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    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Advogado afirma que desmonte da previdência favorece planos privados
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    Advogado afirma que desmonte da previdência favorece planos privados

    set 14, 2016Updated:set 5, 2021
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    Em artigo publicado em seu blog, o advogado e especialista em direito tributário Sérgio Freudenthal cita a última análise técnica realizada pelos auditores fiscais da Receita Federal junto à Anfip que desmente a farsa da “falência da Previdência Social”, tão alardeada como verdade por setores da mídia e lideranças comprometidas com as políticas neoliberais de austeridade fiscal.

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    CTB

    Ele também comenta as mudanças na idade mínima e a generalização para homens e mulheres e trabalhadores urbanos e rurais e a desvinculação dos benefícios previdenciários do salário mínimo. Ameaças que podem se tornar realidade em breve.

    Confira o artigo na íntegra:

    Por Sérgio Pardal Freudenthal*

    Enquanto se consolida o novo governo neoliberal, o SINDIFISCO Nacional, Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal, publica, em sua revista Integração, nº 46, de 2016, sua análise técnica junto com a ANFIP, no artigo “A verdadeira face da Previdência Social”, comprovando o superávit histórico da Seguridade Social.
    A mesma farsa da “falência da Previdência Social” já se contava em 1994, no preparo da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998. Conforme este blogueiro já disse bastante, as reformas previdenciárias já aconteceram, completadas pela EC 41, de 19/12/2003.
    A média contributiva que serve como base para os benefícios, agora utiliza 80% de todos os salários, ou seja, representa toda a vida de contribuições do trabalhador, garantindo muito mais o equilíbrio financeiro do Seguro Social do que os rendimentos para o trabalhador que fica incapacitado.
    Para os servidores públicos a reforma também já aconteceu, com a aprovação de idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e a igualação dos cálculos de seus benefícios aos do INSS. Restam regras de transição, com maiores exigências, mas ainda permitindo aposentadorias com base no último salário e com paridade de reajustes. Portanto, repito sempre, as reformas já aconteceram e levam algum tempo para demonstrar as alterações nas despesas.
    Importante também salientar que as reformas que estão sendo cogitadas – com idade mínima em 65 anos para todos, homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, e ainda com a desvinculação do piso mínimo de benefícios previdenciários do salário mínimo – terão muita dificuldade para aprovação, porém, por decretos e medidas provisórias, o governo está desmontando toda a estrutura do Seguro Social dos trabalhadores, com o isolamento do INSS e a fomentação às previdências privadas.
    Quem achava que nada poderia ficar pior, estava muito enganado…
    Outras ameaças à Previdência
    Ainda não apareceu nada escrito, mas a principal ameaça do novo governo seria a idade mínima de 65 anos para qualquer aposentadoria. Na prática, além de igualar homens e mulheres, trabalhadores urbanos e rurais, terminaria com a aposentadoria por tempo de contribuição.
    Porém, o pior de tudo, é que não respeita em nada os trabalhadores que já estão contribuindo para o INSS. Ameaçam os homens que têm menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 com o novo sistema imediata e integralmente, e os mais velhos teriam regras de transição com pedágio e mais exigências.
    Estão fingindo que protegem os homens e mulheres, acima de 50 e 45 anos, mas a manutenção dos direitos dependeria de maior tempo de contribuição, o tal pedágio, e aos mais novos que já estão no sistema previdenciário não restaria nem regras de transição, só se aposentariam com 65 anos de idade.
    Pouco importa se o projeto de emenda constitucional será apresentado antes ou depois das eleições municipais deste ano, será algum tempo para o debate e o movimento sindical deverá concentrar muito esforço contra estas reformas trabalhista e previdenciária.
    Há muito tempo atrás o direito em formação nos Seguros Sociais era respeitado como direito adquirido; nas reformas de 1998 e 2003 o direito adquirido era apenas quando as exigências estavam cumpridas, mas foram criadas regras de transição para quem já estava no sistema; pois a proposta que poderá surgir do “saco de maldades” do novo governo não respeita qualquer direito, criando regras de transição apenas para os mais velhos. A luta será dura.
    Sérgio Pardal Freudenthal é advogado previdenciário e assessor de sindicatos de trabalhadores em São Paulo

    Fonte: Portal CTB

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