u00f5es percebidas no per\u00edodo de c\u00e1lculo, dever\u00e1 perfazer um total de 49 anos de contribui\u00e7\u00e3o, tendo em vista que, para cada ano de contribui\u00e7\u00e3o, soma-se um ponto percentual (51% + 49% = 100%).<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 aposentadoria compuls\u00f3ria, os proventos corresponder\u00e3o ao resultado do tempo de contribui\u00e7\u00e3o dividido por 25, multiplicado pelo resultado do c\u00e1lculo de que trata o inciso I. Exemplo: um servidor que, ao chegar aos 75 anos de idade, tenha contribu\u00eddo por 20 anos, far\u00e1 jus a proventos calculados da seguinte forma: (20\/25) x (51% + 20%) = 0,8 x 71% = 56,8% da m\u00e9dia das remunera\u00e7\u00f5es utilizadas como base para as contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A PEC 287\/2016 tamb\u00e9m altera a aposentadoria especial do servidor p\u00fablico. Apesar de ter sido mantida a possibilidade de ado\u00e7\u00e3o de requisitos e crit\u00e9rios diferenciados para a concess\u00e3o do benef\u00edcio, nos termos dispostos em lei complementar espec\u00edfica, a PEC estabelece limita\u00e7\u00f5es a esse direito.<\/p>\n<p>A possibilidade de concess\u00e3o de aposentadoria especial aos servidores que laborem sob condi\u00e7\u00f5es que prejudiquem a \u201cintegridade f\u00edsica\u201d foi suprimida do texto constitucional. Essa prerrogativa ser\u00e1 mantida para os servidores cujas atividades sejam exercidas sob condi\u00e7\u00f5es prejudiciais \u00e0 sa\u00fade, vedada a caracteriza\u00e7\u00e3o por categoria profissional ou ocupa\u00e7\u00e3o. Portanto, para fazer jus ao benef\u00edcio, o servidor dever\u00e1 comprovar a exposi\u00e7\u00e3o ao agente nocivo.<\/p>\n<p>Ademais, os servidores do magist\u00e9rio, assim como os servidores que exercem atividades de risco, n\u00e3o mais far\u00e3o jus \u00e0 aposentadoria especial, exceto aqueles abrangidos pelas regras de transi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda no \u00e2mbito da aposentadoria especial, a PEC 287\/2016 limitou a redu\u00e7\u00e3o do tempo exigido para a obten\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio a, no m\u00e1ximo, 10 anos no requisito idade e 5 anos no requisito tempo de contribui\u00e7\u00e3o. Assim, mesmo quem fa\u00e7a jus ao direito (deficientes, servidores sujeitos a agentes nocivos, etc), s\u00f3 poder\u00e1 se aposentar aos 55 anos de idade e ap\u00f3s 20 anos de contribui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios, a atual Constitui\u00e7\u00e3o veda a percep\u00e7\u00e3o de mais de uma aposentadoria regida pelo RPPS, ressalvadas as decorrentes dos cargos acumul\u00e1veis.<\/p>\n<p>Com as altera\u00e7\u00f5es dadas pela PEC\u00a0287\/2016, sobrevieram 2 outras veda\u00e7\u00f5es. O servidor n\u00e3o poder\u00e1 cumular: i) mais de 1 aposentadoria no \u00e2mbito do RPPS, com a ressalva daquelas decorrentes de cargos cumul\u00e1veis; ii) mais de 1 pens\u00e3o por morte, seja no \u00e2mbito do RPPS, do RGPS, das For\u00e7as Armadas (FAs) ou das Pol\u00edcias Militares (PMs) e dos Corpos de Bombeiros Militares (CBMs); e iii) 1 pens\u00e3o por morte com 1 aposentadoria, seja no \u00e2mbito do RPPS, do RGPS, das FAs ou das PMs e dos CBMs, assegurado o direito de op\u00e7\u00e3o por 1 dos benef\u00edcios.<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0 concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte [2], n\u00e3o mais valer\u00e1 a regra de que o benef\u00edcio corresponder\u00e1 \u00e0 totalidade dos proventos do servidor falecido (servidor aposentado na data do \u00f3bito) ou \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o no cargo efetivo em que se deu o falecimento (servidor ativo na data do \u00f3bito) at\u00e9 o teto do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente a esse limite.<\/p>\n<p>A partir de agora, o benef\u00edcio ser\u00e1 equivalente a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, at\u00e9 o limite de 100%.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese de \u00f3bito de servidor aposentado, as cotas familiares ser\u00e3o calculadas sobre a totalidade de seus proventos, respeitado o teto do RGPS. A pens\u00e3o corresponder\u00e1 a 50% da totalidade dos proventos de aposentadoria do servidor falecido, mais 10% por dependente, at\u00e9 o teto do RGPS.<\/p>\n<p>No caso de \u00f3bito de servidor em atividade, as cotas familiares ser\u00e3o calculadas de acordo com os proventos de aposentadoria a que o falecido faria jus caso fosse aposentado por incapacidade permanente [3], tamb\u00e9m respeitado o teto do RGPS. A pens\u00e3o equivaler\u00e1 a 50% do valor obtido, mais 10% por dependente, at\u00e9 o limite do teto do RGPS.<\/p>\n<p>Al\u00e9m das altera\u00e7\u00f5es citadas, a PEC 287\/2016 equipara as regras do RPPS \u00e0s do RGPS para fins de defini\u00e7\u00e3o dos dependentes e das condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o enquadramento \u00e0s regras.<\/p>\n<p>Estabelece, ainda, que as cotas individuais cessar\u00e3o com a perda da qualidade de dependente e n\u00e3o ser\u00e3o revers\u00edveis aos demais benefici\u00e1rios. Ou seja, o valor da pens\u00e3o diminuir\u00e1 na medida em que os filhos do servidor falecido deixarem de ser dependentes.<\/p>\n<p>Por fim, a PEC 287\/2016 prev\u00ea que o tempo de dura\u00e7\u00e3o da pens\u00e3o por morte e as condi\u00e7\u00f5es de cessa\u00e7\u00e3o das cotas individuais ser\u00e3o estabelecidos conforme a idade do benefici\u00e1rio na data do \u00f3bito do servidor, na forma prevista para o RGPS.<\/p>\n<p>Outrossim, a partir de agora ser\u00e3o obrigat\u00f3rias a institui\u00e7\u00e3o do regime de previd\u00eancia complementar para os servidores p\u00fablicos e a limita\u00e7\u00e3o de seus benef\u00edcios previdenci\u00e1rios ao teto do RGPS [4]. Frise-se que a previd\u00eancia complementar n\u00e3o ser\u00e1 mais, necessariamente, gerida por entidades fechadas de natureza p\u00fablica. Na pr\u00e1tica, essa altera\u00e7\u00e3o permite o gerenciamento tamb\u00e9m por entidades abertas de previd\u00eancia privada, como bancos e seguradoras.<\/p>\n<p>Ainda a respeito do tema, permanece inalterada a previs\u00e3o de que, apenas mediante sua pr\u00e9via e expressa op\u00e7\u00e3o, o novo regime ser\u00e1 aplicado ao servidor que tiver ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a institui\u00e7\u00e3o do respectivo regime de previd\u00eancia complementar.<\/p>\n<p>Ou seja, o teto do RGPS apenas poder\u00e1 ser imposto aos servidores que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico ap\u00f3s a institui\u00e7\u00e3o do regime de previd\u00eancia complementar, ou que ingressaram anteriormente e exerceram essa op\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Finalmente, merece relevo o mecanismo autom\u00e1tico de eleva\u00e7\u00e3o da idade m\u00ednima para a aposentadoria implementado pela PEC 278\/2016. Sempre que verificado o incremento m\u00ednimo de 1 ano inteiro na expectativa de sobrevida do brasileiro, medida pelo IBGE a cada ano, ser\u00e3o majoradas as idades previstas para aposentadoria compuls\u00f3ria (75 anos) e volunt\u00e1ria (65 anos) [5].<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que a PEC 287\/2016 assegura a concess\u00e3o de aposentadoria ao servidor p\u00fablico e de pens\u00e3o por morte aos seus dependentes que tiverem cumprido os requisitos para a obten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios at\u00e9 a data de promulga\u00e7\u00e3o da Emenda com base nos crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o vigente na data de atendimento dos requisitos.<\/p>\n<p>Para aqueles que n\u00e3o tiverem cumprido os requisitos para a obten\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios no momento em que for implementada a reforma previdenci\u00e1ria, a PEC 287\/2016 estabelece regras de transi\u00e7\u00e3o, que possibilitam ao servidor a obten\u00e7\u00e3o de aposentadoria \u2014\u00a0e a seus dependentes, a percep\u00e7\u00e3o de pens\u00e3o por morte \u2014\u00a0com crit\u00e9rios e formas de c\u00e1lculo mais ben\u00e9ficos.<\/p>\n<p>Aquele que tiver ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a data da promulga\u00e7\u00e3o da PEC n. 287\/2016 e que tenha 50 anos, se homem, ou 45 anos, se mulher, poder\u00e1 se aposentar de acordo com as regras de transi\u00e7\u00e3o quando cumprir todos os seguintes requisitos: i) 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) de idade; ii) 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribui\u00e7\u00e3o; iii) 20 anos de servi\u00e7o p\u00fablico; iv) 5 anos de exerc\u00edcio no cargo em que se der a aposentadoria; e v) desde que cumprido o \u201cped\u00e1gio\u201d de 50% de contribui\u00e7\u00e3o adicional sobre o tempo que falta para o cumprimento dos 35 ou 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem ou mulher.<\/p>\n<p>Os servidores que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a data de promulga\u00e7\u00e3o da EC n. 20\/1998 poder\u00e3o ainda optar pela redu\u00e7\u00e3o de idade m\u00ednima (60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher) em 1 dia de idade para cada dia que exceder o tempo de contribui\u00e7\u00e3o (35 anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e 30 de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher). Exemplo: se o servidor homem ingressou no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da EC 20\/1998, poder\u00e1 se aposentar com 58 anos de idade se tiver contribu\u00eddo com 2 a mais do exigido, ou seja, 37 anos.<\/p>\n<p>Contudo, diferentemente da regra de transi\u00e7\u00e3o constante na EC 47\/2005, essa regra s\u00f3 poder\u00e1 ser aplicada se o servidor tiver pelo menos 50 anos (se homem) ou 45 anos de idade (se mulher) na data de promulga\u00e7\u00e3o da PEC\u00a0287\/2016.<\/p>\n<p>A referida PEC tamb\u00e9m estabelece regras de transi\u00e7\u00e3o (redu\u00e7\u00e3o de idade e de tempo de contribui\u00e7\u00e3o em 5 anos) para os servidores policiais e professores, que, consoante mencionado, tiveram o direito \u00e0 aposentadoria especial suprimido.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, s\u00e3o estipuladas regras de transi\u00e7\u00e3o para o c\u00e1lculo dos proventos dos servidores que tiverem ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da Emenda e tiverem, nessa data, pelo menos 50 ou 45 anos de idade, se homem ou mulher.<\/p>\n<p>Para aqueles que ingressaram at\u00e9 a promulga\u00e7\u00e3o da EC 41\/2003, os proventos corresponder\u00e3o \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do cargo em que se der a aposentadoria (desde que esses servidores n\u00e3o optem pelo regime de previd\u00eancia complementar).<\/p>\n<p>Contudo, para ter direito \u00e0 integralidade, \u00e9 necess\u00e1rio que esse servidor tenha, no m\u00ednimo, 50 ou 45 anos de idade, se homem ou mulher, na data da promulga\u00e7\u00e3o da referida Emenda. Vale repetir: se o servidor n\u00e3o tiver a idade exigida, pouco importa se ingressou no servi\u00e7o p\u00fablico antes ou depois da EC\u00a041\/2003: ter\u00e1 que se aposentar de acordo com as novas regras.<\/p>\n<p>J\u00e1 para os servidores que contem com 50 ou 45 anos de idade, se homem ou mulher, na data da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda, e que tenham ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico ap\u00f3s a EC n. 41\/2003 e antes da institui\u00e7\u00e3o do respectivo regime de previd\u00eancia complementar, os proventos de aposentadoria ser\u00e3o calculados de acordo com o artigo\u00a01\u00ba da Lei 10.887\/2004, sem a aplica\u00e7\u00e3o do teto do RGPS.<\/p>\n<p>Isso porque a PEC 287\/2016 prev\u00ea que \u201cO limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social previsto no \u00a72\u00ba do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 imposto para aqueles servidores que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico posteriormente \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do correspondente regime de previd\u00eancia complementar ou que ingressaram anteriormente e exerceram a op\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 16 do art. 40 da Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Ademais, se o servidor tiver ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico antes da EC\u00a041\/2003 e tiver 50 ou 45 anos de idade, se homem ou mulher, na data da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda, seus proventos ser\u00e3o reajustados pela paridade com os ativos. Se o servidor tiver ingressado no servi\u00e7o p\u00fablico ap\u00f3s a EC\u00a041\/2003 e tiver 50 ou 45 anos de idade, se homem ou mulher, na data da promulga\u00e7\u00e3o da Emenda, seus proventos ser\u00e3o reajustados pelas mesmas regras fixadas para o RGPS, consoante j\u00e1 previa a Lei\u00a010.887\/2004.<\/p>\n<p>A PEC 287\/2016 tamb\u00e9m estabeleceu regras de transi\u00e7\u00e3o para a concess\u00e3o de pens\u00e3o por morte aos dependentes do servidor que ingressou no servi\u00e7o p\u00fablico antes da institui\u00e7\u00e3o do regime de previd\u00eancia complementar. Nesse caso, o benef\u00edcio equivaler\u00e1 a uma cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, at\u00e9 o limite de 100%.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese de \u00f3bito de servidor aposentado, as cotas ser\u00e3o calculadas sobre a integralidade de seus proventos, respeitado o teto do RGPS, mais 70% da parcela excedente a esse limite. Na hip\u00f3tese de \u00f3bito de servidor ativo, as cotas familiares ser\u00e3o calculadas de acordo com os proventos de aposentadoria a que o falecido faria jus caso fosse aposentado por incapacidade permanente, tamb\u00e9m respeitado o teto do RGPS, mais 70% da parcela excedente a esse limite.<\/p>\n<p>No ponto, vale destacar que a paridade assegurada no artigo\u00a03\u00ba da EC 47\/2005 \u00e0s pens\u00f5es concedidas pela regra de transi\u00e7\u00e3o aos servidores que ingressaram at\u00e9 a EC 20\/1998 foi extinta pela PEC 287\/2016.<\/p>\n<p>Em suma, s\u00e3o essas as altera\u00e7\u00f5es primordiais que ocorrer\u00e3o no regime previdenci\u00e1rio dos servidores p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Sob o pretexto de corrigir distor\u00e7\u00f5es no sistema e de poupar o Er\u00e1rio com o disp\u00eandio de alguns bilh\u00f5es de reais anuais, \u00e9 de se ver que a PEC 287\/2016 implementou reforma que impactar\u00e1 profundamente os direitos sociais, em afronta aos princ\u00edpios da veda\u00e7\u00e3o do retrocesso social (corol\u00e1rio dos princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da m\u00e1xima efic\u00e1cia e efetividade dos direitos fundamentais) e do Estado Democr\u00e1tico e Social de Direito, com destaque ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica e da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a.<\/p>\n<p>O pr\u00f3ximo passo para a aprova\u00e7\u00e3o da PEC\u00a0287\/2016 ser\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o do parecer do relator, deputado Alceu Moreira, pela Comiss\u00e3o Especial da C\u00e2mara dos Deputados. Depois disso, a PEC ser\u00e1 votada pelo Plen\u00e1rio dessa Casa e, caso aprovada, seguir\u00e1 para tramita\u00e7\u00e3o no Senado.<\/p>\n<p>* Clique aqui para ter acesso a um estudo mais aprofundado acerca das altera\u00e7\u00f5es implementadas pela PEC 287\/2016 e ao quadro de simula\u00e7\u00e3o da aposentadoria dos servidores (a depender da idade e da data de ingresso no servi\u00e7o p\u00fablico).<br \/>\n1 Regra de transi\u00e7\u00e3o: nos termos do artigo\u00a03\u00ba da PEC 287\/2016, o teto do RGPS somente ser\u00e1 imposto aos servidores que ingressaram no servi\u00e7o p\u00fablico ap\u00f3s a institui\u00e7\u00e3o do correspondente regime de previd\u00eancia complementar.<br \/>\n2 Nos termos do artigo\u00a018 da PEC 287\/2016, as altera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o aplicadas \u201c\u00e0s pens\u00f5es decorrentes de \u00f3bitos ocorridos a partir da data de entrada em vigor desta Emenda\u201d.<br \/>\n3 A aposentadoria do servidor p\u00fablico por \u201cinvalidez permanente\u201d passa a corresponder \u00e0 aposentadoria por \u201cincapacidade permanente para o trabalho\u201d.<br \/>\n4 Vide artigo\u00a015 da PEC 287\/2016: \u201cA Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios dever\u00e3o adequar os regimes de previd\u00eancia dos servidores titulares de cargos efetivos ao disposto nos \u00a7 14 e \u00a7 20 do artigo\u00a040 da Constitui\u00e7\u00e3o no prazo de dois anos, contado da data de promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda.\u201d<br \/>\n5 Vide artigo\u00a022 da PEC 287\/2016: \u201cAs regras de atualiza\u00e7\u00e3o da idade previstas no \u00a722 do art. 40, (&#8230;) produzir\u00e3o efeitos cinco anos ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o desta Emenda.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Fonte:\u00a0http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-jan-23\/deborah-toni-impacto-pec-2872016-servidores-publicos <span style=\"position:absolute;visibility: collapse;\"><a href=\"https:\/\/credit-n.ru\/offers-zaim\/vivus\/index.html\">https:\/\/credit-n.ru\/offers-zaim\/vivus\/index.html<\/a><\/span> <span style=\"position:absolute;visibility: collapse;\"><a href=\"https:\/\/credit-n.ru\/kredit\/kredit-interprombank.html\">https:\/\/credit-n.ru\/kredit\/kredit-interprombank.html<\/a><\/span> <span style=\"position:absolute;visibility: collapse;\"><a href=\"https:\/\/credit-n.ru\/order\/zaim-creditter.html\">https:\/\/credit-n.ru\/order\/zaim-creditter.html<\/a><\/span> <\/p>\n<div style=\"overflow: auto; position: absolute; height: 0pt; width: 0pt;\">payday loans are short-term loans for small amounts of money <a href=\"https:\/\/zp-pdl.com\/\" rel=\"dofollow\" title=\"zp-pdl.com easy online cash advances\">https:\/\/zp-pdl.com<\/a> payday loans online<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A seguridade social, que deveria servir como instrumento de pol\u00edticas p\u00fablicas para o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais constitucionalmente previstos, tem sido alvo constante de reformas restritivas de direitos dos servidores, justificadas por um propalado desequil\u00edbrio financeiro e atuarial da seguridade social. Em 5 de dezembro de 2016, o Poder Executivo submeteu \u00e0 an\u00e1lise<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":8029,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":{"0":"post-8028","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","5":"has-post-thumbnail","7":"category-noticias"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8028","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8028"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8028\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":23014,"href":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8028\/revisions\/23014"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/wp-json\/wp\/v2\/media\/8029"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8028"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8028"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sindser.org.br\/s\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8028"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}