Operadoras, embora vendam pacotes de alta velocidade, podem operar em baixa


Julia Borba

Tentar ouvir uma rádio, ver um vídeo ou simplesmente abrir uma página completa exige muita paciência do internauta. Não adianta roer as unhas ou pensar em trocar todo o equipamento. O tempo para ingressar no mundo virtual depende da operadora. A demora tem sido tão grande que as instituições de defesa do consumidor avaliam que a baixa velocidade na conexão é um vício de fornecimento. Diante da responsabilidade da empresa de manter a qualidade do serviço, os usuários prejudicados podem pedir abatimento proporcional ou simplesmente cancelar o acordo, independentemente do prazo de fidelidade.

É comum que os pacotes vendidos pelas empresas de banda larga estampem a maior velocidade possível de ser atingida em cada navegação. Mas qual é a velocidade mínima? Essa resposta não aparece nem naquelas letras miudinhas do contrato. Para se respaldarem, as companhias apontam diversos fatores externos que podem prejudicar o tráfego, como acesso a redes congestionadas ou a quantidade de pessoas conectadas ao mesmo provedor. Ao falar do modem 3G, os agravantes vão desde condições meteorológicas, que podem interferir no sinal, até o fato de o equipamento estar em ambiente fechado, como escritório e shoppings.

Mapeamento

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dispõe de um regulamento genérico para o setor, desde 2001. No entanto, o documento não faz nenhum consideração sobre a qualidade do serviço a ser prestado aos consumidores, como um valor mínimo de kilobyte (kB), megabyte (MB) ou gigabyte (GB) por segundo. Estabelecer o piso fica a cargo das operadoras, que nem sempre se dão ao trabalho de fazê-lo. O único compromisso firmado seria de tentar oferecer a conexão no limite do pacote. A Anatel garante, no entanto, que começou a mapear as necessidades e que vai formular um plano.

A advogada Veridiana Alimonti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), acredita que a demora da Anatel está sendo longa demais. “É uma questão problemática, esta é a atividade comercial dessas firmas, elas devem vender de acordo com a capacidade. Pensando nos problemas e em como resolvê-los.” Além disso, o Idec entrou com uma liminar, no fim do ano passado, para que consumidores possam abrir mão dos contratos quando as empresas não se responsabilizarem. “E ganhamos. Todo consumidor pode se valer disso”, explica. Na teoria, não há obrigação para permanecer com o acordo se a empresa estiver descumprindo, mas provavelmente o consumidor vai ter de levar o problema à Justiça.

 

 

 

Fonte: Correio Braziliense

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