Assédio Moral

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MPT Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região- DF e Tocantins

 

ASSÉDIO MORAL – Sinônimo de Humilhação – ASSÉDIO MORAL – O que é?

É toda ação repetitiva ou sistematizada, que objetiva afetar a dignidade da pessoa, criar ambiente humilhante, degradante, desestabilizador e hostil.

 

Quem pratica

O empregador contra o empregado (assédio moral vertical), como forma de dominação, abusando da autoridade inerente às suas funções

Entre colegas do mesmo nível hierárquico (assédio moral horizontal)

Subordinado em relação ao chefe

 

Principais vítimas

Mulheres em geral

Pessoas com idade mais avançada

Pessoas em situação de estabilidade provisória – gestantes, membros de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dirigentes sindicais que recebem auxilio-doença do INSS

Homossexuais

Portadores de HIV ou doenças graves

Pessoas obesas ou com sobrepeso

M ães solteiras

Negros – ambos os sexos

 

Alguns exemplos

Gritar, xingar, apelidar, contar piadas para denegrir, ridicularizar e humilhar

Ordenar realizações de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional

Sonegar informações indispensáveis ao desempenho das funções

Repetir criticas e comentários improcedentes ou que subestime os esforços do empregado

Isolar a pessoa no corredor ou em sala apenas com uma cadeira, sem móvel ou telefone

 

Algumas conseqüências

Danos à integridade psíquica, física e à auto-estima do trabalhador

Prejuízo ao serviço prestado e á carreira do trabalhador atingido

Os colegas de trabalho rompem os laços efetivos com a vitima, seja por medo ou vergonha, seja por competitividade e individualismo;

Pode surgir uma espécie de “pacto” de tolerância e de silencio coletivo

Dificuldade de concentração

Desequilíbrio emocional

Homem e Mulher Sofrem

Crises de choro freqüentes

Dores generalizadas

Palpitações e tremores

Sentimento de inutilidade

Insônia ou sonolência excessiva

Depressão

Diminuição da libido

Sentimento de vingança

Hipertensão

Dor de cabeça

Distúrbios digestivos

Tonturas e falta de ar

Tendências suicida e tentativa de suicídio

Falta de apetite ou ganho de peso

Alcoolismo e/ou uso de outras drogas

Outros distúrbios mentais

 

Assédio Moral é crime?

Não. Mas aplica-se o texto dos artigos 5º e 7º (inciso XXX) da Constituição, que protegem o direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada: e do artigo 483, da CLT

Quem humilha ou xinga empregado pratica crime de calunia e difamação

Há risco de indenizar o prejudicado por dano material, moral ou à imagem

 

Motivo da Agressão

Desejo sexual não correspondido

Competição exagerada e necessidade de aumentar a produtividade

Definir metas difíceis de se alcançar

Tentativa de forçar pedido de demissão

Necessidade de auto-confirmaçao do chefe

Demonstração de autoridade

Chefe que se sente profissionalmente ameaçado por subordinado mais capacitado

 

Perfis do agressor

Hábil em humilhar sem perder a pose

Agressivo e perverso com as palavras

Sempre acha que tem razão

A violência é consciente e estratégica

Inseguro, complexado e intolerante

Tipo carrasco, bajula os superiores e adora castigar os subordinados

Falso “bonzinho”, que ganha confiança do subordinado para depois rebaixa-lo, demiti-lo ou exigir produtividade

Incapaz de lidar e de se relacionar com subordinados

O incompetente, que usa de grosserias para se fazer respeitar, gosta de contar vantagem e colhe sozinho o louro de projetos bem-sucedido

 

Provas da Agressão

Testemunhas

Gravar as agressões e xingamentos

Usar filme de circuitos internos de TV

Documnetos-advertencias por escrito, excesso comprovado de carga horária

 

Estratégias de defesa

Anotar detalhes das humilhações (dia, mês, ano, local, nome do agressor e testemunha)

Pedir ajuda no trabalho e fora da empresa

Recorrer a centros de referencias em saúde do trabalhador

Buscar apoio da família e dos amigos

 

ONDE DENUNCIAR

Ministério Público do Trabalho- MPT

Brasília (DF)

Endereço: SEPN 513 Edifício Imperador, bloco D, nº 30, 4º andar

Cep: 70769-900 – Brasília – DF

Telefones: (61) 3340-7989

E-mail: codin@prt10.mpt.gov.br

 

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