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    SINDSER entra com AÇÃO COLETIVA cobrando do GDF cumprimento da legislação que prevê reajuste anual do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

    jul 10, 2015Updated:set 5, 2021
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    O governador Rodrigo Rollemberg descumpriu a legislação e não reajustou o auxílio alimentação em maio de 2015. Diante disso, o SINDSER entrou com ação coletiva como substituto processual dos associados ao Sindicato.
    A ação de nº 2015.01.1.076208-9, em tramite na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, foi distribuída no dia 06/07/2015 em nome do SINDSER a favor de seus associados.
    O artigo 111 c/c artigo 112, inciso IV da Lei Complementar nº 840/2011 fixou que é devido ao servidor, mensalmente, o auxílio alimentação, com valor fixado na forma da lei e sujeito a atualização anualmente pelo mesmo índice que atualizar os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
    Por sua vez, a Lei Complementar nº 435/2001, em seu artigo 1º, estabelece que os valores expressos em moeda corrente nacional na legislação do Distrito Federal deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, devendo a atualização em questão ser efetuada no dia 1º de janeiro de cada ano.
    Ocorre que, no ano de 2015, a APLICAÇÃO DOS ÍNDICES em questão não foi realizada pelo Governo de Brasília, estando os servidores recebendo o mesmo valor a título de auxílio alimentação do ano de 2014.
    Assim, ingressamos com essa demanda requerendo que o Distrito Federal seja condenado a aplicar, imediatamente, o índice de correção previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº 435/2001, pagando às diferenças devidas desde 1º de maio de 2015, nos termos do §1º do artigo 1º do mesmo diploma legal.

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