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    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Suspensão de auxílio-doença pelo INSS somente com nova perícia médica
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    Suspensão de auxílio-doença pelo INSS somente com nova perícia médica

    set 2, 2013Updated:set 5, 2021
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    O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (1º). A proposta passou em decisão terminativa, podendo seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados.

    O texto (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada “alta programada”, pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica anterior. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.

    – É o computador que dá a alta e isso é inadmissível – disse Paim na reunião, numa interpretação do funcionamento da alta programada.

    Para Paim, essa sistemática produz muitas injustiças. Na justificação do projeto, ele disse que os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor.

    O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), em defesa do projeto, considerou que as normas do auxílio-doença são excessivamente rígidas.

    – O pressuposto é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado – criticou o relator.

    Pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede o fim da licença anteriormente aprovada.

    O rigor da legislação vem da necessidade do INSS de reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, conforme ressaltou, esses fatos não dizem respeito aos trabalhadores. Como se vêem prejudicados – destacou ainda – muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário em busca de amparo para ampliar as licenças.

     

     

     

    (Fonte: Agência Senado)

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