NOTA- Ação coletiva SINDSER


NOTA- Ação coletiva SINDSER

Processo nº 0703910-36.2021.8.07.0018

A ação coletiva de nº 0703910-36.2021.8.07.0018 tem como objeto a inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo da licença prêmio convertida em pecúnia.

Conforme artigo 142 da Lei Complementar nº 840/11, o servidor faz jus à obtenção da licença– servidor durante sua carreira, sendo que a sua não utilização, enseja o direito à conversão em pecúnia da referida licença.

Atualmente, o Governo do Distrito Federal no momento de repassar ao servidor, os valores concernentes à conversão da licença – prêmio, pois, não é considerada na base de cálculo o montante recebido a título de auxílio alimentação e de abono de permanência.

Diante disso, a referida ação busca o reconhecimento a toda categoria profissional o direito de que a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em pecúnia seja realizada levando em conta a quantia correspondente à da última remuneração do servidor quando em atividade, incluindo o auxílio alimentação e abono permanência (quando houver).

No atual momento aguardamos que seja proferido despacho para citação do Distrito Federal e apresentação de contestação.



Posts Relacionados