Mais uma decisão importante foi proferida pelo TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, aceitando ação do SINDSER-DF, que pleiteou sua inclusão na Ação Popular como amicus curiae, com o objetivo de defender os interesses das categorias NOVACAP e TERRACAP, bem como seu patrimônio — que é público e pertence à população do DF.
A seguir, destacam-se os principais trechos da ação popular e o despacho do Desembargador Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, Juiz de Direito, sobre a inclusão do SINDSER-DF:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2ª Vara da Fazenda Pública do DF
Número do processo: 0703639-51.2026.8.07.0018
Classe judicial: Ação Popular (66)
Autores: Ricardo Garcia Cappelli, Rodrigo Sobral Rollemberg, Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque, Rodrigo Oliveira de Castro Dias, Dayse Amarilio Diniz de Araujo
Réus: Ibaneis Rocha Barros Junior, Distrito Federal, BRB Banco de Brasília S.A.
O SINDSER-DF requer habilitação nos autos como amicus curiae (ID 269069131).
Em relação ao pedido do Sindicato para participar do processo como amicus curiae, o artigo 138 do Código de Processo Civil dispõe que, considerando a relevância da matéria e a especificidade do tema objeto da controvérsia, pode ser admitida a participação de pessoa jurídica com representatividade adequada.
Não há dúvida de que o Sindicato, que representa os servidores e empregados da administração direta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, possui representatividade adequada para participar do processo. Isso se justifica porque o objeto da lei distrital impugnada nesta ação popular envolve a transferência ou oneração de bens imóveis que integram o patrimônio do DF e de outras estatais.
A jurisprudência admite a intervenção de amicus curiae em ação coletiva, desde que a causa tenha relevância e que o participante possa auxiliar o juízo com informações pertinentes.
Diante da relevância da matéria e da conexão entre o objeto da lei distrital e a finalidade institucional do Sindicato, o magistrado decidiu:
ADMITO a intervenção como amicus curiae.
Nesse contexto, o SINDSER-DF terá a prerrogativa de auxiliar o juízo com informações sobre os imóveis constantes no anexo da legislação, incluindo aspectos como regularização, relevância econômica e social para a estatal à qual pertencem atualmente, bem como seu valor de mercado.
Os poderes do amicus curiae, neste momento, limitam-se a subsidiar o juízo com informações sobre os bens imóveis inseridos na lei distrital.
O SINDSER-DF vem trabalhando diariamente para defender os interesses das categorias.
