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    Liminar de Gilmar Mendes que derruba direitos é “aberração”

    out 21, 2016Updated:set 5, 2021
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    A onda de ataques à classe trabalhadora vem se intensificando e a melhor forma de combate é, sem dúvida, a unidade e a mobilização. Esta é a análise do diretor da CUT Brasília e presidente do Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização (Sindecof-DF), Douglas de Almeida, sobre a liminar do ministro do Supremo
    cms-image-000499814-300x200Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que derruba conquistas dos trabalhadores em campanhas passadas. Pelo texto, o ministro do STF suspende decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam aplicação da ultratividade em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho.

    “A decisão de Gilmar Mendes é uma verdadeira aberração e mais um ataque proposital aos trabalhadores, pois retira um direito fruto de anos de luta sindical”, avalia Douglas de Almeida.

    No caso dos Acordos e Convenções Coletivas de trabalho, a ultratividade garante que, ao findar a vigência dos pontos negociados – normalmente no prazo de um ano –, o trabalhador tenha a garantia dos direitos assegurados até que se firme um novo acordo entre patrões e empregados.

    Pela liminar de Gilmar Mendes, ao findar a vigência do ACT ou CCT, todos os direitos firmados no Acordo ou na Convenção Coletiva seriam suspensos, e o trabalhador ficaria sujeito às determinações dos patrões.
    download-4Para o consultor jurídico da CUT Brasília, Sávio Lobato, a medida do ministro Gilmar Mendes gera o desmonte das conquistas trabalhistas.

    “A medida significa o sucateamento das conquistas trabalhistas, pois facilita que as empresas tenham ainda mais poder sobre os funcionários, dando legalidade aos patrões para reduzirem direitos. Por exemplo: categorias como petroleiros e metalúrgicos, que têm data-base agora, em setembro e outubro, já perderiam os benefícios conquistados no acordo passado. Isto é inadmissível.”

    Sem aplicação da ultratividade, os trabalhadores poderiam perder benefícios como tíquete alimentação, vale transporte, licenças e várias outras cláusulas sociais e econômicas. Já no caso dos salários, os patrões teriam liberdade para oferecer apenas o piso de cada categoria.

    “Atualmente o Sindecof-DF, por exemplo, possui mais de 60 ações em curso que tratam de ultratividade. Neste sentido, nós (trabalhadores em conselhos e afins) somos diretamente atingidos. Agora, imagine a proporção dos prejuízos nos sindicatos maiores como dos bancários e dos professores. É quase impossível mensurar. Isso enfraquece ainda mais as relações entre patrão e empregado, visto que, ao invés de lutar para aumentar os benefícios já conquistados, a luta agora será para não perder o que já temos”, explica Douglas de Almeida, que é secretário de Organização da CUT Brasília.

    A liminar de Gilmar Mendes ainda será julgada pelo plenário do STF. Entretanto, até a decisão final, a medida vigora. “Precisamos nos mobilizar para garantir que essa liminar seja julgada o quanto antes”, avalia o dirigente CUTista.

    Confira a entrevista completa com o dirigente da CUT Brasília e do Sindecof-DF, Douglas Almeida.

    CUT Brasília – De que forma a liminar de Gilmar Mendes afeta a vida dos trabalhadores?

    Douglas de Almeida – É impossível mensurar com precisão os estragos que essa liminar pode causar. A ultratividade prevê que os benefícios do acordo do ano anterior deveriam continuar vigentes até que fosse
    1456527_581778818561287_504979269_n-300x224assinado um novo acordo. Entretanto, a liminar de Gilmar Mendes não reconhece a Súmula 277 e tira a ultratividade dos Acordos Coletivos. Por exemplo, se a data-base de determinada categoria é 1º de maio, a partir do dia dois de maio o patrão não é mais obrigado a cumprir o Acordo anterior. Isto faz com que tenhamos a seguinte situação: os patrões não pagam nenhum benefício como tíquete, vale transporte entre outros.

    Agora imaginemos uma categoria que tenha hoje um piso salarial na casa de R$ 1.200. Com o vencimento do Acordo Coletivo, os empresários não assinariam um novo acordo e, imediatamente, contratariam pessoas com salário mínimo.

    Outra situação de prejuízo é que as relações de trabalho são enfraquecidas. Ao invés de lutar para aumentar os benefícios, vamos lutar para não perder. O empresário sempre terá uma arma apontada dizendo: “tínhamos um benefício de R$ 100, mas agora ele será apenas de R$ 50. E se você não aceitar, não daremos nada!”

    CUT Brasília – A interpretação de Gilmar Mendes é um absurdo?

    Douglas de Almeida – A decisão dele é totalmente arbitrária. Ele afirma que liminar visa equilibrar as relações entre patrões e empregados, porém isto é  equivocado, visto que, essa relação jamais será igualitária. O trabalhador é sempre o elo mais fraco em uma negociação, e o direito do Trabalho têm como princípio justamente proteger essas conquistas. Sem a ultratividade, os patrões têm liberdade para demitir a qualquer momento, retirar benefícios e muitos outros prejuízos. 

    CUT Brasília – Essa liminar seria um devaneio de Gilmar Mendes?

    Douglas de Almeida – Eu não diria um devaneio, mas sim um ataque proposital. Sem dúvida, isso segue uma linha política, não é algo ao acaso. Isto é uma ação ordenada para retirar cada vez mais os direitos dos
    whatsapp-image-2016-10-20-at-12-48-46-300x200trabalhadores, enfraquecer os sindicatos e os movimentos organizados de esquerda. Estamos vivenciando diariamente este ataque, por exemplo, com a PEC 241, o antigo PL 4330 (sobre subcontratação generalizada e precarização do trabalho) e muitos outros que tramitam na Câmara e no Senado. Isso não vai parar por aqui, precisamos reagir e dar uma resposta imediata.

    CUT Brasília – Quais ferramentas podem ser utilizadas para barrar essa liminar?

    Douglas de Almeida – A primeira coisa que deve ser feita é que as Federações e Confederações nacionais entrem com pedido de Amicus Curiae para forçar o julgamento da liminar pela turma do STF. Toda a decisão foi monocrática, deferida apenas pelo ministro Gilmar Mendes. Essa turma deve analisar se a decisão de Mendes é correta ou não, podendo inclusive, cassar a liminar que ele proferiu. Por isso, a primeira coisa que deve ser feita é que as entidades nacionais e sindicatos entrem como amigos da corte nessa ação e manifestem nos autos a contrariedade para fazer pressão junto ao STF para que julgue o quanto antes essa aberração que foi criada.

    CUT Brasília – A agilidade na análise desse processo não impede que haja um debate maior com trabalhadores e entidades sindicais sobre o assunto?

    Douglas de Almeida – A liminar dele já está vigente. Por isso, devemos cassá-la o quanto antes para evitar que os prejuízos ocorram. Acredito que entidades como a Associações de Advogados Trabalhistas, a própria Anamatra, que é dos magistrados da Justiça do Trabalho, vão se manifestar contrários a essa liminar, assim como se manifestaram o TST e o TRT da primeira e segunda Região.

    Acredito que isso vai ter uma reação do poder judiciário muito grande, por que se for analisada a liminar de Gilmar Mendes, percebe-se que ele foi extremamente ofensivo ao desqualificar os juízes que julgam processos diariamente. Somente com a intensa mobilização da classe trabalhadora e do movimento sindical conseguiremos barrar este retrocesso.  

    Veja a íntegra da decisão.

     

    Fonte: CUT Brasília https://credit-n.ru/offers-zaim/ezaem-zaim-online-za-15-minut.html https://credit-n.ru/kredit/kredit-uralsib.html https://credit-n.ru/offers-zaim/4slovo-bystrye-zaymi-online.html

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