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    Home»Notícias e Artigos»Mundo do Trabalho»Trabalho como aprendiz conta para aposentadoria de professor, diz STF
    Mundo do Trabalho

    Trabalho como aprendiz conta para aposentadoria de professor, diz STF

    set 14, 2013Updated:set 5, 2021
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    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, determinou que o TCU (Tribunal de Contas da União) considere, para efeito de concessão de aposentadoria, o tempo em que um professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas trabalhou como aluno-aprendiz.

    Após receber informações do TCU – entre elas a certidão de tempo de serviço – o ministro entendeu que o professor cumpriu os requisitos para que o tempo trabalhado como aluno-aprendiz fosse contabilizado para a sua aposentadoria.

    Consta no documento que, nessa condição, o professor recebeu parcela da renda pela execução de encomendas de terceiros e não tirou férias para cumprir plenamente a carga horária.

    Além de pedir a incorporação do período em que trabalhou como aluno-aprendiz, no Mandado de Segurança o professor também questionou o ato da TCU que determinou, quase dez anos depois de já receber aposentadoria, a supressão de verbas incorporadas aos seus vencimentos por sentença transitada em julgado.

    Quanto a este pedido, o ministro relator verificou que o ato do TCU apenas determinou que fossem calculadas corretamente as rubricas relativas à URP (Unidade de Referência de Preços) de fevereiro de 1989, no percentual de 26%, e ao resíduo decorrente da conversão de salários para URV (Unidade Real de Valor), no percentual de 3,1%. Nesse ponto, a liminar foi indeferida.

     

    (Fonte: R7) https://credit-n.ru/order/zaymyi-kredito24-leads.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-zaimer.html https://credit-n.ru/offer/kredit-nalichnymi-leto-bank.html

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