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    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Gratificação de Titulação para todos os servidores do GDF
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    Gratificação de Titulação para todos os servidores do GDF

    set 3, 2013Updated:set 5, 2021
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    O SINDSER informa a todos os servidores do GDF que nossa assessoria jurídica está pleiteando a Gratificação de Titulação para os companheiros e companheiras. Primeiro administrativamente junto ao RH da sua empresa, ou órgão através de formulário que o SINDSER está disponibilizando em seu site. Caso o RH negue esse benefício administrativamente, ingressaremos com ação na justiça.

    O pedido se baseia no artigo 37 da Lei 3824/06 que, apesar de sua revogação em 2009, há o entendimento de que os empregados têm direito adquirido no período em que a lei estava em vigor.

     

    GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO (Ação na Justiça)

    O Governo do Distrito Federal criou em 2006 a Gratificação de Titulação, nos termos da Lei nº 3.824/2006, concedendo o referido benefício indistintamente aos servidores estatutários e aos empregados públicos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

    Entretanto, o citado benefício não foi pago a todos os trabalhadores. Os empregados públicos foram os maiores prejudicados, uma vez que os órgãos alegaram ausência de regulamentação para efetuar o implemento da vantagem.

    Ocorre que o citado benefício deveria ter sido pago automaticamente, em virtude da auto aplicabilidade da lei que o criou.

    Desse modo, o SINDSER/DF, por intermédio de seu departamento jurídico, irá propor ações individuais visando obstar a redução salarial dos empregados públicos, em decorrência da extinção da gratificação de titulação, bem como condenar a administração a pagar os valores retroativos devidos.

     

    Para tanto serão necessários os seguintes documentos:

    1. Cópia da RG e CPF;

    2. Comprovante de residência;

    3. Fichas financeiras de janeiro de 2006 até a presente data;

    4. Diploma devidamente registrado no órgão competente (doutor; mestre; pós-graduação “lato sensu”;curso de especialização com 360 horas; mais de um diploma de curso superior; diploma de curso de aperfeiçoamento acima de 180 horas; diploma de curso superior para cargos de nível médio ou fundamental; diploma de conclusão do ensino médio para cargos de nível fundamental; certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou treinamento na área de atuação);

    5. Declaração de pobreza;

    6. Contrato;

    7. Procuração;

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