Close Menu
    Últimas

    SINDSER-DF EM DEFESA DA NOVACAP E DE SEUS VALOROSOS EMPREGADOS E EMPREGADAS

    jun 13, 2025

    AVISO DE ELEIÇÕES SINDICAIS PARA COMPOR A DIRETORIA E O CONSELHO FISCAL DO SINDSER-DF

    jun 6, 2025

    Racismo impacta profundamente a saúde mental de pessoas negras, diz psicanalista

    maio 23, 2025
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Sindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito FederalSindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal
    • O SINDSER
      • Nossa História
      • Diretoria do SINDSER
      • Jurídico
      • Fale Conosco
    • Notícias e Artigos
      • Notícias
      • Destaque
      • Deu na Imprensa
      • Mundo do Trabalho
      • O que rola na web
    • Convênios
    • Informativos
    • Mídias
      • Galeria de Fotos
      • Galeria de Vídeos
    • Institucional
      • Categoria
      • Delegado Sindical
      • Filiação
      • Assédio Moral
      • Jurídico
    • FILIE-SE AO SINDSER
    • Contato
    Sindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito FederalSindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal
    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Alta programada do INSS pode ser contestada na Justiça
    Noticias

    Alta programada do INSS pode ser contestada na Justiça

    out 31, 2017Updated:set 5, 2021
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp Copy Link

    Participação para o Jornal Correio Braziliense de 30/10/2017

     Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão enfrentando uma série de dificuldades e obstáculos para o acesso e manutenção de diversos benefícios previdenciários. De acordo com especialistas, a autarquia previdenciária está utilizando uma alternativa ilegal para o corte automático do auxílio-doença: a chamada alta programada.

    De acordo com a advogada de Direito Previdenciário Fabiana Cagnoto, a alta programada é o procedimento no qual o INSS, ao conceder o benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, já fixa previamente a data do fim do benefício. “E essa cessação ocorrerá sem a realização de nova perícia, ou seja, o término do benefício já é previsto no momento da concessão”, afirma.

    Segundo os especialistas, o principal problema da alta programada do INSS é a falta de critério. “O INSS aplica a alta programada para diversos casos de incapacidade provisória. E isso é muito preocupante, pois ela é utilizada da mesma forma em casos de doenças psíquicas, como depressão, e para fraturas, por exemplo”, alerta a advogada previdenciária Simone Lopes.

    Justiça considera ilegal

    O Poder Judiciário tem uma visão consolidada de que a alta programada é ilegal. Recentes decisões da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram que é indevida a fixação de prazo final para o encerramento de auxílio-doença por meio de decisão do Judiciário. De acordo com juízes da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e ministros do STJ, para que ocorra o fim do auxílio o segurado do INSS deverá se submeter a uma nova perícia médica para que seja comprovada a cessação da incapacidade.

    Segundo os magistrados, o artigo 62, da Lei 8.213/91, Lei da Previdência Social, dispõe que não cessará o benefício até que o segurado seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência.

    No caso do STJ, o recurso julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.

    Para o INSS, a decisão da Justiça Federal havia violado o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.

    Porém, o ministro do STJ Sérgio Kukina negou o recurso do INSS e reconheceu que a alta programada constitui ofensa à Lei da Previdência Social, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercer suas atividades de trabalho. “A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, votou o ministro.

    Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, as decisões do Judiciário em afastar a alta programada são corretas, pois não existe maneira de fixar um critério objetivo de tempo para cada doença.

    A principal polêmica, segundo os especialistas, é prever um prazo inferior de recuperação ao segurado, onde ele terá que voltar a trabalhar incapaz e fazendo com isso que sua incapacidade se torne mais grave, ou ter que ficar sem receber e não poder alimentar sua família.

    “A alta programada fere frontalmente a dignidade da pessoa humana, pois determina um prazo máximo de 120 dias para a recuperação. Como prever que, por exemplo, que em três ou quatro meses um trabalhador acometido por depressão estará recuperado e amplamente capaz de retornar ao trabalho? As pessoas são diferentes, seja no sexo, na idade, na condição social, dentre outros tantos motivos e características que influenciam em sua recuperação”, observa Badari.

    Em razão de tantos fatores subjetivos, a perícia médica é fundamental para se constatar ou não a recuperação do segurado.

    “Somente com a realização de exames e com o laudo médico é que o INSS pode determinar se o trabalhador está apto ao retorno profissional ou deve ainda deve ficar afastado, recebendo o auxílio-doença até que uma nova perícia seja agendada”, destaca o advogado.

    Fim da alta programada avança no Congresso

    E alta programada também poderá ser extinta no Legislativo. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto aprovado, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.

    A proposta é do deputado Vicentinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 2.221/11, do Senado. “Esse sistema é injusto, pois pode vedar o recebimento de benefício pelo segurado que ainda permaneça incapacitado para o trabalho. Assim, o cancelamento do benefício deverá ser necessariamente precedido de perícia médica”, explica o parlamentar. Segundo ele, o Judiciário vem se posicionando sistematicamente contra essa regra desfavorável aos segurados.

    Caso o projeto seja aprovado, o trabalhador e segurado do INSS não poderá voltar ao trabalho sem antes realizar uma nova perícia para confirmar que, de fato, ele está em condições de retomar suas atividades profissionais. O texto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.

    https://credit-n.ru/kredit/kredit-raiffeisen.html https://credit-n.ru/offers-zaim/fastmoney/index.html https://credit-n.ru/kredit/kredit-alfa.html

    payday loans are short-term loans for small amounts of money https://zp-pdl.com payday loans online
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email

    Relacionados

    SINDSER-DF EM DEFESA DA NOVACAP E DE SEUS VALOROSOS EMPREGADOS E EMPREGADAS

    jun 13, 2025

    AVISO DE ELEIÇÕES SINDICAIS PARA COMPOR A DIRETORIA E O CONSELHO FISCAL DO SINDSER-DF

    jun 6, 2025

    Racismo impacta profundamente a saúde mental de pessoas negras, diz psicanalista

    maio 23, 2025
    SINDSER - Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal
    FILIE-SE AO SINDSER
    Veja também
    Destaque
    Destaque

    SINDSER-DF EM DEFESA DA NOVACAP E DE SEUS VALOROSOS EMPREGADOS E EMPREGADAS

    jun 13, 2025

    O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do…

    AVISO DE ELEIÇÕES SINDICAIS PARA COMPOR A DIRETORIA E O CONSELHO FISCAL DO SINDSER-DF

    jun 6, 2025

    Racismo impacta profundamente a saúde mental de pessoas negras, diz psicanalista

    maio 23, 2025

    Entidades criticam o avanço de contratação de temporários no serviço público

    maio 23, 2025
    Setor de Diversões Sul (Conic) - Ed. Venâncio V, Loja 20, Brasília / DF, CEP 70.282-904
    Sobre
    Sobre

    A história de combatividade do SINDSER começou a ser construída quando os trabalhadores do Governo do Distrito Federal (GDF) resolveram dar um basta na exploração, nas péssimas condições de trabalho e nos salários miseráveis que recebiam.

    Veja Mais

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.