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    Seguridade Social: não aceitamos retrocesso

    set 2, 2013Updated:set 5, 2021
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    Seguridade social será o principal tema em debate na Conferência Internacional do Trabalho da OIT deste ano A seguridade social será o principal tema em debate na Conferência Internacional do Trabalho da OIT deste ano, que teve início em Genebra, dia 30/05, com a participação de trabalhadores de todo o mundo, que este ano comporão o tripé tripartite com o desafio de evitar retrocessos nas diretrizes para a estruturação de sistemas de seguridade social.

    Por iniciativa dos órgãos que compõem o sistema Nações Unidas, mais especificamente do FMI e o Banco Mundial, será apresentada e discutida uma proposta de piso básico de proteção social, cujos princípios colidem com a noção de universalismo de direitos e com a compreensão das políticas sociais como parte integrante, constitutiva e promotora do desenvolvimento social e econômico.

    Sob o argumento de proteger os segmentos mais pobres da sociedade frente à crise econômica mundial instaurada em 2008, a proposta em discussão tem como carro-chefe a transferência direta de renda, combinada com a estruturação de um pacote básico de serviços públicos considerados essenciais, como saúde, educação, acesso à água, à energia elétrica, etc. que não necessariamente devem ser gratuitos, ou seja, podem ser oferecidos pela iniciativa privada, por meio da conhecida prescrição difundida nos anos 1990 de focalização e privatização.

    Reforçando a Plataforma Continental de Seguridade Social da Confederação Sindical das Américas – CSA, avaliamos que a valorização do trabalho, a promoção do Trabalho Decente, estável e protegido, com direitos sociais, com direito à organização sindical e à negociação coletiva é a principal política social para combater a pobreza, premissas que a Convenção 102 permite atingir, sem a necessidade de se criar um novo instrumento normativo.

    A Convenção 102, criada em 1952 no esforço de reconstrução da Europa no pós-guerra, estabelece patamares mínimos, pontos de partida para a estruturação de sistemas de proteção social frente às nove contingências clássicas: idade avançada, maternidade, acidente de trabalho, encargos familiares, desemprego, tratamento médico, morte, invalidez e enfermidade. Uma eventual atualização das suas contingências e estratégias não implica em mudar os seus princípios, conforme vem sendo postulado.

    O Brasil foi um dos primeiros países da América Latina a estruturar sistema de proteção social. Apesar de termos ratificado a Convenção 102 somente em 2008, o nosso sistema de seguridade social está acima dos patamares mínimos estabelecidos por esta convenção, graças aos avanços que conquistamos em 1988 em nossa Constituição Federal, quando se estabeleceu como direito o acesso a um sistema de seguridade social que articula as áreas da saúde, assistência e previdência social, tendo como princípio a universalidade.

    No período recente, a seguridade social brasileira, em especial os programas de assistência social desenvolvidas a partir do governo Lula, ganharam destaque internacional e vêm sendo utilizados como um dos argumentos para se tentar “vender” a ideia de piso social básico, desconsiderando-se outras medidas importantes, decisivas para a melhoria dos indicadores sociais e econômicos, como a política de valorização do salário mínimo, o aumento da oferta de empregos, a universalidade, integralidade e gratuidade dos serviços de saúde, o investimento na agricultura familiar, na educação e outras tantas medidas.

    Não vamos permitir retrocessos na seguridade social brasileira, assim como não vamos contribuir para promover nos países da América Latina e da África sistemas de proteção social meramente assistencialistas, de baixo impacto nas condições estruturais da pobreza. Como estratégia, admitimos a focalização em grupos mais vulneráveis como medida conjuntural, desde que articuladas com políticas sociais universais equânimes e outras estratégicas de desenvolvimento que permitam promover de forma sustentável, duradoura, a distribuição de renda, a justiça social e econômica.

    Como bem define os Titãs, a gente não quer só comida, a gente quer comida, diversão e arte… Vale dizer que o critério de pobreza do FMI e do Banco Mundial é de que pobre é quem ganha menos de U$ 2,00 por dia e miserável quem tem renda inferior a U$ 1,00 por dia, o que, em tese, permitiria descomprometer os governos com políticas sociais para aqueles que estariam acima destes patamares. Ora, alguém que ganha um pouco mais de U$ 2,00 pode ser considerado rico?

    Assim, a definição do que é pobreza, do que é básico e de como os sistemas de proteção social se colocam a serviço do bem estar daqueles que compõem a maioria da sociedade são decisões fundamentalmente políticas. Considerando que as diretrizes da OIT têm um peso importante, por pressupor um consenso tripartite, estaremos atentos para evitar retrocessos durante e após a Conferência Internacional do Trabalho deste ano.

     

    Fonte: Junéia Martins Batista, assistente social no ramo dos Municipais e secretária de Saúde do Trabalhador

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