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    SINDSER na luta contra o PL 4330/04 que precariza as relações de trabalho

    set 11, 2013Updated:set 5, 2021
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    O momento é de mobilização total do movimento sindical contra o Projeto de Lei (PL) nº 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que escancara a terceirização e legaliza a precarização do trabalho.

     

    Ainda há espaço para barrar o Projeto de Lei (PL) nº 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que escancara a terceirização e legaliza a precarização do trabalho. Aprovado por 17 votos a 7 na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, na quarta-feira (8), o texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará o projeto, e só depois segue para o Senado.

    “O PL escancara a possibilidade de terceirização de qualquer processo e etapa do trabalho, sem distinguir entre atividade fim e meio. Assim, precariza por completo as relações de trabalho no Brasil, frustra as negociações de acordos e convenções coletivas e mantém os terceirizados à margem dos direitos”, denuncia Miguel Pereira, secretário de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e integrante do Grupo de Trabalho sobre Terceirização da CUT.

    Para a CUT, agora é momento de mobilização total do movimento sindical contra o projeto. O deputado federal Vicentinho (PT-SP), um dos sete parlamentares que votaram contra o PL, conclama os trabalhadores a não baixar a guarda e tomar a linha de frente contra o projeto, inclusive enchendo as caixas de e-mails dos 17 deputados que votaram a favor do PL.

    Diante da derrota, o movimento sindical deve se mobilizar, defende o parlamentar. “O projeto não foi aprovado definitivamente. É preciso que a CUT e os sindicatos entrem com força nessa luta, inclusive denunciando os deputados que foram favoráveis a esse projeto que, se transformado em lei, vai permitir que se terceirize tudo, inclusive as atividades-fim das empresas. Se esse projeto for aprovado, vai chegar um dia, por exemplo, em que não haverá mais bancários, só terceirizados, porque os bancos já vêm terceirizando até suas atividades essenciais”, lembra o deputado.

    O deputado é autor do projeto de lei sobre o tema (PL 1621/2007), que proíbe a terceirização de atividades-fim das empresas. Além disso, determina a responsabilidade solidária da contratante pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive nos casos de falência da terceirizada.

    O projeto de Vicentinho prevê que, antes de terceirizar serviços, a empresa consulte o sindicato dos empregados; e exige que a empresa contratada comprove idoneidade em relação às obrigações trabalhistas.

    O PL 1621/2007, que também tramita em caráter conclusivo pelas comissões, aguarda o parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

    Retrocesso

    Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adota norma que proíbe a terceirização de atividades-fim. Mas o projeto do deputado Sandro Mabel retrocede até nessa questão.

    O parágrafo 2º do Artigo 4º do PL 4330/2004 diz: “O contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante”.

    Além de deixar clara a permissão de terceirização de atividades-fim – ao se referir a atividades “inerentes” – , o PL estabelece apenas a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso significa que, em caso de dívidas trabalhistas, a empresa que contratou a terceirizada só poderá ser responsabilizada quando se esgotarem todos os recursos de cobrança sobre a contratada.

    Ele regulamenta ainda a precarização, ressalta Vicentinho, na medida em que não impede que trabalhadores terceirizados ganhem menos que funcionários da empresa contratante, ainda que realizem a mesma função. “Sabe-se que trabalhadores terceirizados ganham em média 1/3 do salário dos trabalhadores das empresas formais. O projeto não acaba com essa situação”, ressalta.

    Outro ponto polêmico é que o PL de Mabel permite até mesmo que uma terceirizada contrate outra terceirizada. “A empresa prestadora de serviços contrata e remunera o trabalho realizado por seus empregados, ou subcontrata outra empresa para realização desses serviços”, diz o PL, no parágrafo 1º do Artigo 2º.

    Isto significa que uma empresa pode funcionar sem ter um único empregado em seu quadro de funcionários.

     

    Fonte: CUT https://credit-n.ru/order/zaymyi-denga-leads.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-optimoney-leads.html https://credit-n.ru/zakony-rf.html

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