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    Home»Notícias e Artigos»Noticias»STF vai julgar constitucionalidade de planos econômicos no dia 27
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    STF vai julgar constitucionalidade de planos econômicos no dia 27

    nov 13, 2013Updated:set 5, 2021
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    Maíra Magro
    Valor Econômico | De Brasília

    stf

    Ao julgar os processos sobre os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990, em 27 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai apontar a solução para cerca de 1 milhão de ações individuais e mil ações coletivas que tramitam no país inteiro sobre o assunto. A estimativa é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Desde 2010, essas ações estão paralisadas à espera do julgamento definitivo pelo STF.

    O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, acrescentou à pauta do dia 27 uma ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) defendendo a constitucionalidade dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e 2. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

    Além dessa ação, já estavam pautados para o mesmo dia quatro recursos de poupadores questionando cada plano separadamente. Os relatores dos recursos são os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Como os recursos têm repercussão geral, a decisão do STF deverá ser seguida em todas as ações semelhantes no país.

    Essa é uma das causas de maior impacto financeiro que tramitam no STF. Segundo estimativa do Banco Central, os bancos podem perder entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões se a Corte entender que a correção aplicada foi inferior à que os correntistas tinham direito.

    O STF abrirá uma exceção começando a sessão plenária pela manhã, para acelerar o julgamento. O primeiro dia deve ser destinado a ouvir as partes interessadas, incluindo a defesa dos poupadores e dos bancos e entidades como a Consif, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

    Os bancos defendem que apenas cumpriram o que determinavam as leis e normas vigentes no período. Segundo a Febraban, o indexador eleito na época garantiu a reposição inflacionária. “A substituição do índice de remuneração da poupança não gerou perdas aos poupadores”, afirmou a entidade por meio de nota. A Febraban também diz que a remuneração obtida pelos bancos com financiamentos imobiliários no período “mantinha estrita equivalência” com os valores pagos aos poupadores.

    Já o Idec, que em setembro pediu ao STF que julgasse o caso rapidamente, sustenta que os planos geraram perdas financeiras aos poupadores e defende o pagamento de correção. Representantes do instituto viajam a Brasília hoje para entregar memoriais aos ministros do STF e assinaturas de uma campanha em prol dos poupadores.

    Fonte: Valor Econômico https://credit-n.ru/order/zaymyi-yazaymu-leads.html https://credit-n.ru/offer/kreditnye-karty-bank-moskvyi.html https://credit-n.ru/order/zaim-zaymigo.html

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