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    Home»Notícias e Artigos»Noticias»TST julga se trabalhador contaminado por Covid-19 tem direito a auxílio acidentário
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    TST julga se trabalhador contaminado por Covid-19 tem direito a auxílio acidentário

    set 16, 2021
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    TST vai julgar recurso que pode dar a trabalhador auxílio acidentário por ter contraído Covid-19. Empresas têm se negado a fornecer documento necessário para trabalhador reivindicar o benefício

    Tramitam na Justiça do Trabalho 12,9 mil ações de trabalhadores que reivindicam o auxílio acidentário por terem contraído a Covid-19 no ambiente de trabalho e estão com dificuldades de comprovar a relação entre o trabalho e a contaminação para obter o benefício.

    O auxílio acidentário garante 12 meses de estabilidade no emprego, após o retorno, e aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante o tempo de afastamento. No caso do benefício por incapacidade comum o trabalhador não tem esses direitos.

    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram que a Covid-19 é doença do trabalho, mas incluíram no despacho um entrave: cabe ao trabalhador comprovar o nexo casual.

    Ou seja, é o trabalhador que tem de provar que foi infectado no ambiente laboral para que a empresa preencha o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), documento necessário para que seja requisitado o auxílio acidentário. Se o trabalhador não provar, não tem direito ao benefício.

    E é neste detalhe, da obrigação de provar que a Covid-19 foi contraída no trabalho, que tem se aproveitado algumas empresas para não emitir o CAT.

    Decisões conflitantes da Justiça do Trabalho, tanto contra quanto a favor, também dificultam o atendimento à reivindicação dos trabalhadores.

    Um recurso , protocolado em 3 de agosto deste ano, está sendo analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST),  mas ainda não tem data para entrar na pauta de votação. O relator é o ministro José Roberto Freire Pimenta, da 2ª Turma. 

    Sindicatos podem emitir CAT, orienta CUT

    Aos servidores públicos e aos trabalhadores do setor privado são devidos direitos de diferentes ordens, e por isso devem ter suas doenças registradas como relacionadas ao trabalho nos órgãos previdenciários, por meio dos instrumentos definidos em cada caso.

    Assim, a CUT orienta os sindicatos para emitirem o CAT. Esse documento  contribui para a vinculação do nexo do adoecimento com o trabalho e pode ser de três tipos (CAT inicial, CAT de óbito e de reabertura – este último para dar continuidade a um agravo decorrente da CAT sindical). Confira abaixo os direitos do trabalhador com Covid-19.

    “Temos orientado o sindicatos a emitirem CAT, e a orientarem os trabalhadores a buscar um órgão que também emitam como os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs), e também que os trabalhadores guardem todos os documentos médicos que sirvam de prova”, alerta a secretária da Saúde do Trabalhador, Madalena Margarida da Silva, da CUT Nacional.

    Segundo a dirigente, o grande desafio é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se negar, muitas vezes, a reconhecer a CAT emitida pelos sindicatos.

    “Para nós, não cabe ao trabalhador ter que provar onde adoeceu. Se ele saiu de casa para o trabalho presencial e contraiu a doença, ela está relacionada ao trabalho”, diz Madalena.

    Correios estão entre as empresas que não emitem o CAT

    Os Correios, segundo o jornal Folha de São Paulo, não reconheceram este direito a oito dos 14 trabalhadores que pediram a emissão do CAT por terem contraído Covid-19 no trabalho.

    O secretário de comunicação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios, Telégrafos e Similares (Fentect-CUT), Emerson Marinho, critica a posição da empresa que, inclusive se nega a fornecer o número de trabalhadores que foram infectados pela doença.

    “O que sabemos, informalmente, é que desde o início da pandemia, morreram vítimas da Covid-19, 300 trabalhadores. Se este número é alto, numa categoria, imagine o número de infectados, especialmente daqueles que vão para as ruas e têm contato, muitas vezes, direto com a população”, critica Marinho.

    Trabalhadores infectados no ambiente do trabalho podem ser milhões

    Enquanto esses quase 13 mil trabalhadores e as trabalhadoras infectados pela doença aguardam a decisão do TST, mais dois milhões podem estar nesta situação, analisa o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), especializado em Previdência, Remígio Todeschini.

    Ele leva em consideração que das quase 21 milhões de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, desde o início da pandemia em março do ano passado até agora, pelo menos 10% (2 milhões), podem ser trabalhadores e trabalhadoras do mercado formal e informal do trabalho.

    Segundo Todeschini, um levantamento entre 10 petroleiros e químicos infectados pelo coronavírus, mostrou que seis deles tinham contraído a doença no trabalho. O problema, diz o pesquisador, é que nem o Ministério da Saúde, nem da Previdência têm dados atualizados.

    “Se levarmos em consideração o número de petroleiros e químicos infectados naquela amostra e que a transmissão do vírus é muito maior em ambientes aglomerados, como entradas e saídas de turnos, horários de almoço e idas ao banheiro nesses períodos, além do transporte público, geralmente lotado, utilizado para chegar ao trabalho, pode-se ter essa magnitude da infecção, embora seja preciso uma pesquisa mais aprofundada para afirmarmos que são dois milhões ou até mais”, diz o pesquisador da UnB.

    Para Todeschini, as empresas têm sim responsabilidade nas contaminações por que, muitas vezes, não ofereceram proteção adequada aos trabalhadores.

    “ No início da pandemia, muitas empresas não ofereceram máscaras, álcool gel, cuidaram do distanciamento social e muito menos ofereceram um transporte adequado com maior espaçamento, deixando o trabalhador exposto dentro de um trem, de um ônibus”, afirma o pesquisador da UnB.

    Seus direitos

    Sobre os direitos dos trabalhadores com covid-19, a Secretaria de Saúde do Trabalhador da CUT Nacional preparou um folheto explicativo. Confira seus direitos e tire suas dúvidas clicando aqui. 

     *Edição: Marize Muniz

    Fonte: https://www.cut.org.br/noticias/tst-julga-se-trabalhador-contaminado-por-covid-19-tem-direito-a-auxilio-acidenta-6146

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