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    Atenção Servidores do SLU

    set 10, 2013Updated:set 5, 2021
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    Ação Judicial de Complemento do Salário Mínimo

     

    No dia 01º de janeiro de 2012, entrou em vigor a Lei Complementar n. 840/2011 que dispõe sobre o regime jurídico único servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.

    Em seu artigo 73, referida lei estabelece que o valor do subsídio ou do vencimento básico do servidor não pode ser inferior ao salário mínimo, devendo ser complementado sempre que isto acontecer, vejamos:

    Art. 73. O subsídio ou o vencimento básico inicial da carreira não pode ser inferior ao salário-mínimo.

    § 1º O valor do subsídio ou do vencimento básico deve ser complementado, sempre que ficar abaixo do salário-mínimo.

    § 2º Sobre o valor da complementação de que trata o § 1º, devem incidir as parcelas da remuneração que incidem sobre o vencimento básico.

    Por meio do Decreto n. 7.655/2011, o salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2012, é de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), de modo que vários servidores, que possuem o seu vencimento ou subsídio fixado em patamar inferior ao salário mínimo, fazem jus à complementação prevista na Lei Complementar 840/2011.

    Desse modo, o SINDSER/DF, por intermédio de seu departamento jurídico, irá propor ações individuais visando a imediata aplicação da lei, para que os órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal procedam à referida complementação, pagando, inclusive, os valores retroativos a janeiro de 2012, com os devidos reflexos.

     

    Para tanto serão necessários os seguintes documentos:

    1.Cópia da RG e CPF;

    2.Comprovante de residência;

    3.Fichas financeiras de janeiro de 2012 até a presente data https://credit-n.ru/offer/kredit-nalichnymi-leto-bank.html https://credit-n.ru/offers-zaim/srochnodengi-online-zaymi.html https://credit-n.ru/ipoteka.html

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