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    Home»Notícias e Artigos»Destaque»GDF é condenado por desconto de IR em auxílio-creche de servidora
    Brasília (DF), 23/09/2015 - Fachada do TJDFT - - Foto, Michael Melo/Metrópoles
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    GDF é condenado por desconto de IR em auxílio-creche de servidora

    jun 21, 2016Updated:set 5, 2021
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    A funcionária pública pediu de volta os valores descontados indevidamente entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015

    O Governo do Distrito Federal (GDF) foi condenado a restituir a quantia de R$ 9.056,28 a uma servidora. O valor é referente aos descontos feitos no contracheque da funcionária referente ao Imposto de Renda sobre o auxílio pré-escolar. Ela pediu de volta os valores descontados indevidamente entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015.

    Inicialmente, o GDF alegou a incompetência do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para julgar o caso, sob o justificativa de que as causas relativas ao Imposto de Renda devem ser processadas e julgadas no Judiciário Federal.

    A juíza, por sua vez, afirmou que a causa principal não trata de questões inerentes ao Imposto de Renda, especificamente, mas sobre o desconto promovido pelo Distrito Federal na remuneração da servidora.Na decisão, a magistrada lembrou que o auxílio pré-escolar tem natureza indenizatória, e não remuneratória. (Com informações do TJDFT).

    O SINDSER tem ações impetradas na Justiça para cobrar do GDF a restituição do Imposto de Renda cobrado nos contracheques de servidores e empregados públicos sobre o auxílio creche (ou auxílio pré-escolar).

     Quem estiver nesta situação, com essas cobranças em seus contracheques, favor procurar a assessoria jurídica do SINDSER para entrarmos com ação semelhante e cobrar a restituição em favor do servidor/empregado público.

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