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    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Projeto de Lei revoga trabalho intermitente
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    Projeto de Lei revoga trabalho intermitente

    ago 14, 2018Updated:set 5, 2021
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    Texto também obriga os empregados em regime de teletrabalho a seguir uma jornada de trabalho definida.

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9467/18, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que revoga o trabalho intermitente, incorporado à legislação pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) em 2017.

    Segundo Molon, o trabalho intermitente afronta o princípio da dignidade humana por não garantir o salário mínimo mensal para o empregado. “Ele frustra a garantia do pleno emprego, pois haverá contrato de trabalho sem trabalho e sem salário na inatividade, por interesse do empregador”, diz o deputado.

    De acordo com Molon, a reforma trabalhista não conseguiu gerar novos empregos. “O que se tem visto é desanimador: demissões em massa; ofertas de vagas de trabalho em condições cada vez mais precárias; trabalhadores sendo condenados ao pagamento de honorários”, afirma. Ele ressalta que vários “absurdos” são justificados pela nova legislação.

    Teletrabalho

    O texto obriga os empregados em regime de teletrabalho a seguir uma jornada de trabalho definida, a não ser quando esse controle não for possível. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) exclui os empregados em teletrabalho do capítulo sobre duração do trabalho.

    Para Molon, essa exclusão é injusta porque o trabalhador pode comprovar que sofria controle de frequência através de sistemas de informática como monitoramento de jornada através de sistema de câmera, por exemplo.

    Dano extrapatrimonial

    A proposta permite a aplicação das regras do direito comum para os casos de reparação de dano extrapatrimonial, criado pela reforma trabalhista para disciplinar ações de danos morais, existenciais e outros requeridos em processos trabalhistas.

    Atualmente, a reparação desse tipo de dano é restrita ao estabelecido na CLT. Esse entendimento, para Molon, ignora a responsabilidade objetiva do empregador, prevista no Código Civil (Lei 10.406/02).

    Seria o caso de um posto de gasolina que, ao explodir, fere clientes e empregados do local. A indenização para o cliente seria mais simples de se conseguir que a do empregado, que precisaria provar dano, nexo causal e culpa do empregador. “A diferença de tratamento causa uma injustiça social incompatível com o ordenamento jurídico”, diz Molon.

    Arbitragem

    O texto exclui a arbitragem como forma de solucionar conflitos em acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS.

    “O instrumento da arbitragem é incompatível com a natureza dos conflitos individuais trabalhistas”, afirma Molon, ao citar a falta de poder do árbitro em fazer cumprir decisões em caso de algum direito não concedido.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara Notícias

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