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    Home»Assédio Moral

    Assédio Moral

    MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
    MPT Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região- DF e Tocantins

     

    ASSÉDIO MORAL – Sinônimo de Humilhação – ASSÉDIO MORAL – O que é?

    É toda ação repetitiva ou sistematizada, que objetiva afetar a dignidade da pessoa, criar ambiente humilhante, degradante, desestabilizador e hostil.

     

    Quem pratica

    O empregador contra o empregado (assédio moral vertical), como forma de dominação, abusando da autoridade inerente às suas funções

    Entre colegas do mesmo nível hierárquico (assédio moral horizontal)

    Subordinado em relação ao chefe

     

    Principais vítimas

    Mulheres em geral

    Pessoas com idade mais avançada

    Pessoas em situação de estabilidade provisória – gestantes, membros de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dirigentes sindicais que recebem auxilio-doença do INSS

    Homossexuais

    Portadores de HIV ou doenças graves

    Pessoas obesas ou com sobrepeso

    M ães solteiras

    Negros – ambos os sexos

     

    Alguns exemplos

    Gritar, xingar, apelidar, contar piadas para denegrir, ridicularizar e humilhar

    Ordenar realizações de tarefas impossíveis ou incompatíveis com a capacidade profissional

    Sonegar informações indispensáveis ao desempenho das funções

    Repetir criticas e comentários improcedentes ou que subestime os esforços do empregado

    Isolar a pessoa no corredor ou em sala apenas com uma cadeira, sem móvel ou telefone

     

    Algumas conseqüências

    Danos à integridade psíquica, física e à auto-estima do trabalhador

    Prejuízo ao serviço prestado e á carreira do trabalhador atingido

    Os colegas de trabalho rompem os laços efetivos com a vitima, seja por medo ou vergonha, seja por competitividade e individualismo;

    Pode surgir uma espécie de “pacto” de tolerância e de silencio coletivo

    Dificuldade de concentração

    Desequilíbrio emocional

    Homem e Mulher Sofrem

    Crises de choro freqüentes

    Dores generalizadas

    Palpitações e tremores

    Sentimento de inutilidade

    Insônia ou sonolência excessiva

    Depressão

    Diminuição da libido

    Sentimento de vingança

    Hipertensão

    Dor de cabeça

    Distúrbios digestivos

    Tonturas e falta de ar

    Tendências suicida e tentativa de suicídio

    Falta de apetite ou ganho de peso

    Alcoolismo e/ou uso de outras drogas

    Outros distúrbios mentais

     

    Assédio Moral é crime?

    Não. Mas aplica-se o texto dos artigos 5º e 7º (inciso XXX) da Constituição, que protegem o direito à intimidade, dignidade, igualdade, honra e vida privada: e do artigo 483, da CLT

    Quem humilha ou xinga empregado pratica crime de calunia e difamação

    Há risco de indenizar o prejudicado por dano material, moral ou à imagem

     

    Motivo da Agressão

    Desejo sexual não correspondido

    Competição exagerada e necessidade de aumentar a produtividade

    Definir metas difíceis de se alcançar

    Tentativa de forçar pedido de demissão

    Necessidade de auto-confirmaçao do chefe

    Demonstração de autoridade

    Chefe que se sente profissionalmente ameaçado por subordinado mais capacitado

     

    Perfis do agressor

    Hábil em humilhar sem perder a pose

    Agressivo e perverso com as palavras

    Sempre acha que tem razão

    A violência é consciente e estratégica

    Inseguro, complexado e intolerante

    Tipo carrasco, bajula os superiores e adora castigar os subordinados

    Falso “bonzinho”, que ganha confiança do subordinado para depois rebaixa-lo, demiti-lo ou exigir produtividade

    Incapaz de lidar e de se relacionar com subordinados

    O incompetente, que usa de grosserias para se fazer respeitar, gosta de contar vantagem e colhe sozinho o louro de projetos bem-sucedido

     

    Provas da Agressão

    Testemunhas

    Gravar as agressões e xingamentos

    Usar filme de circuitos internos de TV

    Documnetos-advertencias por escrito, excesso comprovado de carga horária

     

    Estratégias de defesa

    Anotar detalhes das humilhações (dia, mês, ano, local, nome do agressor e testemunha)

    Pedir ajuda no trabalho e fora da empresa

    Recorrer a centros de referencias em saúde do trabalhador

    Buscar apoio da família e dos amigos

     

    ONDE DENUNCIAR

    Ministério Público do Trabalho- MPT

    Brasília (DF)

    Endereço: SEPN 513 Edifício Imperador, bloco D, nº 30, 4º andar

    Cep: 70769-900 – Brasília – DF

    Telefones: (61) 3340-7989

    E-mail: codin@prt10.mpt.gov.br

     

    Procure o seu Sindicato.

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    A história de combatividade do SINDSER começou a ser construída quando os trabalhadores do Governo do Distrito Federal (GDF) resolveram dar um basta na exploração, nas péssimas condições de trabalho e nos salários miseráveis que recebiam.

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