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    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Licença-paternidade de servidores do DF passa a ser de 30 dias
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    Licença-paternidade de servidores do DF passa a ser de 30 dias

    set 30, 2016Updated:set 5, 2021
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    Prorrogação de 23 dias do benefício já previsto em lei vale para nascimento ou adoção de criança de até 12 anos. Regras estão publicadas na edição desta sexta-feira (30/9) do Diário Oficial do Distrito Federal

    Servidores públicos de todo o governo do Distrito Federal passam a ter direito a 30 dias de licença-paternidade. A ampliação do benefício, até então de sete dias, foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do DF (DODF). Os pais têm cinco dias assegurados pela Lei Complementar 840, de 2011. Com a instituição do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, eles ganham mais 23 dias.

    O servidor deve solicitar o benefício ao setor de gestão de pessoas até dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança. A prorrogação começa imediatamente no dia seguinte ao término da licença prevista no artigo 150 da Lei Complementar 840.

    A regra vale também para quem adotar ou ganhar guarda judicial de criança de até 12 anos. No governo federal, o programa de prorrogação foi publicado em maio de 2016: são 20 dias, sendo 5 previstos em lei e 15 de extensão do benefício.

    Criado pelo Decreto 37.669, de 29 de setembro de 2016, o programa no DF faz parte das ações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de valorização dos servidores públicos, propostas no acordo de resultados para 2016. O documento agrupa metas para a implementação de projetos que buscam a melhoria dos serviços do Estado, o desenvolvimento econômico, a inclusão social, entre outros pontos.

     

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