Close Menu
    Últimas

    Assembleia Geral Extraordinária – Edital de Convocação

    jun 8, 2026

    Nota Oficial: Compromisso do SINDSER com a Verdade e com Seus Filiados

    maio 26, 2026

    Relator do PL da negociação coletiva no setor público recebe servidores

    maio 11, 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Sindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito FederalSindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal
    • O SINDSER
      • Nossa História
      • Diretoria do SINDSER
      • Jurídico
      • Fale Conosco
    • Notícias e Artigos
      • Notícias
      • Destaque
      • Deu na Imprensa
      • Mundo do Trabalho
      • O que rola na web
    • Convênios
    • Informativos
    • Mídias
      • Galeria de Fotos
      • Galeria de Vídeos
    • Institucional
      • Categoria
      • Delegado Sindical
      • Filiação
      • Assédio Moral
      • Jurídico
    • FILIE-SE AO SINDSER
    • Contato
    Sindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito FederalSindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal
    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Reforma trabalhista dá a patrão poder de chantagem ilimitada
    Toninho, do Diap, durante debate no Barão de Itararé
    Noticias

    Reforma trabalhista dá a patrão poder de chantagem ilimitada

    jul 27, 2016Updated:set 5, 2021
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp Copy Link

    Em artigo, Toninho, do Diap, aponta desastres nas mudanças propostas pelo governo

    O trabalho no Brasil possui três fontes de direito: a lei em sentido amplo (Constituição, leis complementares e ordinárias, e tratados internacionais, como as convenções da OIT), a negociação coletiva (acordos e convenções coletivas de trabalho) e a Sentença Normativa da Justiça do Trabalho.

    A reforma trabalhista, nos termos propostos pelo ministro do Trabalho, que inclui a terceirização generalizada, a prevalência do negociado sobre o legislado e a retirada da vigência provisória do programa de proteção ao emprego (PPE), atinge todas essas fontes de direito, comprometendo, de forma irremediável, as conquistas laborais, mediante a flexibilização, redução ou eliminação de direitos.

    A terceirização, no formato aprovado na Câmara e enviado ao Senado, generaliza essa prática, atualmente restrita à atividade-meio da empresa, autoriza a pejotização, permite a quarteirização e compromete a representação sindical dos trabalhadores.

    Assim, em lugar de dar garantias aos trabalhadores terceirizados, precariza os direitos dos atuais trabalhadores contratados diretamente pela empresa, sem intermediação de mão-de-obra. Além disto permite que o trabalhador se transforme em pessoa jurídica, autorizando a empresa tomadora do serviço a contratar um serviço e não um empregado, com todas as consequências que disso decorrem, como a completa ausência de garantias trabalhistas e previdenciárias.

    No caso da prevalência do negociado sobre o legislado, a consequência será a extinção do Direito do Trabalho como norma de ordem pública e caráter irrenunciável. A lei só valerá se acordo ou convenção coletiva (e há quem defenda que essa negociação pode ser direta entre empregado e empregador) não dispuser de modo diferente.

    A mudança, caso aconteça, altera completamente a relação de trabalho atual, na qual nenhum sindicato, exceto em situações excepcionalíssimas, poderá negociar redução de direitos. A negociação é sempre para acrescentar, já que os direitos assegurados em lei são inegociáveis ou irrenunciáveis.

    Com a nova regra o patrão adquire um poder de barganha que atualmente não dispõe: o de ameaçar com mudança da planta da empresa para outra localidade, caso os trabalhadores não pressionem ou forcem o sindicato a aceitar a redução ou eliminação de alguns direitos. O empregado, para preservar o essencial, o emprego, certamente cederá no acessório, ou seja, abrirá mão de alguns direitos ou conquistas, desmoralizando a organização sindical.

    A retirada do caráter provisório do programa de proteção do emprego (PPE), por sua vez, significará uma forma de flexibilização, ainda que em menor escala do que a prevalência plena do negociado sobre o legislado, já que exige a comprovação de uma situação de crise real. De qualquer forma, representará um retrocesso, que, aliás, foi tentado quando da votação da lei no Congresso Nacional.

    A reforma trabalhista em debate, portanto, poderá comprometer não apenas o Direito do Trabalho, que perde seu caráter irrenunciável e de ordem pública, mas também a própria Justiça do Trabalho, que só se justifica para fazer cumprir os direitos trabalhistas, além de inviabilizar a própria organização sindical, que passará a enfrentar a pressão do trabalhador e não mais diretamente do patrão. O risco de retrocesso, realmente, é muito grande, se considerarmos a correlação de forças no governo e no Parlamento.

    Não bastasse tudo isso, os representantes empresariais e governamentais enlouqueceram, ao propor o retorno ao período medieval, cujas práticas são equivalentes ao trabalho escravo ou degradante. Líderes de importantes entidades empresariais   tem defendido: a) intervalo de 15 minutos para almoço e, ainda assim, com o trabalhador comendo um sanduíche com uma mão e operando a máquina com a outra e b) jornada semanal de 80 horas. E autoridades governamentais pretendem propor idade mínima de 70 anos para aposentadoria. Aonde vamos chegar?

    O movimento sindical precisa urgentemente buscar aliados na sociedade, especialmente entre os defensores dos direitos humanos, para evitar que esses retrocessos se materializem. Só com grandes campanhas de esclarecimento sobre o que significam essas reformas e muita mobilização e pressão será possível fazer um enfrentamento minimamente vitorioso, senão com a rejeição de todas essas propostas malucas, pelo menos com uma drástica redução de seu escopo. Os desafios são grandes e todos precisam se mobilizar, sob pena de perda de direitos históricos.

    Fonte: CUT.ORG.BR

    https://credit-n.ru/order/zaim-givemoney.html https://credit-n.ru/zaymi-listing.html https://credit-n.ru/credit-card-single-tinkoff-platinum.html

    payday loans are short-term loans for small amounts of money https://zp-pdl.com payday loans online
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email

    Relacionados

    Nota Oficial: Compromisso do SINDSER com a Verdade e com Seus Filiados

    maio 26, 2026

    Relator do PL da negociação coletiva no setor público recebe servidores

    maio 11, 2026

    Projetos aprovados pela CLDF em primeiro turno beneficiam servidores públicos

    maio 11, 2026
    SINDSER - Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal
    FILIE-SE AO SINDSER
    Veja também
    Destaque
    Destaque

    Assembleia Geral Extraordinária – Edital de Convocação

    jun 8, 2026

    Nota Oficial: Compromisso do SINDSER com a Verdade e com Seus Filiados

    maio 26, 2026

    Relator do PL da negociação coletiva no setor público recebe servidores

    maio 11, 2026

    Projetos aprovados pela CLDF em primeiro turno beneficiam servidores públicos

    maio 11, 2026
    Setor de Diversões Sul (Conic) - Ed. Venâncio V, Loja 20, Brasília / DF, CEP 70.282-904
    Sobre
    Sobre

    A história de combatividade do SINDSER começou a ser construída quando os trabalhadores do Governo do Distrito Federal (GDF) resolveram dar um basta na exploração, nas péssimas condições de trabalho e nos salários miseráveis que recebiam.

    Veja Mais

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    WhatsApp