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    Home»Notícias e Artigos»Noticias»Decreto não mudou data de pagamento do 13º salário dos servidores do GDF
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    Decreto não mudou data de pagamento do 13º salário dos servidores do GDF

    jan 7, 2015Updated:set 5, 2021
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    No DFTV 1ª Edição desta terça-feira o apresentador citou que um decreto do Governo anterior havia mudado a data de pagamento do 13º salário dos servidores públicos do Governo do Distrito Federal, deixando de ser na data de aniversário. Com base neste decreto, a Secretária de Planejamento da nova gestão do Buriti afirmou que pelo menos até julho deixaria de pagar o 13º na data de aniversário.
    Ocorre que o Decreto nº 35.943, depois alterado pelo Decreto nº 36.032, de 20 de novembro de 2014, não ALTEROU  a data de pagamento do 13º salário dos servidores públicos. Na verdade, o dispositivo vedou ADIANTAMENTO, sem mexer em sua data de pagamento. Veja:
    “DECRETO Nº 36.032, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
    Dispõe sobre normas e medidas de contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo
    e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os
    incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
    Art. 1º É vedado a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, dependentes do Tesouro Distrital, inclusive os custeados com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, deferirem e realizarem novos empenhos e compromissos de despesa com hora extra, gratificação de serviço voluntário, diária, passagem, periódico, capacitação de pessoal, ampliação de carga horária, concessão de abono pecuniário, adiantamento de férias e de 13º salário, ressalvado o previsto em acordos coletivos de trabalho.
    …”
    A norma que estabelece a data de pagamento do 13º salário no mês de aniversário do servidor é a Lei Complementar 840/2011:
    “Art. 93. O décimo terceiro salário é pago:
    I – no mês de aniversário do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, incluído o requisitado da administração direta, autárquica ou fundacional de qualquer Poder do Distrito Federal, da União, de Estado ou Município;
    II – até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano, para os servidores não contemplados no inciso I.
    § 1º No mês de dezembro, o servidor efetivo faz jus a eventuais diferenças entre o valor pago como décimo terceiro salário e a remuneração devida nesse mês.
    § 2º O Poder Executivo e os órgãos do Poder Legislativo podemalterar a data de pagamento do décimo terceiro salário, desde que ele seja efetivado até o dia vinte de dezembro de cada ano.“
    Repito: o decreto veda o “adiantamento”, mas não muda a data de pagamento prevista na LC 840/11. Já o parágrafo segundo do artigo 93 da LC 840 abre a possibilidade de alteração da data de pagamento do 13º salário, o que exigiria uma citação expressa em decreto do Governo, coisa que não foi feita.
    Portanto, o Governo Rollemberg se quiser alterar a data de pagamento deste direito terá que publicar um dispositivo legal para tanto, arcando com pesado custo político.
    Enquanto isso a Secretária Leany Lemos incorre em grave erro ao dizer que o pagamento de 13º no mês de aniversário é ADIANTAMENTO. A lei é clara e estabelece que a data de depósito deste direito é no mês de aniversário do servidor, conforme inciso I, do artigo 93, da LC 840/2011.
    A verdade tem que ser dita!
    .
    Washington Dourado

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