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    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Parcelamento dos salários dos servidores do DF é questionado pelo MPC
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    Parcelamento dos salários dos servidores do DF é questionado pelo MPC

    jan 22, 2015
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    TCDF deve julgar hoje o calendário de pagamento proposto pelo governo aos servidores. O MP entrou com pedido de liminar contra o escalonamento, definindo-o como ilegal

    O novo calendário de pagamento dos servidores públicos do Distrito Federal, apresentado na semana passada pelo governo, foi parar no Tribunal de Contas do DF (TCDF). O Ministério Público de Contas entrou com uma representação com um pedido de liminar para que o Executivo deixe de fazer a mudança. No entender do órgão, a alteração é ilegal e fere princípios constitucionais. O caso é da relatoria do conselheiro Manoel de Andrade e deve ir a julgamento na sessão de hoje à tarde. Há risco de derrota para o Palácio do Buriti.

    Minervino Junior/C.B/D.A. Press
    Movimento dos terceirizados na Praça do Buriti

    Em 15 de janeiro, alegando dificuldades de caixa e tentando amenizar a crise, o GDF apresentou uma alteração nas datas de pagamento do funcionalismo público. Os salários foram distribuídos em quatro parcelas dentro de cada mês. No 5º dia útil, seriam depositados R$ 9 mil líquidos para todos os servidores. Para quem ganha mais do que isso, mais R$ 2 mil entrariam no dia 15. Para os salários superiores a esse valor, mais R$ 5 mil estariam na conta no dia 24. E os vencimentos acima de R$ 15 mil seriam complementados no último dia útil do mês.

    Atualmente, os servidores recebem no último dia útil do mês trabalhado — exceto os funcionários de Saúde, Educação e Segurança Pública, que ganham no quinto dia útil do mês seguinte. Um dia depois do anúncio das modificações, a procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, da 2ª Procuradoria do MP junto ao TCDF, entrou com uma representação contra a intenção do governador Rodrigo Rollemberg (PSB). Ela alega que a proposta fere princípios constitucionais e a Lei Orgânica do DF; também chama atenção a necessidade de atualização monetária de valores parcelados.

    Fonte: Correio Braziliense

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