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    Home»Notícias e Artigos»Noticias»STJ decide que não incide INSS sobre o salário pago nas férias
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    STJ decide que não incide INSS sobre o salário pago nas férias

    mar 27, 2014Updated:set 5, 2021
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    Bárbara Mengardo
    Valor Econômico | De Brasília

    stj

    Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o salário que é pago no período de férias. O entendimento foi proferido ontem com a retomada do julgamento do caso Globex (Ponto Frio), que foi incorporada pela Via Varejo. O impacto anual da discussão é de aproximadamente R$ 12,4 bilhões, de acordo com o relatório “Riscos Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para este ano.

    O julgamento foi rápido, e causou confusão aos presentes. Isso porque os ministros já haviam analisado o mesmo processo em fevereiro do ano passado. A decisão no mesmo sentido, entretanto, não foi proferida até que fosse julgado um caso semelhante, envolvendo a Hidrojet, por meio de recurso repetitivo.

    Ao retomar a análise do processo da Globex, porém, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, declarou que estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional e alterando o posicionamento anterior do STJ para adequá-lo ao voto proferido no recurso repetitivo. O magistrado foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção.

    A declaração gerou dúvidas aos advogados que acompanhavam a sessão, já que a tributação das férias não foi discutida no caso Hidrojet. Na ação, foi analisada a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o salário-maternidade, o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias.

    De todas as verbas discutidas no caso envolvendo a Hidrojet, apenas o salário maternidade foi tributado. O processo foi julgado em fevereiro.

    Ao Valor, Maia Filho afirmou que, como as férias não foram analisadas pelo STJ no repetitivo, o entendimento em relação à tributação da verba continua inalterado.

    A ação proposta pela Globex também discutia originalmente a tributação do salário-maternidade. O ponto, entretanto, não foi analisado na sessão de ontem por conta de um pedido de desistência da própria empresa.

    De acordo com o advogado da Globex, Fábio Vilar, do Nelson Wilians & Advogados Associados, a desistência foi pedida porque havia uma grande probabilidade de os ministros alterarem o posicionamento tomado anteriormente, de que não incide contribuição previdenciária sobre a verba.

    Segundo Vilar, com a desistência não foi analisado o mérito da ação em relação à discussão envolvendo o salário-maternidade. Com isso, a Globex continuará recolhendo a contribuição previdenciária normalmente.

    Maia Filho afirmou ao Valor, entretanto, que votaria pela não incidência caso a discussão tivesse sido levada novamente ao plenário. Para ele, a tributação do salário-maternidade seria um “desestímulo à contratação de mão de obra feminina”.

    Fonte: Valor Econômico https://credit-n.ru/kredit/kredit-raiffeisen.html https://credit-n.ru/zaymi-na-kartu-blog-single.html https://credit-n.ru/offer/kreditnye-karty-alfa-bank.html

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