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    Home»Ponto de Vista»Igualdade salarial entre homens e mulheres: um desafio para o movimento sindical
    Ponto de Vista

    Igualdade salarial entre homens e mulheres: um desafio para o movimento sindical

    set 14, 2013Updated:set 5, 2021
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    Por: Marcos Verlaine

     

    A presidente Dilma Roussef vai sancionar, no dia 13 de março**, mais uma lei, que entrará para o rol de normas legais de proteção ao trabalhador. Neste caso, das trabalhadoras especificamente. Trata-se da lei que vai punir, com cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação, a empresa que pagar salário menor à mulher que executar a mesma função do homem.

    A lacuna foi captada e materializada no Projeto de Lei 6.393/09, pelo deputado Marçal Filho (PMDB-MS), já aprovado pela Câmara e Senado (PLC 130/11). Para fundamentar a iniciativa, ele cita estudo divulgado em 2009 pelo site UOL Economia, em que “As trabalhadoras brasileiras são as que sofrem com maior diferença salarial em relação aos homens no mundo todo, com 34% de variação entre as remunerações de ambos os gêneros”, segundo estudo publicado pela Confederação Internacional dos Sindicatos (ICFTU, em inglês).

    Uma lei moderna e que certamente elevará a auto-estima das mulheres, pois essa diferença não tem nenhum cabimento. Inclusive, a prática, que é comum nas relações de trabalho no Brasil fere a Constituição, já que desrespeita o princípio da igualdade de todos perante a lei e de homens e mulheres em direitos e obrigações, consagrados no artigo 5º, inciso I, da Constituição.

    Caberá aos governos (federal, estaduais e municipais), com seus órgãos de fiscalização, cuidar para que a lei tenha eficácia plena e aos sindicatos Brasil a fora pela consecução efetiva dessa norma legal alentadora, que coloca o País num patamar mais civilizado nas relações de trabalho.

    A aplicação dessa nova lei não será tarefa fácil, pois normalemte as mulheres ganham menos que os homens, mesmo quando essas executam as mesmas rotinas e tarefas nos ambientes de trabalho.

    Digo que não será tarefa fácil, pois a equiparação salarial implicará em aumento da folha de pagamento e isso, certamente, demandará luta dos movimentos sindical e social para que a lei não seja letra morta, apenas uma simbologia aprovada para reconhecer a deformação salarial e social.

    Levantamento recente da subseção do Dieese na Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Ministério do Trabalho e Emprego mostra, por exemplo, que as mulheres bancárias ganham em média 24,10% a menos do que os homens, apesar de serem mais escolarizadas.

    Essa diferença é mais aguda ainda nos bancos privados. Neles, a remuneração das mulheres é 29,92% inferior à dos homens. Já nos bancos públicos, a diferença salarial média entre homens e mulheres é de 15,25%.

    Poderia dar mais exemplos dessa deformidade e discriminação, mas nem é preciso, pois são inúmeros os casos que nos deparamos no dia-a-dia, em diferentes áreas do mercado de trabalho, que infelizmente o senso-comum trata essa diferença como normal. O que é um grande erro.

    Por este exemplo, fica claro que o movimento sindical terá de abrir mais esta frente de batalha. A nova lei será um bom tema a ser acrescentado às pautas das lutas dos trabalhadores – homens e mulheres – daqui para frente.

     

    (*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

     

    (**) Em razão de recurso contra a decisão terminativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, o projeto não vai ser sancinado nesta terça-feira (13). Mas o mérito permanece, embora a matéria deva ainda ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos

    A presidente Dilma Roussef vai sancionar, no dia 13 de março**, mais uma lei, que entrará para o rol de normas legais de proteção ao trabalhador. Neste caso, das trabalhadoras especificamente. Trata-se da lei que vai punir, com cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação, a empresa que pagar salário menor à mulher que executar a mesma função do homem.

     

    A lacuna foi captada e materializada no Projeto de Lei 6.393/09, pelo deputado Marçal Filho (PMDB-MS), já aprovado pela Câmara e Senado (PLC 130/11). Para fundamentar a iniciativa, ele cita estudo divulgado em 2009 pelo site UOL Economia, em que “As trabalhadoras brasileiras são as que sofrem com maior diferença salarial em relação aos homens no mundo todo, com 34% de variação entre as remunerações de ambos os gêneros”, segundo estudo publicado pela Confederação Internacional dos Sindicatos (ICFTU, em inglês).

    Uma lei moderna e que certamente elevará a auto-estima das mulheres, pois essa diferença não tem nenhum cabimento. Inclusive, a prática, que é comum nas relações de trabalho no Brasil fere a Constituição, já que desrespeita o princípio da igualdade de todos perante a lei e de homens e mulheres em direitos e obrigações, consagrados no artigo 5º, inciso I, da Constituição.

    Caberá aos governos (federal, estaduais e municipais), com seus órgãos de fiscalização, cuidar para que a lei tenha eficácia plena e aos sindicatos Brasil a fora pela consecução efetiva dessa norma legal alentadora, que coloca o País num patamar mais civilizado nas relações de trabalho.

    A aplicação dessa nova lei não será tarefa fácil, pois normalemte as mulheres ganham menos que os homens, mesmo quando essas executam as mesmas rotinas e tarefas nos ambientes de trabalho.

    Digo que não será tarefa fácil, pois a equiparação salarial implicará em aumento da folha de pagamento e isso, certamente, demandará luta dos movimentos sindical e social para que a lei não seja letra morta, apenas uma simbologia aprovada para reconhecer a deformação salarial e social.

    Levantamento recente da subseção do Dieese na Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), com base na Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Ministério do Trabalho e Emprego mostra, por exemplo, que as mulheres bancárias ganham em média 24,10% a menos do que os homens, apesar de serem mais escolarizadas.

    Essa diferença é mais aguda ainda nos bancos privados. Neles, a remuneração das mulheres é 29,92% inferior à dos homens. Já nos bancos públicos, a diferença salarial média entre homens e mulheres é de 15,25%.

    Poderia dar mais exemplos dessa deformidade e discriminação, mas nem é preciso, pois são inúmeros os casos que nos deparamos no dia-a-dia, em diferentes áreas do mercado de trabalho, que infelizmente o senso-comum trata essa diferença como normal. O que é um grande erro.

    Por este exemplo, fica claro que o movimento sindical terá de abrir mais esta frente de batalha. A nova lei será um bom tema a ser acrescentado às pautas das lutas dos trabalhadores – homens e mulheres – daqui para frente.

     

    (*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

     

    (**) Em razão de recurso contra a decisão terminativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, o projeto não vai ser sancinado nesta terça-feira (13). Mas o mérito permanece, embora a matéria deva ainda ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos https://credit-n.ru/ https://credit-n.ru/zakony/zakon-o-bankovskoy-dejatelnosti/zakon-o-bd-1.html https://credit-n.ru/order/zaim-hot-zaim.html

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