Diferenças salariais do Plano Collor


Uma boa notícia! Através de sua assessoria jurídica, o SINDSER obteve importe vitória na Justiça referente ao processo 2009.01.1.046402-8 que trata da diferença salarial do Plano Collor (84, 32 % confiscados dos salários dos trabalhadores, servidores e empregados públicos).

Nesse primeiro momento, o SINDSER está solicitando a ficha financeira dos empregados e servidores abaixo relacionados, que fazem parte de um dos grupos de um dos processos. O processo é de 13/04/2009 e deve ser executado a partir de cinco anos a contar da data da proposta da ação. Então a execução será efetivada a partir de 13/04/2004 e é necessários que os autores abaixo relacionados providenciem suas fichas financeiras a partir desta data, 13/04/2004.

 

Lembramos que o retorno ao SINDSER é urgente:

-Antônio Jesus de Oliveira – SEAPA

-Apolônio Luiz Teles – SLU

-Francisco das Chagas – SLU

-Francisco Pereira de Sousa – DER

-Jane Sousa de Matos – Secretaria de Agricultura

-João Ferreira de Sousa – SLU

-Jonas Pereira Aguiar – SLU

-José Braga Rodrigues – DER

-José dos Santos – SEAPA

-Joselito Pereira de Souza – Arquivo Público

-Onélia do Nascimento Lago – SEAPA

-Pedro Wilson Saraiva da Silva – Secretaria de Agricultura

-Reginaldo Reis do Gama – SEAPA. https://credit-n.ru/informacija/informacija-dlja-vkladchikov/strahovanie-vkladov-individualnyh-predprinimatelej.html https://credit-n.ru/order/zaymyi-mig-kredit-leads.html https://credit-n.ru/offers-zaim/bistrodengi-zaymi-online-nalichnymi.html

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