Close Menu
    Últimas

    Assembleia Geral Extraordinária – Edital de Convocação

    jun 8, 2026

    Nota Oficial: Compromisso do SINDSER com a Verdade e com Seus Filiados

    maio 26, 2026

    Relator do PL da negociação coletiva no setor público recebe servidores

    maio 11, 2026
    Facebook X (Twitter) Instagram
    Sindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito FederalSindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal
    • O SINDSER
      • Nossa História
      • Diretoria do SINDSER
      • Jurídico
      • Fale Conosco
    • Notícias e Artigos
      • Notícias
      • Destaque
      • Deu na Imprensa
      • Mundo do Trabalho
      • O que rola na web
    • Convênios
    • Informativos
    • Mídias
      • Galeria de Fotos
      • Galeria de Vídeos
    • Institucional
      • Categoria
      • Delegado Sindical
      • Filiação
      • Assédio Moral
      • Jurídico
    • FILIE-SE AO SINDSER
    • Contato
    Sindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito FederalSindser – Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal
    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Lei da terceirização aumentará 'celeuma' e processos, aponta parecer
    Noticias

    Lei da terceirização aumentará 'celeuma' e processos, aponta parecer

    abr 17, 2017Updated:set 5, 2021
    Compartilhe
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email Telegram WhatsApp Copy Link

    São Paulo – A Lei 13.429, de 31 de março, que amplia a terceirização e muda as regras do trabalho temporário, “apenas criará mais celeuma do que a já existente, estando longe da buscada segurança jurídica”, aponta parecer assinado pelos advogados Hélio Gherardi e Augusta Gherardi. Ele é advogado sindical há quatro décadas e consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), enquanto ela integra a Comissão de Direito Sindical da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Segundo eles, a lei, originada do PL 4.302, de 1998, retomado e aprovado às pressas neste ano, “apenas aumentará em muito a busca da garantia de direitos através de ações trabalhistas”. Os advogados entendem que “em nenhuma hipótese” a nova lei – sancionada por Michel Temer apesar de muitos apelos em contrário – afastará a aplicação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda terceirização em atividades-fim das empresas. No parecer, eles afirmam que no texto sancionado “não há expressa menção da permissão da terceirização da atividade fim; mas sim, única e exclusivamente com relação ao trabalhador temporário”.

    Os advogados lembram que havia quatro mandados de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) que visavam a declarar nula a sessão da Câmara que aprovou o PL 4.302. O principal argumento era de que havia um pedido presidencial (de 2003, primeiro ano do governo Lula) de retirada do projeto. Mas, devido a isso, concluem, o presidente Temer “açodadamente” publicou a nova lei em edição extra do Diário Oficial em 31 de março, “data de triste memória para a Nação”.

    Ao comentar um dos itens da Lei 13.429, que chamam de “torpe” e “infeliz”, eles citam um artigo que define a empresa prestadora de serviços. “Configura-se  cristalinamente que os serviços devem ser determinados e específicos, ou seja, de maneira alguma pode ser contratada uma empresa prestadora de serviços a terceiros objetivando a realização da atividade fim, visto que não se trata de serviço determinado e específico”, argumentam.

    Mais adiante, os advogados identificam o objetivo de responsabilizar exclusivamente a empresa prestadora em relação a seu trabalhadores. E também “a absurda possibilidade de quarteirizar os serviços, ou seja, a possibilidade da empresa prestadora contratar outra empresa para a execução das tarefas para a qual foi contratada, numa superposição totalmente inaceitável”.

    “Não batsa simplesmente uma determinada empresa de pequeno ou médio porte contratar trabalhadores temporários ou terceirizados, apenas para tentar fugir à legislação obreira, pois estará configurado, inclusive, crime contra a organização do trabalho”, afirmam.

    “Sem falar no claro desmonte da estrutura sindical, pois a lei objetiva, também, tentar promover um alarmante desenquadramento sindical. Pois sob sua torpe ópica teremos o que? Um sindicatão único de trabalhadores temporários e terceirizados? Inadmissível.”

     

    Fonte: Rede Brasil Atual https://credit-n.ru/order/kreditnye-karty-renessans.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-creditplus-leads.html https://credit-n.ru/offers-zaim/payps/

    payday loans are short-term loans for small amounts of money https://zp-pdl.com payday loans online
    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email

    Relacionados

    Nota Oficial: Compromisso do SINDSER com a Verdade e com Seus Filiados

    maio 26, 2026

    Relator do PL da negociação coletiva no setor público recebe servidores

    maio 11, 2026

    Projetos aprovados pela CLDF em primeiro turno beneficiam servidores públicos

    maio 11, 2026
    SINDSER - Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal
    FILIE-SE AO SINDSER
    Veja também
    Destaque
    Destaque

    Assembleia Geral Extraordinária – Edital de Convocação

    jun 8, 2026

    Nota Oficial: Compromisso do SINDSER com a Verdade e com Seus Filiados

    maio 26, 2026

    Relator do PL da negociação coletiva no setor público recebe servidores

    maio 11, 2026

    Projetos aprovados pela CLDF em primeiro turno beneficiam servidores públicos

    maio 11, 2026
    Setor de Diversões Sul (Conic) - Ed. Venâncio V, Loja 20, Brasília / DF, CEP 70.282-904
    Sobre
    Sobre

    A história de combatividade do SINDSER começou a ser construída quando os trabalhadores do Governo do Distrito Federal (GDF) resolveram dar um basta na exploração, nas péssimas condições de trabalho e nos salários miseráveis que recebiam.

    Veja Mais

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    WhatsApp