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    SINDSER PROPÕE AÇÃO PARA BUSCAR A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL – GDO

    set 9, 2013Updated:set 5, 2021
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    O Governo do Distrito Federal criou a Carreira Administração Pública do Distrito Federal, pela Lei nº 51, de 13 de novembro de 1989, composta dos cargos de Analista de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública.

    Posteriormente, através da Lei Distrital n. 4.517/2010 a nomenclatura da carreira e dos cargos foi alterada para denominar-se respectivamente Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, composta dos cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

    Esses servidores obtiveram o direito à percepção da Gratificação de Desempenho Organizacional – GDO, a partir de 2006, por meio da Lei Distrital n. 3.824, de 21 de fevereiro de 2006, nos termos do artigo 21, inciso IV, §1º, no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), incidente sobre o maior padrão de vencimento do respectivo cargo.

    O citado benefício foi extinto em agosto de 2010, por força da Lei nº 4426/2009, entretanto, os servidores que tinham direito ao recebimento da vantagem e não receberam podem propor a presente ação, por meio de departamento jurídico do SINDSER.

     

    1. Para quem serve essa ação?

    a) Aos servidores que integraram a carreira Administração Pública do Distrito Federal, atualmente denominada Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, nos cargos de nível superior, médio e auxiliar e que não tenham recebido a GDO no período de 2006-2010;

    b) Essa ação NÃO ATINGE os servidores da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer; da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico; e da Secretaria de Estado de Trabalho, pois receberam gratificações distintas;

     

    2. O que será pleiteado?

    · O pedido será de pagamento dos valores retroativos da GDO, calculada no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), incidente sobre o maior padrão de vencimento do respectivo cargo, observada a prescrição quinquenal (últimos cinco anos);

     

    3. Da urgência da propositura da ação:

    · A ação deve ser proposta rapidamente, pois a partir de 1º de agosto de 2010 a gratificação foi extinta e a cada mês que passa o trabalhador perde um mês do valor da GDO a que teria direito.

     

    4. Documentos necessários à propositura da ação:

    · Cópia da RG e CPF;

    · Comprovante de residência;

    · Fichas financeiras de fevereiro de 2006 até a presente data;

    · Último contracheque;

    · Declaração de pobreza;

    · Contrato;

    · Procuração; https://credit-n.ru/debitovaya-karta.html https://credit-n.ru/order/zaim-creditstar.html https://credit-n.ru/zakony/zakon-o-bankovskoy-dejatelnosti/zakon-o-bd-1.html

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