Juizado especial concede terceira parcela do reajuste em ação individual proposta pelo SINDSER


Juizado especial concede terceira parcela do reajuste em ação individual proposta pelo SINDSER

Nos últimos meses, a direção do SINDSER, através da sua assessoria jurídica vem entrando com ações individuais para cobrar do GDF o pagamento da última parcela do reajuste, que o governador Rollemberg vem protelando a cada ano e passando para o ano seguinte.
 
Diante desse calote, a direção do Sindicato agiu, buscando a forma mais segura para reaver o que é devido aos servidores através de ações individuais.
 

Veja a sentença favorável

No último dia 17 de julho, a magistrada Carmen Nicea, titular do 2º Juizado da Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, julgou procedentes todos os pedidos de filiada ao SINDSER que exerce suas atividades na
Secretaria de Agricultura para condenar o Distrito Federal a cumprir a Lei n. 5.218/2013, confira:
 
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida: a) a implementar no vencimento da parte requerente a última parcela (01/11/2015) do reajuste salarial e implementar a GHAA 25%, decorrentes da Lei 5.218/2013; b) ao pagamento do valor de R$ 31.160,59 (trinta e um mil e cento e sessenta reais e cinquenta e nove centavos), referente às diferenças salariais vencidas de novembro de 2015 a junho de 2017, bem como os valores vencidos e não pagos até a data da implementação do reajuste no contracheque da parte autora”.
Como é de conhecimento público e notório, a terceira parcela do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Distrito Federal está em atraso desde 2015, e, apesar dos esforços do SINDSER, não há sinalização de uma data para pagamento.
 
Dessa forma, o SINDSER, por meio de sua Assessoria Jurídica, promoverá o ajuizamento das ações individuais que visem à obtenção de decisão judicial para obrigar o Distrito Federal ou sua administração indireta a cumprir as leis que estabeleceram os reajustes escalonados. Os pedidos nestas demandas compreenderão as parcelas vencidas e vincendas, bem como os reflexos nas demais parcelas, como adicionais e ATS.
As ações serão ajuizadas no Juizado Especial da Fazenda Pública ou na Vara de Fazenda Pública do DF, cujo critério determinante será o montante devido ao filiado pelos atrasados. O Associado não pagará custas, apenas 9% de honorários advocatícios.
 

TJDFT nega ao GDF ação de impedimento pela cobrança da 3ª parcela do reajuste

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2016). Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta.
 
Diante das inúmeras ações individuais que o SINDSER vem entrando para cobrar do GDF o pagamento da 3ª parcela do reajuste, previsto em Lei, o governo entrou com uma IRDR objetivando barrar essas ações. No entanto, o TJDFT emitiu parecer favorável aos servidores e não admitiu os IRDR’s.
Nesse sentido, o SINDSER convoca todos os servidores e as servidoras para que procurem o Sindicato para entrar com a sua ação individual para cobrar a parcela devida. Vamos buscar  a Justiça contra o calote de Rollemberg.
 

Mais informações – Veja os contatos

De outra sorte, o SINDSER coloca o Escritório de Advocacia Costa & Amorim, responsável pela sua Assessoria Jurídica, à disposição dos filiados para sanar dúvidas sobre a presente demanda formuladas por meio dos números de telefone (61) 3233-2172 / (61) 3233-5144 / (61) 98363-5614 ou através do e-mail: contato@costaeamorim.com.br, de segunda a sexta-feira das 9h às 12 h e das 14h às 18 h.
 

Faça parte dessa ação individual. Filie-se ao SINDSER!

Convidamos a todos e todas para que tragam os documentos exigidos para a ação para ingressarmos o mais rápido possível. É a oportunidade para o servidor e a servidora se filiarem ao SINDSER e ingressarem na Justiça cobrando do GDF o pagamento das parcelas do reajuste.
 

Documentos necessários para propositura da ação:

Cópias legíveis de:
-RG;
-CPF;
-Comprovante de residência atualizado;
-Fichas financeiras dos anos de 2015 2016 2017
– A procuração e o contrato de prestação de serviços advocatícios serão firmados no Sindicato quando da entrega da documentação completa.
 

Veja o calendário de visitas aos DER’s para tratarmos da ação

CALENDÁRIO DER AÇÃO 3ª PARCELA
1º DR 16/08/2017 EDSON/AMILTON
4º DR 17/08/2017 EDSON/AMILTON
3º DR 16/08/2017 ALBERTO
5º DR 17/08/2017 ALBERTO
2ºDR (LABORATÓRIO) 21/08/2017 ALBERTO/EDSON/AMILTON
2º DR (OFICINA/SUOPER 22/08/2017 ALBERTO/EDSON/AMILTON
2º DR (PALACIO DOS ARCOS) 23/08/2017 ALBERTO/EDSON/AMILTON
2º DR (SETOR DE TRÂNSITO) 24/08/2017 CALAÇA/ALBERTO

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