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    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Fórmula progressiva na nova Previdência
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    Fórmula progressiva na nova Previdência

    set 12, 2013Updated:set 5, 2021
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    Ribamar Oliveira

     

    A proposta do governo para a reforma previdenciária, que será formalizada provavelmente depois das eleições municipais, prevê o fim da aposentadoria por tempo de contribuição e do fator previdenciário. Aqueles que já estão no mercado de trabalho terão o direito de se aposentar quando o tempo de contribuição e de idade somarem 95 anos, se homens, e 85 anos, se mulheres. Mas, de acordo com o esboço da proposta que foi apresentado antes do recesso parlamentar a líderes políticos governistas, a fórmula 85/95 anos deverá mudar ao longo do tempo. “Ela terá uma progressividade”, revelou a este colunista um dos participantes da reunião. “Se for mantida para sempre, quebrará a Previdência Social”, acrescentou o mesmo informante. A fórmula 85/95 anos é, portanto, um ponto de partida.

    Isso significa que, ao longo dos próximos anos, a soma da idade e dos anos de contribuição vai aumentar, tanto para os homens como para as mulheres. Na reunião com os líderes governistas, o governo não especificou a velocidade dessa progressividade e nem o ponto final a que ela chegará. Mas, como a aposentadoria para os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma terá uma idade mínima, de 65 anos para homens e de 60 anos para mulheres, é provável que a fórmula 85/95 seja elevada, ao longo do tempo, para um patamar inferior a 90/100 anos. Isso porque a soma da idade mínima de 60 anos mais 30 anos de contribuição é 90 anos e de 65 anos de idade com 35 de contribuição é 100 anos.

    A troca da aposentadoria por tempo de contribuição e do fator previdenciário pela fórmula 85/90 terá um custo fiscal importante para a Previdência Social, admitem fontes do governo. A razão disso é que a mudança dará uma vantagem de 40%, em média, para as mulheres e de 15%, em média, para os homens, de acordo com cálculos oficiais. Esse benefício decorre do menor tempo que ambos os sexos terão para requerer a aposentadoria com valor integral.

    Fórmula 85/95 anos mudará para reduzir custo fiscal

    Atualmente, ao combinar a idade ao requerer a aposentadoria com o tempo de contribuição e com a expectativa de sobrevida, o fator previdenciário reduz o benefício para aqueles que se aposentam mais cedo. Assim, mesmo que tenha contribuído para o INSS por 39 anos, o trabalhador com 57 anos de idade, teria direito, hoje, apenas a 86,6% do valor do benefício, por causa do fator previdenciário. Com a fórmula 85/95, esse trabalhador terá direito a se aposentar com o valor do benefício sem desconto, pois a soma de sua idade com a do tempo de contribuição ultrapassa 95 anos.

    A estimativa do governo é que as mulheres terão o direito de requerer a aposentadoria com valor integral um ano e meio a menos do que teriam se o fator previdenciário fosse mantido. E os homens, dois anos e meio a menos. O custo fiscal da substituição da aposentadoria por tempo de contribuição e do fator previdenciário pela fórmula 85/95 anos não foi apresentado aos líderes governistas, que gostaram da proposta e consideram que ela terá grande chance de ser aprovada pelo Congresso, embora a mudança tenha que ser feita por emenda constitucional, cujo quórum para aprovação é de três quintos da Câmara e do Senado.

    Além do problema fiscal, a progressividade da fórmula que substituirá a aposentadoria por tempo de serviço e o fator previdenciário será também uma questão de justiça. Os técnicos alegam, por exemplo, que uma pessoa que hoje tem apenas dois anos de trabalho quando se aposentar terá uma expectativa de sobrevida muito maior do que o trabalhador em condições de se aposentar atualmente. Por essa razão, não é considerado justo que essa pessoa que está apenas começando a sua vida laboral tenha direito à mesma fórmula 85/95 que o cidadão que já tem mais de 30 anos de trabalho.

    A tendência do governo é manter a diferença de tratamento entre homens e mulheres, no que se refere às regras de acesso à aposentadoria, embora a expectativa de sobrevida da mulher seja maior do que a do homem. A razão para isso é que os dados mostram que a mulher fica menos tempo no mercado de trabalho e está mais sujeita à informalidade do emprego. O ideal, argumentam os técnicos, seria tentar uma maior aproximação entre as idades para requerer aposentadoria de ambos os sexos, mas manter menor tempo de contribuição para as mulheres. Mas são grandes as dificuldades políticas para aprovar uma mudança dessa natureza no Congresso e o governo sabe disso.

    O fim da aposentadoria por tempo de contribuição e do fator previdenciário, com a adoção da fórmula 85/95, só será aceito pelo governo se o Congresso Nacional aprovar também a criação da idade mínima para requerer aposentadoria para aquelas pessoas que ingressarem no mercado de trabalho depois da aprovação da reforma previdenciária. A rigor, o Brasil já possui o mecanismo da aposentadoria por idade. Aos 65 anos, para homens, e aos 60 anos para mulheres.

    Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres. Em linhas gerais, o trabalhador urbano ou rural precisa comprovar um certo número de contribuições à Previdência ou de exercício da profissão para requer o benefício. Atualmente, 54% das aposentadorias pagas pelo INSS foram concedidas por idade, 28% por tempo de contribuição e 18% por invalidez.

    O governo pensa em manter a idade mínima de 65 anos e 60 anos para todos os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a reforma, embora considere que essas idades já não são compatíveis com a expectativa de sobrevida do brasileiro. Na Europa, por exemplo, vários países já adotaram a idade mínima de 67 anos e discutem elevar ainda mais esse limite. Mas diante das dificuldades políticas para aprovar a reforma da Previdência, o governo acredita que as idades de 65 anos e 60 anos são um bom começo. E que, no futuro, isso poderá ser alterado.

     

    Fonte: Valor Econômico https://credit-n.ru/zakony/gk/gk-1.html https://credit-n.ru/offer/kredit-nalichnymi-leto-bank.html https://credit-n.ru/kredit/kredit-ubrir.html

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