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    STF derruba MP 805/17 que aumentava a contribuição previdenciária do funcionalismo distrital de 11% para 14%

    dez 20, 2017Updated:set 5, 2021
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    A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (18), de derrubar a Medida Provisória nº 805/2017, assinada em outubro de 2017 pelo presidente ilegítimo Michel Temer, traz um alívio para o funcionalismo público do Distrito Federal.

    A liminar suspende o dispositivo da MP que, a título de ajuste fiscal, elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais  que ganham acima de R$ 5,3 mil mensais. “Esse mesmo processo se repetiria no Distrito Federal porque o mecanismo de reajuste e cobrança dessa alíquota na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) está vinculada à União e permite que, automaticamente, o percentual seja alterado no caso do aumento que o governo federal pretende”, informa Cláudio Antunes, diretor de Imprensa do Sinpro-DF.

    A diretoria colegiada do Sinpro-DF informa que a parte da decisão do ministro sobre o reajuste salarial só se refere ao reajuste dos servidores públicos federais e não ao funcionalismo público distrital. Todavia, a liminar favorece aos servidores públicos do DF porque eles não mais terão esse acréscimo na contribuição previdenciária que seria implantada a partir de fevereiro de 2018.

    A MP, segundo o ministro do STF, “levaria os servidores públicos federais a começarem o ano de 2018 recebendo menos do que em 2017 porque seriam duplamente afetados pela mesma medida: primeiramente, por cercear o direito ao reajuste salarial já concedido em lei; segundamente, por aumentar a alíquota de contribuição previdenciária, que passa a ser, arbitrariamente, progressiva sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, disse o ministro.

    O ministro Lewandowski levou em consideração também, ao decidir pela derrubada da liminar, os dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Unafisco Nacional, que mostraram que, no ano de 2017, foram editadas ao menos três Medidas Provisórias criando benefícios fiscais que resultarão, até 2020, em renúncias de receitas de R$ 256 bilhões.

    A liminar foi concedida à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.809, movida pelo PSOL. Apesar do efeito imediato, ela ainda será submetida ao Plenário do tribunal. A Advocacia Geral da União (AGU) informou que irá recorrer.

     

    Fonte: http://www.sinprodf.org.br/stf-derruba-mp-805-17-que-aumentava-a-contribuicao-previdenciaria-do-funcionalismo-distrital-de-11-para-14/ https://credit-n.ru/order/zaymyi-lime-zaim.html https://credit-n.ru/order/kreditnye-karty-home-credit-card.html https://credit-n.ru/order/debitovaya-karta-unicredit-bank.html

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