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    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Juízes criticam declaração de Ives Gandra sobre aplicação da reforma trabalhista
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    Juízes criticam declaração de Ives Gandra sobre aplicação da reforma trabalhista

    maio 7, 2018Updated:set 5, 2021
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    1.500 profissionais subscrevem carta aberta. Ex-presidente do TST disse que JT pode acabar se juízes se opuserem às novas regras.

    Em carta aberta a Ives Gandra, juízes, desembargadores e advogados criticam declaração do ex-presidente do TST sobre aplicação da reforma trabalhista.

    Gandra teria dito que a “Justiça do Trabalho pode acabar se juízes se opuserem à reforma”. Ele ainda afirmou que a insegurança jurídica após a reforma trabalhista é criada por juízes que não aceitaram a nova lei. As declarações foram proferidas em evento em SP no último dia 3 e publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo.

    Para os mais de 1.500 profissionais que subscrevem a nota, trata-se de uma ameaça. “Tal tentativa de intimidação despreza a importância da construção coletiva da interpretação jurídica”, diz a carta.

    Leia, na íntegra.

    Carta aberta a Ives Gandra da Silva Martins Filho

    A sua afirmação de que a resistência à aplicação da chamada “reforma” trabalhista será a razão para o fim da Justiça do Trabalho (“Justiça do Trabalho pode acabar se juízes de opuserem à reforma, diz Ives Gandra”, Folha on line, 03/5/2018) é muito grave para que fique sem resposta.

    Ao inocular o medo do fim da Justiça do Trabalho, imputando a responsabilidade pelos ataques que esse ramo do direito vem sofrendo àqueles que lutam justamente por sua sobrevivência e resistem a um texto legal que subverte sua razão de existência, o que se faz é tentar compelir magistrados trabalhistas a julgarem em desacordo com a ordem constitucional vigente e com sua independência.

    Trata-se, em verdade, de uma ameaça: a de que a Justiça do Trabalho será extinta pelo fato de os juízes e juízas do trabalho cumprirem sua obrigação de não aplicar o puro texto da Lei 13.467/2017, sem filtrá-la a partir dos parâmetros constitucionais. E feita justamente enquanto a magistratura do trabalho está reunida em nível nacional para debater e deliberar acerca das alterações promovidas na CLT. Tal tentativa de intimidação despreza a importância da construção coletiva da interpretação jurídica.

    Ocorre que o resultado concreto é inverso, pois não haverá sentido para que exista uma Justiça do Trabalho se sua função for meramente a de aplicar, fora de qualquer interlocução jurídica, um “código empresarial” nitidamente inconstitucional. Não haveria razão para a existência de uma Justiça do Trabalho de viés punitivo, que amedrontasse testemunhas e impedisse o exercício regular do direito de petição.

    Não aceitaremos ameaças. Se aplicássemos a Lei n. 13.467/2017, especialmente para o efeito de obstar o acesso à justiça, faríamos com que a Justiça do Trabalho perdesse sua razão de existir.Não há sentido para uma Justiça do Trabalho inacessível a demandas legítimas de trabalhadores e trabalhadoras.

    Não é tolerável que se dissemine um discurso que responsabiliza a vítima por seu próprio sofrimento. Não somos ingênuos. O movimento pela extinção da Justiça do Trabalho tem íntima relação com a intenção e a prática dos autointitulados “pais” da “reforma”.

    Todas as leis são interpretadas e aplicadas a partir de um filtro constitucional. Não há novidade nisso.

    As ameaças não afetarão juízes e juízas, advogadas e advogados, procuradores e procuradoras do trabalho, servidoras e servidores e todos aqueles e aquelas que militam por uma sociedade em que os direitos sociais, notadamente os trabalhistas, sejam efetivos.

     

    Fonte: https://davilirio15.jusbrasil.com.br/noticias/574467191/juizes-criticam-declaracao-de-ives-gandra-sobre-aplicacao-da-reforma-trabalhista?ref=feed https://credit-n.ru/offer/kredit-nalichnymi-east-express.html https://credit-n.ru/offer/kredit-nalichnymi-2t-bank.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-ferratum-leads.html

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