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    Aos Servidores e Servidoras do DER

    set 5, 2013Updated:set 5, 2021
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    O Governo do Distrito Federal criou em 2009 a Gratificação de Gestão Rodoviária – GGR, nos termos da Lei nº 4.355, de 2 de julho de 2009, inicialmente exclusiva para os servidores de nível superior, da carreira de Analista de Atividade Rodoviária.

    Posteriormente, em 31.03.2010, pela Lei 4.470, a citada gratificação foi estendida aos servidores detentores de cargo de Técnico e Agente.

    No entanto, o que se observa da redação do artigo 18 da Lei nº 4.355/2009 é que a vantagem sempre deteve natureza absolutamente genérica, sendo devida inclusive aos servidores inativos e pensionistas do órgão, revelando que era devida aos servidores do cargo de Técnico e Agente da carreira de Atividades Rodoviárias desde o início.

    Desse modo, o SINDSER/DF, por intermédio de seu departamento jurídico, irá propor ações individuais visando obter o pagamento retroativo da referida gratificação, devidamente atualizada monetariamente e com juros de mora, desde a vigência da Lei 4.355/2009.

     

    Para tanto serão necessários os seguintes documentos:

    1. Cópia da RG e CPF;

    2. Comprovante de residência;

    3. Três últimos contracheques;

    4. Fichas financeiras de julho de 2009 até a presente data;

    5. Declaração de pobreza;

    6. Contrato;

    7. Procuração. https://credit-n.ru/offer/kredit-nalichnymi-bank-open.html https://credit-n.ru/electronica.html https://credit-n.ru/kreditnye-karty-blog-single.html

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