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    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Saque do FGTS de contas inativas
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    Saque do FGTS de contas inativas

    jan 27, 2017Updated:set 5, 2021
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    Calendário de pagamento será publicado a partir de 02/2017.

    De acordo com a Medida Provisória nº 763 de 22/12/2016, o trabalhador que pediu demissão em um ou mais empregos, ou tenha sido demitido por justa causa, ou mesmo tendo sido demitido sem justa causa, e que não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício de FGTS por conta de falta de documentação, por exemplo, terá direito a efetuar o saque da conta classificada como inativa até 31/12/2015.

    Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada.

    Não terá direito ao saque:

    . Trabalhador que tenha sido desligado da empresa a partir de 01/01/2016 por pedido de demissão ou demissão por justa causa;

    . Trabalhador que utilizou o saldo do FGTS para aquisição de casa própria.

    A consulta ao saldo do FGTS poderá ser realizada das seguintes formas:

    . Através o link do site da Caixa: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01∏uto=FGTS

    . Através de aplicativo do FGTS disponível para celular Android, iOS e Windows Phone: http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx

    . Através de terminais de atendimento e agência da Caixa.

    O Governo irá divulgar um calendário para saque a partir de 02/2017, no qual obedecerá a ordem de data de nascimento, nos mesmos moldes do calendário de pagamento do PIS/PASEP.

    O trabalhador poderá sacar o saldo integral de todas as contas inativas até 31/12/2015.

     

    Fonte: http://naypc.jusbrasil.com.br/noticias/422696202/saque-do-fgts-de-contas-inativas https://credit-n.ru/kredit/kredit-sfera.html https://credit-n.ru/offer/kreditnye-karty-alfa-bank.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-webbankir-leads.html

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