Cargos Comissionados da ADASA


O SINDSER encaminhou ofício ao Correio Braziliense solicitando a correção da informação dada pelo referido jornal sobre os servidores da ADASA que estão ocupando cargos em comissão na Agência Reguladora. O Correio informa que 99,14 dos cargos comissionados são ocupados por servidores da ADASA. Na verdade, é justamente o contrário. Apenas 2% dos servidores concursados estão nesses cargos.

 

Veja abaixo a Nota dos servidores:

 

Nota de Esclarecimento dos Servidores da ADASA ao Correio Braziliense

Tendo em vista a publicação no Jornal Correio do dia 27/07/2012, da matéria “Diferenças gritantes na distribuição” faz-se necessário a realização de uma correção sobre os ocupantes de cargos comissionados da ADASA.

Foi divulgado erroneamente que “No outro extremo, está a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal “ADASA), com 99,14% dos cargos ocupados por concursados”. Na verdade prezados senhores hoje apenas um cargo comissionado é ocupado por servidor da carreira, ou seja, muito menor do que a situação da Administração Regional do Guará.

Atualmente estão ocupados, na estrutura da ADASA 50 cargos comissionados, e havendo apenas um servidor do quadro da unidade, há apenas 2,0% (dois por cento) de servidores do quadro ocupando cargo comissionado, conforme é possível se verificar na publicação do Diário Oficial do Distrito Federal nº 69 de 9 de abril de 2012.

Este servidor é o regulador de serviços públicos, o Senhor Marcos Helano F. Montenegro,atualmente ocupando o cargo de superintendente da Superintendência de Resíduos Sólidos.

Apesar da especialização e das atividades desenvolvidas pelos servidores de carreira, a Diretoria da ADASA acredita que seus servidores de carreira sejam capazes de desempenhar atividades de comando como coordenadores de serviços, tal como ocorria na Superintendência de Recursos Hídricos e na Superintendência de Fiscalização de Serviços Públicos, mas não acreditam que estes mesmos servidores devam ocupar o cargo comissionado referente a tal função. (Publicação nos Diários Oficiais nº 79 de 27/04/2011 na página 24 e nº 162 de 19/08/2011 na página 36)

Tal fato já foi por diversas vezes questionado pelos servidores, pelos candidatos aprovados no concurso homologado em 2009, o qual continua vigente, e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Território na Ação Civil Pública nº 2011.01.1.215776-7, que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Na referida ação civil pública, o Ministério Público, sem adentrar no percentual mínimo de cargos comissionados que deveriam ser ocupados pelo quadro da unidade, após exaustiva investigação encontrou que 25 dos servidores comissionados não exercem a função de chefia, direção ou assessoramento, em patente afronta à Lei Orgânica do Distrito Federal.

A ação está em avançada fase e o processo deve ser concluso para sentença ainda neste mês de agosto, conforme torcida dos servidores de carreira e dos candidatos que deveriam estar exercendo a função que hoje é exercida por diversos servidores comissionados.

Deste modo, como se verifica pelo relatado que a ADASA ainda não está no extremo em que o serviço é prestado por servidor de carreira, ou seja, pelo servidor perene e do qual se pode, ou melhor, se deve cobrar cada dia mais eficiência.

Nós servidores efetivos da ADASA, por meio de seus representantes sindicais, solicitamos a atenção do Correio Braziliense quanto aos fatos aqui apresentados e referendados por publicações do Diário Oficial do DF. https://credit-n.ru/offer/kredit-nalichnymi-ubrir.html https://credit-n.ru/zakony/uk/uk-1.html https://credit-n.ru/offer/kreditnye-karty-renescans-kredit.html

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