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    Destaque

    Informe jurídico do SINDSER com resultado várias ações que tramitam na Justiça

    out 18, 2013Updated:set 5, 2021
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    Para quem não entrou, ainda dá tempo em 3 ações.

    CODEPLAN – IR descontado no Abono Pecuniário e Licença Prémio (não gozadas)
    Alguns servidores da CODEPLAN já ganharam na justiça a devolução do IMPOSTO DE RENDA que foi descontado do Abono Pecuniário (venda dos 10 dias)  e Licenças prêmios não gozadas.
    Se alguém ainda desejar entrar com este objeto, a documentação completa para pleiteá-la esta logo abaixo.
    DOCUMENTOS:
    Kit advogado
    Cópias: RG e CPF.
    Fichas financeiras dos últimos 10(dez) anos (2005/2013).
    • Declaração de ajuste anual do IRRF;
    • Recibo de entrega á Receita Federal;
    SAS Qd. 03, Bl. O Térreo.
    Obs: Pedir últimos 10 anos, caso não seja possível trazer os que conseguirem.
    CODEPLAN/NOVACAP/SAB – Gratificação de Titulação
    Vários servidores da CODEPLAN / NOVACAP E SAB já estão recebendo o percentual ganho na justiça em relação a AÇÃO PARA PLEITEAR A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO (CURSOS).
    Quem ainda não entrou com a ação, pode providenciar documentos conforme relacionados abaixo e entrar com ação até o final do ano.
    PROCESSO DE GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO
    Cobrança da implementação da lei nº 3.824/2006 de gratificação de titulação e retroativo devidos.
    DOCUMENTOS:
    1. Cópia do RG e CPF;
    2. Comprovante de residência;
    3. Fichas financeiras de janeiro de 2006 até a presente data;
    4. Diploma devidamente registrado no órgão competente (doutor; mestre; pós-graduação “lato sensu”, curso de especialização  com 360 horas; mais de um diploma de curso superior; diploma de curso de aperfeiçoamento acima de 180 horas; diploma de curso superior para cargos de nível médio ou fundamental; diploma de conclusão do ensino médio para cargos de nível fundamental; certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou treinamento na área de atuação);
    5. Declaração de pobreza;
    6. Contrato;
    7. Procuração.
    8. Cópia do requerimento administrativo feito ao órgão.
    Art. 37. Fica instituída a Gratificação de Titulação devida aos servidores efetivos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e aos ocupantes de empregos públicos, quando portadores de títulos, conforme percentuais abaixo identificados:
    I – 30% (trinta por cento), se possuir título de doutor, devidamente registrado pelo órgão competente;
    II – 20% (vinte por cento), se possuir título de mestre, devidamente registrado pelo órgão competente;
    III – 15% (quinze por cento), se possuir diploma de curso de pós-graduação lato sensu, oferecido por instituição de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas;
    IV – 13% (treze por cento), se possuir mais de um curso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, oferecido por instituição de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas;
    V – 10% (dez por cento), se possuir curso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, oferecido por instituição de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas;
    VI – 9% (nove por cento), se possuir mais de um diploma de curso superior, que guarde correlação com a área de atuação;
    VII – 8% (oito por cento), se possuir diploma de curso de aperfeiçoamento com carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, oferecido por instituição de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas;
    VIII – 7% (sete por cento), se possuir diploma de curso superior, para os ocupantes de cargos ou empregos de nível médio ou fundamental;
    IX – 5% (cinco por cento), se possuir certificado de conclusão de curso de aprimoramento com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, para os ocupantes de cargos ou empregos de nível médio ou fundamental;
    X – 4% (quatro por cento), se possuir certificado de conclusão de ensino médio ou habilitação legal equivalente, para os ocupantes de cargos ou empregos de nível fundamental;
    XI – 2% (dois por cento), se possuir certificados de conclusão de cursos de atualização ou treinamento profissional na área de atuação do servidor ou empregado com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
    Parágrafo único. Para alcançar a carga horária de que trata o inciso XI, o servidor poderá se valer da soma das cargas horárias de mais de um curso.
    SLU – ADICIONAL NOTURNO
    Vários servidores já estão recebendo os valores que foram descontados em contra cheque, referente ao adicional noturno que o SLU alegou ter pago a maior. Ganhamos na justiça que cessassem os descontos e que devolvessem os valores que foram descontados.
    Se houve desconto destes valores em seu contra cheque e você ainda não solicitou a devolução, ainda há tempo.
    Documentos necessários listados abaixo.
    AÇÃO DE BOA FÉ – O SLU, estava descontando Adicional Noturno dos servidores, alegando que pagou um valor a maior.
    Cópias:
    • RG e CPF;
    • Comprovante de residência;
    • Carta de Cobrança do órgão e Planilha de cobrança.
    • Fichas financeiras dos anos que houve o desconto e os respectivos contra cheques.
    DER – Diferença Abono Natalício/Natalino
    Essa já prescreveu não cabendo mais ação.
    Alguns servidores do DER/DF já estão recebendo o pagamento do Abono Natalício/Natalino.
    OBJETO DA AÇÃO – DIFERENÇA DO ABONO NATALICIO /NATALINO
    Objeto: Para servidores que receberam Abono Natalício no decorrer do ano antes do aumento da data base, e no mês de dezembro não receberam a diferença do aumento. Ficou uma diferença a receber que cobraremos na justiça dos anos de 2005/2006.

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