Close Menu
    Últimas

    Câmara do DF aprova socorro bilionário ao BRB para cobrir rombo do Master

    mar 3, 2026

    BRB esvaziou próprio capital com “distribuição agressiva” de lucros em 2025, diz área técnica da CLDF

    mar 2, 2026

    Essa conta não é nossa: socorro ao BRB é mais um projeto de especulação imobiliária do governo Ibaneis

    fev 27, 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Sindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito FederalSindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal
    • O SINDSER
      • Nossa História
      • Diretoria do SINDSER
      • Jurídico
      • Fale Conosco
    • Notícias e Artigos
      • Notícias
      • Destaque
      • Deu na Imprensa
      • Mundo do Trabalho
      • O que rola na web
    • Convênios
    • Informativos
    • Mídias
      • Galeria de Fotos
      • Galeria de Vídeos
    • Institucional
      • Categoria
      • Delegado Sindical
      • Filiação
      • Assédio Moral
      • Jurídico
    • FILIE-SE AO SINDSER
    • Contato
    Sindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito FederalSindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal
    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Empresa pública deve reduzir jornada e manter salário de técnica com filha autista dependente
    Ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior
    Noticias

    Empresa pública deve reduzir jornada e manter salário de técnica com filha autista dependente

    mar 24, 2022
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp Copy Link

    Para a 1ª Turma, o Estado não pode adotar procedimento diverso entre servidores e empregados público

    22/03/22 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento de que uma empregada de empresa pública federal tem direito a horário especial, com redução de jornada e sem prejuízo da remuneração, para poder acompanhar a filha menor com necessidades especiais em tratamentos médicos frequentes. Conforme a decisão, a jurisprudência do TST tem reconhecido essa possibilidade.

    Cuidados intensos

    A ação foi ajuizada por uma técnica em farmácia, admitida em 2015 pelo regime da CLT, após aprovação em concurso público e lotada em um hospital universitário de Fortaleza (CE). Mãe de uma menina diagnosticada com paralisia cerebral, transtorno do espectro autista (TEA) grave e epilepsia, ela requereu administrativamente, em 2019, a redução de sua carga horária, com base no fato de que a filha necessita de cuidados e vigilância intensos e tem tratamentos constantes com médicos, fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional e fisioterapeutas. 

    Redução de jornada

    Com a rejeição do pedido pela empregadora, ela acionou a Justiça, requerendo a redução da jornada semanal de 36 horas para 28 horas, sem prejuízo da remuneração, enquanto perdurar a necessidade de acompanhamento da filha.

    Em sua defesa, a empresa pública sustentou que não há norma jurídica que ampare a pretensão de redução da carga horária, com ou sem diminuição salarial, para empregados regidos pela CLT. 

    Analogia

    O juízo de primeiro grau, diante da comprovação do quadro de saúde da criança, aplicou ao caso, por analogia, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos da União (Lei 8.112/1990), que garante o horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. 

    Embora a técnica seja celetista, a sentença concluiu que a aplicação analógica do RJU atende aos princípios, aos direitos e às garantias constitucionais que asseguram o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) confirmou a sentença.

    Proteção do Estado

    O relator do agravo de instrumento com o qual a empresa pública pretendia rediscutir o caso no TST, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, destacou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto 6.949/2009), que garante à família receber do Estado a proteção e a assistência necessárias para que possam contribuir para o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência. Nesse sentido, lembrou que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos têm status normativo de emendas constitucionais (artigo 5º, parágrafo 3º, da Constituição da República). 

    Situação idêntica

    Em se tratando de direito fundamental expressamente assegurado pela Constituição, o ministro considerou que não seria admissível que o Estado adotasse procedimentos distintos em relação a servidores e a empregados públicos. “A situação jurídica de base é idêntica, e o estatuto jurídico aplicável ao trabalhador não poderia ser usado como justificativa razoável para afastar a proteção que lhe foi outorgada”, destacou.

    O relator citou diversos precedentes  do TST no mesmo sentido, alguns envolvendo a mesma empresa pública, nos quais se entendeu que não é possível isentar o Poder Judiciário de decidir situação em que a ausência de norma específica poderia comprometer a eficácia de direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

    A decisão foi unânime.

    (LT/CF)

    O processo tramita em segredo de justiça.

    O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

    Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-p%C3%BAblica-deve-reduzir-jornada-e-manter-sal%C3%A1rio-de-t%C3%A9cnica-com-filha-autista-dependente%C2%A0

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email

    Relacionados

    Câmara do DF aprova socorro bilionário ao BRB para cobrir rombo do Master

    mar 3, 2026

    BRB esvaziou próprio capital com “distribuição agressiva” de lucros em 2025, diz área técnica da CLDF

    mar 2, 2026

    Essa conta não é nossa: socorro ao BRB é mais um projeto de especulação imobiliária do governo Ibaneis

    fev 27, 2026
    SINDSER - Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal
    FILIE-SE AO SINDSER
    Veja também
    Noticias
    Noticias

    Câmara do DF aprova socorro bilionário ao BRB para cobrir rombo do Master

    mar 3, 2026

    A Câmara Legislativa do Distrito Federal autorizou o governo a usar imóveis públicos para cobrir…

    BRB esvaziou próprio capital com “distribuição agressiva” de lucros em 2025, diz área técnica da CLDF

    mar 2, 2026

    Essa conta não é nossa: socorro ao BRB é mais um projeto de especulação imobiliária do governo Ibaneis

    fev 27, 2026

    ATENÇÃO, EMPREGADOS E EMPREGADAS DA NOVACAP!

    fev 27, 2026
    Setor de Diversões Sul (Conic) - Ed. Venâncio V, Loja 20, Brasília / DF, CEP 70.282-904
    Sobre
    Sobre

    A história de combatividade do SINDSER começou a ser construída quando os trabalhadores do Governo do Distrito Federal (GDF) resolveram dar um basta na exploração, nas péssimas condições de trabalho e nos salários miseráveis que recebiam.

    Veja Mais

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    WhatsApp